DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
aditivo é R$ 46.352.529,67 (Quarenta e seis milhões, trezentos
e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e ses-
senta e sete centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
Aditivo ao Contrato tem como fundamento o Processo Adminis-
trativo
nº
P187678/2020,
o
Parecer
Jurídico
da
ASSEJUR/SCSP nº 77/2020, Pregão Presencial nº 008/2018 e
seus anexos, os preceitos do direito público, bem como o artigo
57 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações. DOS
RECURSOS: Dotação orçamentária: 19101. 15 451 0101 2385
0001 – Recapeamento de vias e logradouros públicos; Elemen-
to de Despesa: 339039 e 449039; Fonte: 0.1.001.0000.00.01;
0.1.520.0000.00.00; 0.1.530.0000.00.00; 0.1.540.0000.00.00;
0.1.610.0000.00.00; 0.1.940.0000.00.01 e 0.1.990.0000.00.99.
DOS DISPOSITIVOS FINAIS: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do CONTRATO original, do qual passa a
fazer parte integrante o presente TERMO, independente da
transcrição. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O Sr. João de
Aguiar Pupo - SECRETARIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, e o Sr. Antônio
Mendes Ponte de Oliveira - REPRESENTANTE LEGAL DO
CONSÓRCIO FORVIAS. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho
de 2020. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
EXTRATO - EXTRATO DO TERMO DO CON-
TRATO Nº 18/2020, que entre si celebram a SECRETARIA
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP, e a empresa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES
LTDA. DO OBJETO: Constitui o objeto do referido instrumento
a contratação de empresa para a execução de serviços padro-
nizados de pavimentação não betuminosas, guias, sarjetas e
passeios, incluindo acessibilidade e sinalização no Município
de Fortaleza. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Concorrência Pública nº
015/2019, a Ata de Registro de Preços nº 795/2019 e seus
anexos, os preceitos do direito público, Lei nº 10.520/2002 e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DO VALOR: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 9.855.488,67 (Nove milhões, oitocentos e
cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e
sessenta e sete centavos), conforme discriminado na planilha
do Anexo I, do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da presente contratação correrão por
conta da dotação orçamentária: Projeto / Atividade: 19101. 15
451 0101 2385 0001 - Operação Tapa Buraco, elemento de
Despesa: 449039, Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01. DA
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada pelo Sr. José Guilherme Pereira de
Sousa, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal
nº 8.666/1993. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O Sr. João
de Aguiar Pupo - SECRETARIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, e o Sr. Daniel
Mesquita Magalhães - REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 1921/2020, que entre si celebram o Município de Forta-
leza através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SDE, e a empresa J. L. MARTINS - ME. 2.
OBJETO: Aquisição de Cartuchos de Toner e Tinta para im-
pressoras e multifuncionais de propriedade da Secretaria do
Desenvolvimento Econômico de Fortaleza - SDE, com fito de
atender a demanda desta secretaria e seus equipamentos
externos, possibilitando as impressões necessárias a boa pres-
tação de serviço ao publico. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presen-
te contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
nº 356/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Proces-
so Administrativo P967963/2020, os preceitos do direito públi-
co, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Fede-
ral nº 8.666/1993, e suas alterações, e, ainda, em outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. PRA-
ZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
5. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 19.066,79 (dezenove mil, sessenta e seis reais e setenta e
nove centavos). 6. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste
Contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
26101.04.122.0001.2016.0026
339030
0
100100000001;
26101.11.333.0026.1173.0001
339030
0
100100000001;
26101.11.333.0152.1394.0001
339030
0
100100000001;
26101.11.333.0152.1856.0001 339030 0 100100000001. 7.
DATA: 12 de agosto de 2020. ASSINAM: Estevão Sampaio
Romcy - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO - SDE e Adalberto Bini Junior - EMPRESA
J. L. MARTINS - INFORMÁTICA - ME.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEUMA N° 45,
DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos
administrativos
referentes
a
documentação,
atendimento,
licenciamentos,
autorizações,
declarações, certidões, permis-
sões e concessões de natureza
urbana e ambiental, em con-
formidade com o disposto no
Decreto Municipal nº 14.335 de
12 de dezembro de 2018.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais,
conferidas com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto
Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003, e pelo art. 87 da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a
implantação no ano de 2015, do Programa Fortaleza Online,
sistema em web que busca o compartilhamento de responsabi-
lidades, permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás,
autorizações, declarações, certificados e consultas prévias
concedidos pela prefeitura de Fortaleza; CONSIDERANDO a
implantação do sistema de licenciamento Digital SEUMA, este
aplicado para aqueles serviços não contemplados pelo Fortale-
za Online. CONSIDERANDO a política de desburocratização
dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal do
Urbanismo e Meio Ambiente; CONSIDERANDO a necessidade
da simplificação da documentação exigida para a emissão de
autorizações, licenças e demais serviços que tramitam nesta
Secretaria. CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Com-
plementar nº 270/2019 - Código da Cidade, que substitui o
Código de Obras e Posturas de 1981 e dispõe sobre um con-
junto de regulamentos relacionados ao ambiente natural, ao
ambiente construído, às posturas municipais e aos procedimen-
tos para o compartilhamento de responsabilidades entre o
Poder Público e os cidadãos fortalezenses. RESOLVE determi-
nar a documentação necessária para os procedimentos atribuí-
dos a esta Secretaria: Art. 1º - O procedimento administrativo
para fornecimento de informações sobre legislação urbana e
ambiental, análise de projetos, aprovação de parcelamento do
solo, obras e licenciamento urbano e ambiental, observará o
disposto dos anexos, parte integrante desta portaria. Art. 2º -
Fechar