DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40  
 
Construção Civil – PGRCC; g) Número Licença Ambiental 
válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do pro-
cesso; h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, 
Hidrossanitário e Execução da Obra). Se Edificação Irregular 
poderão também ser solicitados os seguintes documentos: i) 
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil 
Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; j) Se enqua-
drado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Rela-
tório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC; k) Se o 
empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº 
13.556/2004, Lei nº 16.361/2017  ou legislação vigente, apre-
sentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; l) Se necessá-
rio, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regi-
onal – COMAR (Portaria Nº 957CG3e suas alterações), apre-
sentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do             
COMAR e Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico; 11. 
Autenticação de Plantas Aprovadas por meio de Processo 
Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Se CNPJ, 
contrato Social atualizado; c) Projeto Aprovado pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza; 12. Projeto a ser autenticado, no forma-
to PDF. a) Regularização de Obra Construída; Indicado para a 
regularização de obras concluídas ou em andamento que obe-
deçam aos parâmetros urbanísticos da legislação vigente. a) 
Requerimento devidamente preenchido, processo digital; b) Se 
CNPJ, Contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atuali-
zada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma 
Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem 
(máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula 
poderá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, fi-
cando assim condicionada ao Habite-se; d) Se enquadrado 
como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de 
Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autar-
quia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC; e) Se o empre-
endimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, 
Lei nº 16.361/2017  ou legislação vigente, apresentar Certifica-
do de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado do Ceará; f) Se imóvel tombado, na poli-
gonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de 
Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e 
Arqueológico - ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que 
possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e 
Artístico Nacional – IPHAN); g) Se necessário, conforme regu-
lamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR 
(Portaria Nº 957CG3e suas alterações), apresentar Autorização 
ou Documento de Inexigibilidade do COMAR e Responsabili-
dade Técnica do Projeto Acústico; h) Projeto Arquitetônico, no 
formato PDF; i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART 
ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os 
profissionais técnicos(Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, 
Hidrossanitário e Execução da Obra). 13. Regularização de 
Edificações – Processo Digital: Indicado para a regularização 
de obras concluídas ou em andamento que não obedeçam aos 
parâmetros urbanísticos da legislação vigente. a) Requerimento 
devidamente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualiza-
do; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de 
emissão). Quando houver mais de uma Matrícula, apresentar 
planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; d) 
Levantamento Arquitetônico para análise, no formato PDF; e) 
Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apre-
sentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST 
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – 
AMC; f) Se necessário, conforme regulamentação do De-
cea/Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 
e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de 
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do 
Projeto Acústico; g) Se imóvel tombado, na poligonal de tom-
bamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação 
do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - 
ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salva-
guarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – 
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – 
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional – IPHAN); h) Apresentar Certificado de Conformidade 
da Edificação emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Ceará, exceto se enquadrado como isento pela Lei 
Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação 
vigente; i) Se enquadrado na Lei Municipal nº 9.913/2012 regu-
lamentado pelo Decreto nº 13.616/2015 ou Lei que venha a 
substituir, apresentar Certificado de Inspeção Predial – CIP ou 
isenção; j) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional 
para Construção Civil, independente do resultado; k) Se obra 
concluída, Licença Ambiental para Atividades ou isenção, exce-
to uso residencial; l) Se obra em andamento, Licença Ambiental 
para Construção ou isenção e Plano de Gerenciamento de 
Resíduos da Construção Civil – PGRCC; m) Anotação de Res-
ponsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade 
Técnica – RRT do(s) profissional(is) técnico(s) pelo Levanta-
mento e Laudo do Certificado de Inspeção Predial – CIP. 14. 
Habite-se – Emissão – Processo Digital: a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Matrícula com Memorial Descritivo ou 
Ato declaratório com a respectiva Anotação de Responsabili-
dade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica 
- RRT; c) Declaração de doação de arborização, se necessário, 
conforme os Artigos 446 a 448 do Código da Cidade; d) Decla-
ração do responsável legal e do responsável técnico pela exe-
cução da obra atestando que a obra foi executada em confor-
midade com o projeto licenciado; e) Certificado de Conformida-
de do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará se atividade 
Residencial. Para outras atividades, o referido certificado será 
solicitado quando do Alvará de Funcionamento. 15. Habite-se 
Parcial – Processo Digital: a) Requerimento devidamente pre-
enchido e assinado; b) Matrícula com Memorial Descritivo ou 
Ato declaratório com a respectiva Anotação de Responsabili-
dade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica 
- RRT; c) Declaração de doação de arborização, se necessário, 
conforme os Artigos 446 a 448 do Código da Cidade; d) Decla-
ração do responsável legal e do responsável técnico pela exe-
cução da obra atestando que a obra foi executada em confor-
midade com o projeto licenciado; e) Certificado de Conformida-
de do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará se atividade 
Residencial. Para outras atividades, o referido certificado será 
solicitado quando do Alvará de Funcionamento. 16. Habite-se – 
Emissão de 2ª via – Processo Digital: a) Requerimento devi-
damente preenchido e assinado. 17. Certificado de Inspeção 
Predial – Isenção – Processo Online: a) Documento comproba-
tório da idade do imóvel. 18. Certificado de Inspeção Predial – 
Emissão – Processo Online: a) Documento comprobatório da 
idade do imóvel; b) Laudos de Vistorias Técnicas Conclusivos, 
conforme Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT 
correspondente; c) Se enquadrado na Lei Estadual nº 
13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação vigente, apre-
sentar Certificado de Conformidade emitido junto ao Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Ceará; d) Declaração firmada 
pelo responsável do imóvel e pelos responsáveis técnicos, 
atestando que a edificação se encontra em condições adequa-
das de conservação, estabilidade e segurança; e) Se os Lau-
dos Técnicos indicarem a necessidade de obras de reforma ou 
reparos: I. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos; II. Declaração firmada pelo responsável do 
imóvel e pelos responsáveis técnicos, atestando a conclusão 
das obras, e que com estas a edificação se encontra em condi-
ções adequadas de conservação, estabilidade e segurança. f) 
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de 
Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais 
técnicos. 19. Certificado de Inspeção Predial - Declaração de 
Concessão de Prazo – Processo Online: a) Documento com-
probatório da idade do imóvel (Alvará de Construção ou afins); 
b) Laudos de Vistorias Técnicas indicarem a necessidade de 
obras de reforma ou reparos, conforme Associação Brasileira 
de Normas Técnicas – ABNT correspondente; c) Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili-

                            

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