DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
cio do tipo balão/blimp. 2.1 Evento de Médio Porte (de 2.501 a
10.000 pessoas) e Grande Porte (acima de 10.000 pessoas): a)
Requerimento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracteri-
zação do Evento devidamente preenchida e assinada pelo
responsável; c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Mi-
croempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica; d) Auto-
rização de Uso do Espaço Público emitido pela Secretaria
Regional; e) Protocolo da solicitação de análise de projeto do
Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, quando houver mon-
tagem de estrutura (Palco, tenda, arquibancada, camarote e
similares) ou Manifestação de Apoio do Corpo de Bombeiros do
Estado do Ceará nos casos em que não houver montagem de
estrutura; f) Manifestação de apoio da Polícia Militar do Ceará;
g) Se for Evento Náutico ou que interfira no tráfego Aquaviário,
apresentar autorização expedida pela Capitania dos Portos; h)
Se houver interdição de via pública, apresentar a autorização
do órgão de trânsito responsável pela(s) via(s) a serem interdi-
tada(s) - municipal, estadual ou federal; i) Se houver comercia-
lização de alimentos e bebidas, apresentar o Protocolo ou
Declaração de entrega de documentos para Evento de Massa
emitido pela Vigilância Sanitária Municipal. Quando o evento
for utilizar equipamento sonoro: j) Projeto ou Laudo Técnico
contendo o detalhamento das soluções acústicas implantadas
com as respectivas técnicas, além da indicação do ponto de
medição referencial interna; k) Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
de todos os profissionais técnicos. Quando o evento for utilizar
publicidade: l) Ficha de Caracterização para Publicidade devi-
damente preenchida e assinada pelo responsável; m) Se em
imóvel tombado, apresentar a Autorização do órgão responsá-
vel pelo tombamento (Secretaria Municipal da Cultura de Forta-
leza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
– SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – IPHAN); n) Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT quan-
do enquadrado em pelo menos uma das situações: I. Qualquer
tipo de anúncio que possua iluminação (embutida ou externa);
II. Quando anúncio do tipo painel com área de exposição acima
de 2m²; III. Anúncio do tipo balão/blimp.
ANEXO IV – PUBLICIDADE
1. Licença de Publicidade – Isenção – Processo Online: a)
Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Fun-
cionamento Deferida ou número do Alvará de Funcionamento;
b) Número do CPF quando pessoa física ou número de inscri-
ção do CNPJ, quando pessoa jurídica. 2. Licença de Publicida-
de – Emissão – Processo Online: a) Número da Consulta de
Adequabilidade Locacional para Funcionamento Deferida ou
número do Alvará de Funcionamento; b) Número do CPF
quando pessoa física ou número de inscrição do CNPJ, quando
pessoa jurídica; c) Contrato Social atualizado ou Certidão de
Microempreendedor Individual – MEI; d) Declaração do Shop-
ping / Centro Comercial, quando instalado nestes locais (Mode-
lo de Declaração disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambi-
ente); e) Se em imóvel tombado, apresentar a Autorização do
órgão responsável pelo tombamento (Secretaria Municipal da
Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do
Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio His-
tórico e Artístico Nacional – IPHAN); f) Croquis dos anúncios,
contendo: Vista superior, frontal e lateral do(s) anúncio(s),
incluindo a fachada/testada do imóvel e as respectivas dimen-
sões e especificações; g) Anotação de Responsabilidade Téc-
nica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT
quando enquadrado em pelo menos uma das situações: I.
Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação (embutida ou
externa); II. Anúncio de natureza publicitário com área superior
a 2m²; III. Anúncio do tipo balão/blimp; IV. Anúncio do tipo
letreiro com área superior a 8m², exceto quando for pintura ou
adesivo; V. Anúncio do tipo totem com área superior a 2m². 3.
Licença de Publicidade – Renovação – Processo Online: a)
Número da Licença de Publicidade à ser renovada; b) Anota-
ção de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Res-
ponsabilidade Técnica – RRT quando enquadrado em pelo
menos uma das situações: I. Qualquer tipo de anúncio que
possua iluminação (embutida ou externa); II. Anúncio de natu-
reza publicitário com área superior a 2m²; III. Anúncio do tipo
balão/blimp; IV. Anúncio do tipo letreiro com área superior a
8m², exceto quando for pintura ou adesivo; V. Anúncio do tipo
totem com área superior a 2m². 4. Licença de Publicidade –
Alteração – Processo Online: a) Número da Licença de Publici-
dade à ser alterada; b) Contrato Social atualizado ou Certidão
de Microempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica; c)
Croqui dos anúncios, contendo: Vista superior, frontal e lateral
do(s) anúncio(s), incluindo a fachada/testada do imóvel e as
respectivas dimensões e especificações. d) Anotação de Res-
ponsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica – RRT quando enquadrado em pelo menos uma das
situações: I. Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação
(embutida ou externa); II. Anúncio de natureza publicitário com
área superior a 2m²; III. Anúncio do tipo balão/blimp; IV. Anún-
cio do tipo letreiro com área superior a 8m², exceto quando for
pintura ou adesivo; V. Anúncio do tipo totem com área superior
a 2m². 5. Licença de Publicidade para Evento – Emissão –
Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Ficha de Caracterização para Publicidade devidamente preen-
chida e assinada pelo responsável; c) Contrato Social atualiza-
do ou Certidão de Microempreendedor Individual – MEI; d) Se
em imóvel tombado, apresentar a Autorização do órgão res-
ponsável pelo tombamento (Secretaria Municipal da Cultura de
Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do
Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN); e) Anotação de Responsabilidade
Técnica– ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT
quando enquadrado em pelo menos uma das situações: I.
Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação (embutida ou
externa); II. Anúncio do tipo balão/blimp; III. Anúncio do tipo
painel com área superior a 2m².
ANEXO V – LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1. Licença Ambiental para Atividades – Isenção: a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracterização
para Atividades devidamente preenchida e assinada pelos
responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digi-
tal. 2. Licença Ambiental Simplificada para Atividades – LAS –
Emissão: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Ficha
de Caracterização para Atividades, devidamente preenchida e
assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Li-
cenciamento Digital; c) Última fatura da Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE (que comprove serviço de água e
esgoto); d) Publicação em jornal de grande circulação ou em
meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental
competente, requerendo a Licença Ambiental Simplificada para
Atividades conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolu-
ção CONAMA nº 237/1997; e) Certificado de Conformidade do
Corpo de Bombeiros em vigência, quando for comércio de Gás
Liquefeito de Petróleo – GLP. 3. Licença Ambiental Simplifica-
da para Atividades – LAR – Regularização: a) Requerimento
devidamente preenchido; b) Ficha de Caracterização para
Atividades, devidamente preenchida e assinada pelos respon-
sáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital; c)
Última fatura da Companhia de Água e Esgoto do Ceará –
CAGECE (serviço de água e esgoto); d) Publicação em jornal
de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação
mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Li-
cença Ambiental para Atividades (Regularização), conforme Lei
Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº
237/1997; e) Certificado de Conformidade do Corpo de Bom-
beiros em vigência, quando for Comércio de Gás Liquefeito de
Petróleo – GLP. 4. Licença Ambiental Simplificada para Ativi-
dades – LAS – Renovação - Processo Digital: a) Requerimento
devidamente preenchido; b) Publicação em jornal de grande
circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo
órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental
Simplificada para Atividades (Renovação), conforme Lei Com-
plementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; c)
Declaração de que permanecem as condições e características
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