DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
CONAMA nº 237/1997; d) Planta de situação, evidenciando os
recuos em relação ao alinhamento frontal e às divisas de late-
rais e de fundos, conforme Lei Complementar nº 230/2017; e)
Ata da Assembleia do condomínio autorizando a implantação
da ETR no edifício (quando for instalado no topo de edifí-
cios/condomínios - Rooftop) ou Contrato de locação do imóvel
(quando a ETR for implantada em solo - Greenfield); f) Planta
georreferenciada da poligonal do imóvel contendo as especifi-
cações previstas na Lei Complementar nº 230/2017; g) Arquivo
no formato Shape – SHP ou Google Earth – KML da área de
intervenção, se protocolado via Sistema de Licenciamento
Digital; e h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os
responsáveis técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutu-
ral, Execução, Laudos Técnicos). ** Se necessário, conforme
regulamentação do Decea/ Comando Aéreo Regional –
COMAR (Portaria Nº 957/CG3 e suas alterações), apresentar
Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. 25.
Termo de Conclusão de Obra das Estações Transmissoras de
Radiocomunicação – ETR – Processo Online: a) Termo de
Responsabilidade; e b) Relatório Fotográfico da Instalação da
ETR. 26. Licença para Instalação Urbanística-Ambiental (Com-
partilhamento): a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-Ambiental
devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, proto-
colado via Sistema de Licenciamento Digital; c) Publicação em
jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comuni-
cação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental Compartilha-
mento, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; d) Carta de Anuência de Compartilha-
mento entre a prestadora e a empresa detentora da infraestru-
tura de suporte; e) Licença de Funcionamento ou Certificado de
Homologação de Equipamentos, emitidos pela Agência Nacio-
nal de Telecomunicações - ANATEL, conforme Lei Comple-
mentar nº 230/2017; f) Relatório de Conformidade Prático com
Anotação de Responsabilidade Técnica e Certificado de Cali-
bração dos Equipamentos de Medição, conforme Lei Comple-
mentar nº 230/2017. 27. Licença para Instalação Urbanística-
Ambiental (Compartilhamento) – Regularização: a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracterização
para Instalação Urbanístico-Ambiental devidamente preenchida
e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de
Licenciamento Digital; c) Publicação em jornal de grande circu-
lação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo
órgão ambiental competente, requerendo a Licença para Insta-
lação Urbanístico-Ambiental (Compartilhamento) - Regulariza-
ção, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; d) Carta de Anuência de Compartilha-
mento entre a prestadora e a empresa detentora da infraestru-
tura de suporte; e) Licença de Funcionamento ou Certificado de
Homologação de Equipamentos, emitidos pela Agência Nacio-
nal de Telecomunicações - ANATEL, conforme Lei Comple-
mentar nº 230/2017; f) Relatório de Conformidade Prático com
Anotação de Responsabilidade Técnica e Certificado de Cali-
bração dos Equipamentos de Medição, conforme Lei Comple-
mentar nº 230/2017. 28. Licença para Instalação Urbanística-
Ambiental (Compartilhamento) – Renovação: a) Requerimento
devidamente preenchido; b) Publicação em jornal de grande
circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo
órgão ambiental competente, requerendo a Licença para Insta-
lação Urbanístico-Ambiental (Compartilhamento) - Renovação,
conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; c) Declaração que permanecem as
mesmas condições e características quando da emissão da
LIUA anterior (devidamente preenchida e assinada); d) Termo
de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo
responsável. Os serviços 26, 27 e 28, quando da atualização
do sistema Fortaleza Online, serão convertidos no serviço de
Autorização de compartilhamento de infraestrutura de Estações
Transmissoras de Radiocomunicação – ETR e equipamentos
afins, com a seguinte documentação necessária: a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Termo de Responsabilidade
devidamente preenchido e assinado pelo responsável; e c)
Carta de Anuência ou Carta de Compartilhamento entre a de-
tentora da infraestrutura de suporte e a solicitante. 29. Autori-
zação Ambiental para Compartilhamento de Infraestrutura
Pública Subterrânea para Rede de Telecomunicação – Proces-
so Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Termo
de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo
responsável; c) Carta de Anuência ou Carta de Compartilha-
mento entre a detentora da infraestrutura pública subterrânea e
a solicitante; 30. Autorização Ambiental para Nivelamento de
Terreno, Escavação, Canteiro de Obras, entre outros – Proces-
so Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Memo-
rial Descritivo; c) Planta georreferenciada da área de interven-
ção (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS2000), formato
Shape – SHP ou Google Earth - KML; d) Termo de Responsa-
bilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos. 31. Autorização Ambiental para Supressão/ Trans-
plantio Vegetal – Processo Digital: a) Requerimento devida-
mente preenchido; b) Planta georreferenciada: Projeto conten-
do poligonal do empreendimento, área de intervenção e sobre-
posição das árvores (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS
2000), formato Shape – SHP ou Google Earth - KML; c) Plano
de Manejo da Flora (Termo de Referência para Plano de Mane-
jo da Flora disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente);
d) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e
assinado pelo responsável; e) Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
de todos os profissionais técnicos. 32. Autorização Ambiental
para Manejo de Fauna Silvestre Levantamento/Resgate/ Afu-
gentamento – Processo Digital: a) Requerimento devidamente
preenchido; b) (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000),
formato Shape – SHP ou Google Earth - KML; c) Plano de
Manejo da Fauna (Termo de Referência para Plano de Manejo
da Fauna disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente); d)
Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assina-
do pelo responsável; e) Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de
todos os profissionais técnicos. 33. Licença Ambiental – Emis-
são de 2ª via – Processo Digital: a) Requerimento devidamente
preenchido. 34. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
e suas modalidades: a) Registro Fotográfico dos recipientes de
acondicionamento/abrigo dos resíduos devidamente identifica-
dos; b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro
de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento equivalente
do profissional técnico.
VI – ANEXO LICENCIAMENTO DA
CONSTRUÇÃO/EDIFICAÇÃO
1. Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção –
Processo Digital: a) Requerimento, devidamente preenchido; b)
Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Cons-
trução; c) Planta de localização e situação do imóvel (com
especificação da área que se pretende construir); d) Se o imó-
vel estiver localizado nas Zonas de Interesse Social (ZEIS 1 e
2), Registro do Imóvel (Matrícula atualizada) ou documento que
comprove a posse. 2. Análise de Orientação Prévia para Proje-
to Especial– Processo Digital: a) Requerimento devidamente
preenchido; b) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da
data de emissão); c) Memorial Descritivo do empreendimento,
apresentando a descrição das atividades que serão exercidas
no imóvel. 3. Alvará de Construção: a) Requerimento devida-
mente preenchido, processo digital; b) Se CNPJ, contrato Soci-
al atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da
data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será neces-
sário apresentar planta com montagem (máscara) dos Regis-
tros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada
posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condiciona-
da ao Habite-se; d) Se enquadrado como Polo Gerador de
Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de
Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito
e Cidadania - AMC; e) Se necessário, conforme regulamenta-
ção do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº
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