DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
Construção Civil – PGRCC; g) Número Licença Ambiental
válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do pro-
cesso; h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural,
Hidrossanitário e Execução da Obra). Se Edificação Irregular
poderão também ser solicitados os seguintes documentos: i)
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil
Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; j) Se enqua-
drado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Rela-
tório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC; k) Se o
empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº
13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação vigente, apre-
sentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; l) Se necessá-
rio, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regi-
onal – COMAR (Portaria Nº 957CG3e suas alterações), apre-
sentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do
COMAR e Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico; 11.
Autenticação de Plantas Aprovadas por meio de Processo
Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Se CNPJ,
contrato Social atualizado; c) Projeto Aprovado pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza; 12. Projeto a ser autenticado, no forma-
to PDF. a) Regularização de Obra Construída; Indicado para a
regularização de obras concluídas ou em andamento que obe-
deçam aos parâmetros urbanísticos da legislação vigente. a)
Requerimento devidamente preenchido, processo digital; b) Se
CNPJ, Contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atuali-
zada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma
Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem
(máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula
poderá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, fi-
cando assim condicionada ao Habite-se; d) Se enquadrado
como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de
Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autar-
quia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC; e) Se o empre-
endimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004,
Lei nº 16.361/2017 ou legislação vigente, apresentar Certifica-
do de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará; f) Se imóvel tombado, na poli-
gonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de
Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e
Arqueológico - ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que
possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura
de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado
do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN); g) Se necessário, conforme regu-
lamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR
(Portaria Nº 957CG3e suas alterações), apresentar Autorização
ou Documento de Inexigibilidade do COMAR e Responsabili-
dade Técnica do Projeto Acústico; h) Projeto Arquitetônico, no
formato PDF; i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os
profissionais técnicos(Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural,
Hidrossanitário e Execução da Obra). 13. Regularização de
Edificações – Processo Digital: Indicado para a regularização
de obras concluídas ou em andamento que não obedeçam aos
parâmetros urbanísticos da legislação vigente. a) Requerimento
devidamente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualiza-
do; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de
emissão). Quando houver mais de uma Matrícula, apresentar
planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; d)
Levantamento Arquitetônico para análise, no formato PDF; e)
Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apre-
sentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania –
AMC; f) Se necessário, conforme regulamentação do De-
cea/Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3
e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do
Projeto Acústico; g) Se imóvel tombado, na poligonal de tom-
bamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação
do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico -
ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salva-
guarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará –
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – IPHAN); h) Apresentar Certificado de Conformidade
da Edificação emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará, exceto se enquadrado como isento pela Lei
Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação
vigente; i) Se enquadrado na Lei Municipal nº 9.913/2012 regu-
lamentado pelo Decreto nº 13.616/2015 ou Lei que venha a
substituir, apresentar Certificado de Inspeção Predial – CIP ou
isenção; j) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional
para Construção Civil, independente do resultado; k) Se obra
concluída, Licença Ambiental para Atividades ou isenção, exce-
to uso residencial; l) Se obra em andamento, Licença Ambiental
para Construção ou isenção e Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil – PGRCC; m) Anotação de Res-
ponsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica – RRT do(s) profissional(is) técnico(s) pelo Levanta-
mento e Laudo do Certificado de Inspeção Predial – CIP. 14.
Habite-se – Emissão – Processo Digital: a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Matrícula com Memorial Descritivo ou
Ato declaratório com a respectiva Anotação de Responsabili-
dade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica
- RRT; c) Declaração de doação de arborização, se necessário,
conforme os Artigos 446 a 448 do Código da Cidade; d) Decla-
ração do responsável legal e do responsável técnico pela exe-
cução da obra atestando que a obra foi executada em confor-
midade com o projeto licenciado; e) Certificado de Conformida-
de do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará se atividade
Residencial. Para outras atividades, o referido certificado será
solicitado quando do Alvará de Funcionamento. 15. Habite-se
Parcial – Processo Digital: a) Requerimento devidamente pre-
enchido e assinado; b) Matrícula com Memorial Descritivo ou
Ato declaratório com a respectiva Anotação de Responsabili-
dade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica
- RRT; c) Declaração de doação de arborização, se necessário,
conforme os Artigos 446 a 448 do Código da Cidade; d) Decla-
ração do responsável legal e do responsável técnico pela exe-
cução da obra atestando que a obra foi executada em confor-
midade com o projeto licenciado; e) Certificado de Conformida-
de do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará se atividade
Residencial. Para outras atividades, o referido certificado será
solicitado quando do Alvará de Funcionamento. 16. Habite-se –
Emissão de 2ª via – Processo Digital: a) Requerimento devi-
damente preenchido e assinado. 17. Certificado de Inspeção
Predial – Isenção – Processo Online: a) Documento comproba-
tório da idade do imóvel. 18. Certificado de Inspeção Predial –
Emissão – Processo Online: a) Documento comprobatório da
idade do imóvel; b) Laudos de Vistorias Técnicas Conclusivos,
conforme Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
correspondente; c) Se enquadrado na Lei Estadual nº
13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação vigente, apre-
sentar Certificado de Conformidade emitido junto ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará; d) Declaração firmada
pelo responsável do imóvel e pelos responsáveis técnicos,
atestando que a edificação se encontra em condições adequa-
das de conservação, estabilidade e segurança; e) Se os Lau-
dos Técnicos indicarem a necessidade de obras de reforma ou
reparos: I. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos; II. Declaração firmada pelo responsável do
imóvel e pelos responsáveis técnicos, atestando a conclusão
das obras, e que com estas a edificação se encontra em condi-
ções adequadas de conservação, estabilidade e segurança. f)
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais
técnicos. 19. Certificado de Inspeção Predial - Declaração de
Concessão de Prazo – Processo Online: a) Documento com-
probatório da idade do imóvel (Alvará de Construção ou afins);
b) Laudos de Vistorias Técnicas indicarem a necessidade de
obras de reforma ou reparos, conforme Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT correspondente; c) Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili-
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