DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34  
 
Integram essa Portaria os seguintes anexos: Anexo I – Licenci-
amento do Funcionamento; Anexo II – Utilização Sonora; Ane-
xo III – Evento em Área de Orla; Anexo IV– Publicidade; Anexo 
V – Licenciamento Ambiental; Anexo VI – Licenciamento da 
Construção / Edificações; Anexo VII – Licenciamento para 
Parcelamento do Solo; Anexo VIII – Regularização Fundiária; 
Anexo IX – Negócios Urbanos; Anexo X – Certidões; Anexo XI 
– Certificação Fator Verde; Anexo XII – Selo Empresa Amiga 
do Meio Ambiente; Anexo XIII – Negócios e Inovações; Anexo 
XIV – Solicitações em Geral. Art. 3º - Deverá ser apresentado o 
comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação 
Municipal - DAM para os serviços previstos na Lei Complemen-
tar nº 159/2013 - Código Tributário do Município de Fortaleza. 
Art. 4º - Outros documentos poderão ser solicitados durante a 
análise do processo, de acordo com as especificidades de 
cada caso. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário, em espe-
cial a Portaria nº 56 de 21 de novembro de 2019. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 10 de agosto de 2020. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. 
 
ANEXO I – LICENCIAMENTO DO FUNCIONAMENTO 
 
1. Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento 
– Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; 
b) Se o imóvel estiver localizado em Zonas Ambientais, apre-
sentar o Alvará de Construção ou Habite-se; c) Se o resultado 
da Consulta de Adequabilidade Online for Projeto Especial, 
apresentar o Memorial Descritivo da atividade. 2. Consulta de 
Adequabilidade Locacional para Empresas com Funcionamen-
to Anterior a 11/08/2017 – Processo Digital: a) Requerimento 
devidamente preenchido; b) Se o empreendimento se enqua-
drar no art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, apresentar 
documento que comprove o exercício da atividade no local em 
data anterior a publicação da referida Lei (11/08/2017); 3. Alva-
rá de Funcionamento – Emissão ou Alteração – Processo Onli-
ne: a) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Funcionamento; b) Número do CPF quando pessoa física ou 
número de inscrição do CNPJ, quando pessoa jurídica; c) Con-
trato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor 
Individual – MEI; d) Número do Plano de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos – PGRS ou Plano de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, quando não isento; e) 
Certificado de Conformidade, ou Certificado de Licença Prévia 
emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. f) Se a 
atividade for exercida em residência multifamiliar (apartamen-
to), apresentar a Declaração do Condomínio informando que a 
atividade é compatível com as regras internas. 4. Alvará de 
Funcionamento – Renovação – Processo Online: a) Número do 
Alvará de Funcionamento à ser renovado; b) Número do Plano 
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS ou Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, 
quando não isento; c) Certificado de Conformidade ou Certifi-
cado de Licença Prévia emitido pelo Corpo de Bombeiros do 
Estado do Ceará; 
 
ANEXO II – UTILIZAÇÃO SONORA 
 
1. Autorização Especial de Utilização Sonora para Estabeleci-
mento – Isenção – Processo Online: a) Número da Consulta de 
Adequabilidade Locacional para Funcionamento Deferida ou 
número do Alvará de Funcionamento; b) Número de inscrição 
do CNPJ; 2. Autorização Especial de Utilização Sonora para 
Estabelecimento – Emissão – Processo Online: a) Número da 
Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento 
Deferida ou número do Alvará de Funcionamento; b) Número 
de inscrição do CNPJ; c) Contrato Social atualizado ou Certi-
dão de Microempreendedor Individual – MEI; d) Laudo Técnico 
Sonoro (Termo de Referência disponível no Canal Urbanismo e 
Meio Ambiente); e) Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos 
os profissionais técnicos. 3. Autorização Especial de Utilização 
Sonora para Estabelecimento – Renovação – Processo Online: 
a) Número da Autorização Especial de Utilização Sonora a ser 
renovada; 4. Autorização Especial de Utilização Sonora para 
Estabelecimento – Alteração – Processo Online: a) Número da 
Autorização Especial de Utilização Sonora à ser alterada; b) 
Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor 
Individual – MEI; c) Laudo Técnico Sonoro (Termo de Referên-
cia disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente); d) Ano-
tação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Res-
ponsabilidade Técnica – RRT, de todos os profissionais técni-
cos. 5. Autorização Especial de Utilização Sonora para Evento– 
Emissão – Processo Digital: 5.1 Evento de Pequeno Porte (até 
2.500 pessoas): a) Requerimento devidamente preenchido; b) 
Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assina-
do pelo responsável; c) Contrato Social atualizado ou Certidão 
de Microempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica; d) 
Se o evento for realizado em Espaço Público apresentar a 
Autorização de Uso do Espaço Público   emitido pela Secretaria 
Regional. 5.2 Evento de Médio Porte (de 2.501 a 10.000 pes-
soas) e Grande Porte (acima de 10.000 pessoas): a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado 
ou Certidão de Microempreendedor Individual – MEI, se pessoa 
jurídica; c) Se o evento for realizado em Espaço Público apre-
sentar a Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela 
Secretaria Regional. d) Projeto ou Laudo Técnico contendo o 
detalhamento das soluções acústicas implantadas com as 
respectivas técnicas, além da indicação do ponto de medição 
referencial interna; e) Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos 
os profissionais técnicos. 6. Autorização para Propaganda 
Volante – Emissão – Processo Digital: a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Contrato Social atualizado ou Certidão 
de Microempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica; c) 
Certificado de Conclusão de Curso de Educação Ambiental e 
Cidadania, emitido pela Secretaria Municipal do Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA; d) Documento do veículo.  
 
ANEXO III – EVENTO EM ÁREA DE ORLA 
 
1. Autorização de Evento em Área de Orla – Emissão – Pro-
cesso Digital: 2. Evento de Pequeno Porte (até 2.500 pessoas): 
a) Requerimento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracte-
rização do Evento devidamente preenchida e assinada pelo 
responsável; c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Mi-
croempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica; d) Auto-
rização de Uso do Espaço Público emitido pela Secretaria 
Regional; e) Protocolo da solicitação de análise de projeto do 
Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, quando houver mon-
tagem de estrutura (Palco, tenda, arquibancada, camarote e 
similares) ou Manifestação de Apoio do Corpo de Bombeiros do 
Estado do Ceará nos casos em que não houver montagem de 
estrutura; f) Manifestação de apoio da Polícia Militar do Ceará; 
g) Se for Evento Náutico ou que interfira no tráfego Aquaviário, 
apresentar autorização expedida pela Capitania dos Portos; h) 
Se houver interdição de via pública, apresentar a autorização 
do órgão de trânsito responsável pela(s) via(s) a serem interdi-
tada(s) - municipal, estadual ou federal; i) Se houver comercia-
lização de alimentos e bebidas em Evento de Massa (acima de 
1.000 pessoas) apresentar o Protocolo ou Declaração de en-
trega de documentos emitido pela Vigilância Sanitária Munici-
pal; Quando o evento for utilizar equipamento sonoro: j) Termo 
de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo 
responsável; Quando o evento for utilizar publicidade: k) Ficha 
de Caracterização para Publicidade devidamente preenchida e 
assinada pelo responsável; l) Se em imóvel tombado, apresen-
tar a Autorização do órgão responsável pelo tombamento  
(Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, 
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou 
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN); 
m) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro 
de Responsabilidade Técnica – RRT quando enquadrado em 
pelo menos uma das situações: I. Qualquer tipo de anúncio que 
possua iluminação (embutida ou externa); II. Quando anúncio 
do tipo painel com área de exposição acima de 2m²; III. Anún-

                            

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