DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39  
 
957/CG3e suas alterações), apresentar Autorização ou Docu-
mento de Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Téc-
nica do Projeto Acústico; f) Se o empreendimento estiver en-
quadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 
ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de 
projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará; g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento 
ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patri-
mônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, 
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do 
bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –             
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – 
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional – IPHAN); h) Projeto Arquitetônico, no formato PDF; i) 
Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Cons-
trução Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; j) 
Número do Termo de Aprovação do Plano de Gerenciamento 
de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; k) Número Licença 
Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, núme-
ro do processo. l) Anotação de Responsabilidade Técnica – 
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos 
os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estru-
tural, Hidrossanitário e Execução da Obra). 4. Alvará de Cons-
trução - Emissão de 2ª Via – Processo Digital: a) Requerimento 
devidamente preenchido. 5. Alvará de Construção – Renova-
ção: a) Requerimento devidamente preenchido, processo digi-
tal; b) Número do Alvará de Construção; c) Número Licença 
Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, núme-
ro do processo; d) Projeto Arquitetônico aprovado pela Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, se processo físico/digital, no formato 
PDF. 6. Alvará de Construção – Reaprovação: a) Requerimento 
devidamente preenchido, se processo digital; b) Número do 
Alvará de Construção; c) Número Licença Ambiental válida ou 
Isenção ou Número do Processo, se emitida via processo físi-
co/digital; d) Projeto Arquitetônico, aprovado pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, no formato PDF. 7. Alvará de Amplia-
ção / Reforma – Processo Digital: a) Requerimento devidamen-
te preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) Matrí-
cula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão). 
Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar 
planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a 
retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à 
emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se; 
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, 
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST 
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - 
AMC; e) Se necessário, conforme regulamentação do De-
cea/Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3 
e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de 
Inexigibilidade do COMAR e Responsabilidade Técnica do 
Projeto Acústico; f) Se imóvel tombado, na poligonal de tom-
bamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação 
do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - 
ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salva-
guarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – 
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – 
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional – IPHAN); g) Se o empreendimento estiver enquadra-
do na Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017  ou 
legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de 
projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará; h) Projeto Arquitetônico, contendo a planta demo-
lir/construir, no formato PDF; i) Anotação de Responsabilidade 
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 
de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálcu-
lo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra); j) Número 
da Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção 
Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; k) Nú-
mero do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de 
Resíduos da Construção Civil – PGRCC; l) Número Licença 
Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, núme-
ro do processo; m) Documento que comprove a regularidade 
da edificação existente (Habite-se ou averbação na Matrícula), 
se houver. 8. Modificações no Projeto Licenciado / Alteração 
Durante a Obra: a) Requerimento devidamente preenchido, 
processo digital; b) Alvará de Construção, se processo digital; 
c) Projeto Arquitetônico (aprovado pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza) que se pretende alterar, processo digital; d) Projeto 
Arquitetônico que sofreu alterações, no formato PDF; e) Memo-
rial descritivo das alterações do projeto; f) Anotação de Res-
ponsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade 
Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Ar-
quitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da 
Obra); g) Se a ampliação/alteração durante a obra modificar 
itens analisados na Análise de Orientação Prévia - AOP, na 
Licença Ambiental, no Plano de Gerenciamento de Resíduos 
da Construção Civil – PGRCC, no Relatório de Impacto no 
Sistema de Trânsito – RIST, no Decea/Comando Aéreo Regio-
nal – COMAR, na Autorização do Órgão de Salvaguarda do 
Patrimônio Histórico ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará, as licenças deverão ser apresentadas com as res-
pectivas retificações. 9. Alvará de Retrofit – Processo Digital: 
Indicado à modernização, requalificação e a revitalização de 
edificação existente com mais de 10 (dez) anos de construção, 
com ou sem aumento de área e com ou sem mudança de uso, 
buscando a eficiência da sua utilização. a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) 
Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresen-
tar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a 
retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à 
emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se; 
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, 
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST 
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - 
AMC; e) Documento que comprove que a edificação existe há 
10 (dez) anos (Matrícula, Imposto sobre a Propriedade Predial 
e Territorial Urbana – IPTU ou licenciamento anterior); f) Se 
necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando 
Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957CG3e suas altera-
ções), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade 
do COMAR e Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico; g) 
Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver 
situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Pai-
sagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, apresentar 
Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Se-
cretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, 
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou 
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN); 
h) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº 
13.556/2004, Lei nº 16.361/2017  ou legislação vigente, apre-
sentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; i) Projeto 
Arquitetônico, no formato PDF; j) Anotação de Responsabilida-
de Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - 
RRT de todos os profissionais técnicos(Projeto Arquitetônico, 
Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra); k) 
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil 
Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; l) Número do 
Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos 
da Construção Civil – PGRCC; m) Número Licença Ambiental 
válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do pro-
cesso. 10. Alvará de Reconstrução - Processo Digital: Indicado 
para recuperação e recomposição de edificação que sofra dano 
total ou parcial provocado por sinistros e que ofereçam riscos à 
segurança e outros não intencionados, desde que mantidas as 
características anteriores de edificação. Se Edificação Regula-
rizada: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Se CNPJ, 
contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada 
(até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrí-
cula, será necessário apresentar planta com montagem (más-
cara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula pode-
rá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, ficando 
assim condicionada ao Habite-se; d) Projeto Arquitetônico, no 
formato PDF.; e) Documento comprobatório da área construída 
(Matrícula, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana– IPTU ou licenciamento anterior); f) Número do Termo 
de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da 

                            

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