DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39
957/CG3e suas alterações), apresentar Autorização ou Docu-
mento de Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Téc-
nica do Projeto Acústico; f) Se o empreendimento estiver en-
quadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017
ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de
projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará; g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento
ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patri-
mônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH,
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do
bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará –
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – IPHAN); h) Projeto Arquitetônico, no formato PDF; i)
Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Cons-
trução Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; j)
Número do Termo de Aprovação do Plano de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; k) Número Licença
Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, núme-
ro do processo. l) Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos
os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estru-
tural, Hidrossanitário e Execução da Obra). 4. Alvará de Cons-
trução - Emissão de 2ª Via – Processo Digital: a) Requerimento
devidamente preenchido. 5. Alvará de Construção – Renova-
ção: a) Requerimento devidamente preenchido, processo digi-
tal; b) Número do Alvará de Construção; c) Número Licença
Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, núme-
ro do processo; d) Projeto Arquitetônico aprovado pela Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, se processo físico/digital, no formato
PDF. 6. Alvará de Construção – Reaprovação: a) Requerimento
devidamente preenchido, se processo digital; b) Número do
Alvará de Construção; c) Número Licença Ambiental válida ou
Isenção ou Número do Processo, se emitida via processo físi-
co/digital; d) Projeto Arquitetônico, aprovado pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, no formato PDF. 7. Alvará de Amplia-
ção / Reforma – Processo Digital: a) Requerimento devidamen-
te preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) Matrí-
cula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão).
Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar
planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a
retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à
emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se;
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV,
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania -
AMC; e) Se necessário, conforme regulamentação do De-
cea/Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3
e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do
Projeto Acústico; f) Se imóvel tombado, na poligonal de tom-
bamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação
do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico -
ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salva-
guarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará –
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – IPHAN); g) Se o empreendimento estiver enquadra-
do na Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou
legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de
projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará; h) Projeto Arquitetônico, contendo a planta demo-
lir/construir, no formato PDF; i) Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálcu-
lo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra); j) Número
da Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção
Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; k) Nú-
mero do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil – PGRCC; l) Número Licença
Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, núme-
ro do processo; m) Documento que comprove a regularidade
da edificação existente (Habite-se ou averbação na Matrícula),
se houver. 8. Modificações no Projeto Licenciado / Alteração
Durante a Obra: a) Requerimento devidamente preenchido,
processo digital; b) Alvará de Construção, se processo digital;
c) Projeto Arquitetônico (aprovado pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza) que se pretende alterar, processo digital; d) Projeto
Arquitetônico que sofreu alterações, no formato PDF; e) Memo-
rial descritivo das alterações do projeto; f) Anotação de Res-
ponsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Ar-
quitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da
Obra); g) Se a ampliação/alteração durante a obra modificar
itens analisados na Análise de Orientação Prévia - AOP, na
Licença Ambiental, no Plano de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil – PGRCC, no Relatório de Impacto no
Sistema de Trânsito – RIST, no Decea/Comando Aéreo Regio-
nal – COMAR, na Autorização do Órgão de Salvaguarda do
Patrimônio Histórico ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará, as licenças deverão ser apresentadas com as res-
pectivas retificações. 9. Alvará de Retrofit – Processo Digital:
Indicado à modernização, requalificação e a revitalização de
edificação existente com mais de 10 (dez) anos de construção,
com ou sem aumento de área e com ou sem mudança de uso,
buscando a eficiência da sua utilização. a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c)
Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresen-
tar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a
retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à
emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se;
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV,
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania -
AMC; e) Documento que comprove que a edificação existe há
10 (dez) anos (Matrícula, Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana – IPTU ou licenciamento anterior); f) Se
necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando
Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3e suas altera-
ções), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade
do COMAR e Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico; g)
Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver
situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Pai-
sagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, apresentar
Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Se-
cretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR,
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
h) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº
13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação vigente, apre-
sentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; i) Projeto
Arquitetônico, no formato PDF; j) Anotação de Responsabilida-
de Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica -
RRT de todos os profissionais técnicos(Projeto Arquitetônico,
Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra); k)
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil
Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; l) Número do
Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil – PGRCC; m) Número Licença Ambiental
válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do pro-
cesso. 10. Alvará de Reconstrução - Processo Digital: Indicado
para recuperação e recomposição de edificação que sofra dano
total ou parcial provocado por sinistros e que ofereçam riscos à
segurança e outros não intencionados, desde que mantidas as
características anteriores de edificação. Se Edificação Regula-
rizada: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Se CNPJ,
contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada
(até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrí-
cula, será necessário apresentar planta com montagem (más-
cara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula pode-
rá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, ficando
assim condicionada ao Habite-se; d) Projeto Arquitetônico, no
formato PDF.; e) Documento comprobatório da área construída
(Matrícula, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana– IPTU ou licenciamento anterior); f) Número do Termo
de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da
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