DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
Integram essa Portaria os seguintes anexos: Anexo I – Licenci-
amento do Funcionamento; Anexo II – Utilização Sonora; Ane-
xo III – Evento em Área de Orla; Anexo IV– Publicidade; Anexo
V – Licenciamento Ambiental; Anexo VI – Licenciamento da
Construção / Edificações; Anexo VII – Licenciamento para
Parcelamento do Solo; Anexo VIII – Regularização Fundiária;
Anexo IX – Negócios Urbanos; Anexo X – Certidões; Anexo XI
– Certificação Fator Verde; Anexo XII – Selo Empresa Amiga
do Meio Ambiente; Anexo XIII – Negócios e Inovações; Anexo
XIV – Solicitações em Geral. Art. 3º - Deverá ser apresentado o
comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação
Municipal - DAM para os serviços previstos na Lei Complemen-
tar nº 159/2013 - Código Tributário do Município de Fortaleza.
Art. 4º - Outros documentos poderão ser solicitados durante a
análise do processo, de acordo com as especificidades de
cada caso. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em espe-
cial a Portaria nº 56 de 21 de novembro de 2019. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 10 de agosto de 2020.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA
SEUMA.
ANEXO I – LICENCIAMENTO DO FUNCIONAMENTO
1. Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento
– Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se o imóvel estiver localizado em Zonas Ambientais, apre-
sentar o Alvará de Construção ou Habite-se; c) Se o resultado
da Consulta de Adequabilidade Online for Projeto Especial,
apresentar o Memorial Descritivo da atividade. 2. Consulta de
Adequabilidade Locacional para Empresas com Funcionamen-
to Anterior a 11/08/2017 – Processo Digital: a) Requerimento
devidamente preenchido; b) Se o empreendimento se enqua-
drar no art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, apresentar
documento que comprove o exercício da atividade no local em
data anterior a publicação da referida Lei (11/08/2017); 3. Alva-
rá de Funcionamento – Emissão ou Alteração – Processo Onli-
ne: a) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para
Funcionamento; b) Número do CPF quando pessoa física ou
número de inscrição do CNPJ, quando pessoa jurídica; c) Con-
trato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor
Individual – MEI; d) Número do Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos – PGRS ou Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, quando não isento; e)
Certificado de Conformidade, ou Certificado de Licença Prévia
emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. f) Se a
atividade for exercida em residência multifamiliar (apartamen-
to), apresentar a Declaração do Condomínio informando que a
atividade é compatível com as regras internas. 4. Alvará de
Funcionamento – Renovação – Processo Online: a) Número do
Alvará de Funcionamento à ser renovado; b) Número do Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS ou Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS,
quando não isento; c) Certificado de Conformidade ou Certifi-
cado de Licença Prévia emitido pelo Corpo de Bombeiros do
Estado do Ceará;
ANEXO II – UTILIZAÇÃO SONORA
1. Autorização Especial de Utilização Sonora para Estabeleci-
mento – Isenção – Processo Online: a) Número da Consulta de
Adequabilidade Locacional para Funcionamento Deferida ou
número do Alvará de Funcionamento; b) Número de inscrição
do CNPJ; 2. Autorização Especial de Utilização Sonora para
Estabelecimento – Emissão – Processo Online: a) Número da
Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento
Deferida ou número do Alvará de Funcionamento; b) Número
de inscrição do CNPJ; c) Contrato Social atualizado ou Certi-
dão de Microempreendedor Individual – MEI; d) Laudo Técnico
Sonoro (Termo de Referência disponível no Canal Urbanismo e
Meio Ambiente); e) Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos
os profissionais técnicos. 3. Autorização Especial de Utilização
Sonora para Estabelecimento – Renovação – Processo Online:
a) Número da Autorização Especial de Utilização Sonora a ser
renovada; 4. Autorização Especial de Utilização Sonora para
Estabelecimento – Alteração – Processo Online: a) Número da
Autorização Especial de Utilização Sonora à ser alterada; b)
Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor
Individual – MEI; c) Laudo Técnico Sonoro (Termo de Referên-
cia disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente); d) Ano-
tação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Res-
ponsabilidade Técnica – RRT, de todos os profissionais técni-
cos. 5. Autorização Especial de Utilização Sonora para Evento–
Emissão – Processo Digital: 5.1 Evento de Pequeno Porte (até
2.500 pessoas): a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assina-
do pelo responsável; c) Contrato Social atualizado ou Certidão
de Microempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica; d)
Se o evento for realizado em Espaço Público apresentar a
Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela Secretaria
Regional. 5.2 Evento de Médio Porte (de 2.501 a 10.000 pes-
soas) e Grande Porte (acima de 10.000 pessoas): a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado
ou Certidão de Microempreendedor Individual – MEI, se pessoa
jurídica; c) Se o evento for realizado em Espaço Público apre-
sentar a Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela
Secretaria Regional. d) Projeto ou Laudo Técnico contendo o
detalhamento das soluções acústicas implantadas com as
respectivas técnicas, além da indicação do ponto de medição
referencial interna; e) Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos
os profissionais técnicos. 6. Autorização para Propaganda
Volante – Emissão – Processo Digital: a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Contrato Social atualizado ou Certidão
de Microempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica; c)
Certificado de Conclusão de Curso de Educação Ambiental e
Cidadania, emitido pela Secretaria Municipal do Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA; d) Documento do veículo.
ANEXO III – EVENTO EM ÁREA DE ORLA
1. Autorização de Evento em Área de Orla – Emissão – Pro-
cesso Digital: 2. Evento de Pequeno Porte (até 2.500 pessoas):
a) Requerimento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracte-
rização do Evento devidamente preenchida e assinada pelo
responsável; c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Mi-
croempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica; d) Auto-
rização de Uso do Espaço Público emitido pela Secretaria
Regional; e) Protocolo da solicitação de análise de projeto do
Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, quando houver mon-
tagem de estrutura (Palco, tenda, arquibancada, camarote e
similares) ou Manifestação de Apoio do Corpo de Bombeiros do
Estado do Ceará nos casos em que não houver montagem de
estrutura; f) Manifestação de apoio da Polícia Militar do Ceará;
g) Se for Evento Náutico ou que interfira no tráfego Aquaviário,
apresentar autorização expedida pela Capitania dos Portos; h)
Se houver interdição de via pública, apresentar a autorização
do órgão de trânsito responsável pela(s) via(s) a serem interdi-
tada(s) - municipal, estadual ou federal; i) Se houver comercia-
lização de alimentos e bebidas em Evento de Massa (acima de
1.000 pessoas) apresentar o Protocolo ou Declaração de en-
trega de documentos emitido pela Vigilância Sanitária Munici-
pal; Quando o evento for utilizar equipamento sonoro: j) Termo
de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo
responsável; Quando o evento for utilizar publicidade: k) Ficha
de Caracterização para Publicidade devidamente preenchida e
assinada pelo responsável; l) Se em imóvel tombado, apresen-
tar a Autorização do órgão responsável pelo tombamento
(Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR,
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
m) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica – RRT quando enquadrado em
pelo menos uma das situações: I. Qualquer tipo de anúncio que
possua iluminação (embutida ou externa); II. Quando anúncio
do tipo painel com área de exposição acima de 2m²; III. Anún-
Fechar