DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-
transporte Eletrônico - VTE” – dos tipos URBANO e METRO-
POLITANO, para utilização no Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85
e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº
9.142/93.
DO PREÇO
O valor global do presente contrato é de R$ 191.610,00 (cento
e noventa e um mil, seiscentos e dez reais). O objeto do pre-
sente contrato será pago com recursos orçamentários da
CONTRATANTE através do Projeto/Atividade: 27101.15.122.
0001.2016.0029, Elemento de despesa: 339039 e Fontes de
Recursos: 01.001.0000.00.01.
DO PRAZO
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, devendo a CON-
TRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo
contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos em
perfeito estado de funcionamento. Parágrafo Primeiro – A
CONTRATANTE se obriga a pagar o valor correspondente a 10
(dez) tarifas municipais de Fortaleza (CE) por cada Cartão de
VTE Urbano que deixar de ser devolvido ao CONTRATADO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE se obriga a pagar o
valor correspondente a 10 (dez) tarifas praticadas no 1º Anel
Tarifário do Sistema Metropolitano de Fortaleza (CE), por cada
Cartão de VTE Metropolitano que deixar de ser devolvido ao
CONTRATADO. O presente contrato poderá, a critério da
CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, obe-
decido ao disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão contratual, sem prejuízo
das disposições atinentes ao tema previstas na Lei nº 8.666/93,
inclusive o disposto nos arts. 77 a 80, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, a ocorrência do(a): I – Não
cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contra-
tuais pactuadas, especificações e prazo estabelecido. II – Para-
lisação do Contrato sem justa causa, sem prévia comunicação
ou sem autorização da CONTRATANTE. DATA DA ASSINA-
TURA: 24 de julho de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
Paulo César Barroso Vieira - REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna Cardoso -
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA
SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 18/2019 - SEINF - REGIME DIFERENCIADO
DE CONTRATAÇÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 - OBJETO
CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXE-
CUÇÃO DAS OBRAS DA SEGUNDA ETAPA DO CORREDOR
DE TRANSPORTES DA AV. ALBERTO CRAVEIRO E DO
VIADUTO SOBRE A BR 116 EM FORTALEZA-CE, de acordo
com as especificações contidas no Edital e seus Anexos.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada
na Av. Deputado Paulino Rocha 1343B, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária
Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscri-
ta no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta
capital. CONTRATADA: CONSÓRCIO CORAL/LUMALI com
sede à Rua Alto Santo, nº 102, Fátima, CEP 60.055-265, Forta-
leza/CE, constituído pelas empresas, CORAL - CONSTRUTO-
RA RODOVALHO ALENCAR LTDA, sendo esta líder do con-
sórcio, com sede à Av. Senador Virgílio Távora, no 1701, sala
408, Aldeota, CEP: 60.170-251, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
nº 07.195.191/0001-33, neste ato, representada por sua Sócia
Administradora, SANDRA MARIA PROENÇA ALENCAR, brasi-
leira, portadora do RG nº 586133 SSP/CE, inscrita no CPF /MF
sob o nº 118.065.083-20, residente e domiciliada nesta capital
e LUMALI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
13.723.660/0001-42, com sede à Av. Dom Luís, nº 300, Sala
912, bairro Aldeota, CEP: 60160-196, Fortaleza/CE, represen-
tada por seu Administrador não Sócio, CRISTIANO QUEIROZ
DE GUSMÃO, brasileiro, casado, portador do RG nº
02844858691 DETRAN/CE, CPF nº 001.418.474-.50, residente
e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no
Artigo 57, I, § 1º, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores,
bem
como
no
Processo
Administrativo
nº
P189309/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Prorro-
gam-se os prazos de vigência e de execução do Contrato, nos
seguintes termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prorroga-se o
prazo de vigência por 34 (trinta e quatro) dias, com termino
previsto para o dia 10 de dezembro de 2020. PARÁGRAFO
SEGUNDO: Prorroga-se o prazo de execução por 02 (dois)
meses, com termino previsto para o dia 31 de outubro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto
de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Sra. Sandra Maria
Proença Alencar e Cristiano Queiroz de Gusmão - REPRE-
SENTANTES DA CONTRATADA. Enaile Sousa Lima de
Castro e Bruna Cardoso - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr.
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 03 de agosto de 2020. Eng. Ana
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921D - SECRETÁ-
RIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 21/2019 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
009/2018 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E
REQUALIFICAÇÃO DE 12 (DOZE) CAMPOS DE FUTEBOL -
PROJETOS ARENINHAS E CAMPINHOS, EM DIVERSOS
BAIRROS, NO MUNICIPIO DEFORTALEZA - CE. LOTE 02.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada sua Se-
cretária, ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, inscrita no
CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE, residente e domiciliada nesta
capital. CONTRATADA: AMP ENGENHARIA EIRELI, inscrita
no CNPJ nº 73.203.739/0001-74 com sede na cidade de Forta-
leza na Rua Caririaçu, nº 504, Bairro Jacarecanga, representa-
da pelo Diretor VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, inscrito no
CPF sob o nº 228.780.253-34, residente e domiciliado nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo fundamenta-se no Artigo 57, I c/c § 1º,
II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
no Processo Administrativo nº P199125/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução do
Contrato, da seguinte forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prorro-
ga-se o prazo de vigência Contrato com término previsto para o
dia 08 de dezembro de 2020. PARÁGRAFO SEGUNDO: Pror-
roga-se o prazo de execução Contrato com término previsto
para o dia 02 de outubro de 2020. CLÁUSULA - TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2020. ASSINAM O
TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁ-
RIA DA SEINF. Valmir Mendes de Oliveira - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Enaile Sousa
Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença
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