DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42
fissionais técnicos. 10. Aprovo Definitivo de Loteamen-
to/Reloteamento – Processo Digital: a) Requerimento devida-
mente preenchido; b) Contrato Social atualizado; c) Projeto do
Loteamento/Reloteamento, aprovado na Autorização de Exe-
cução de Infraestrutura; d) Memorial Descritivo aprovado na
Autorização de Execução de Infraestrutura; e) Declaração de
execução das obras conforme projeto aprovado, com assinatu-
ra do proprietário e do responsável técnico pela execução da
obra; f) Relatório Fotográfico das obras concluídas; g) Relatório
de implantação do Plano de Arborização, conforme cronograma
aprovado; h) Documento de cumprimento das condicionantes
ambientais, se o Licenciamento Ambiental for emitido por outro
órgão; i) Documento de Recebimento/Aprovação da Infraestru-
tura Hidrossanitária implantada, emitido pela Concessionária de
Água e Esgoto; j) Documento de Recebimento/Aprovação das
Obras de Drenagem executadas, emitido pela Secretaria Muni-
cipal de Infraestrutura – SEINF; k) Documento de Recebimen-
to/Aprovação da Urbanização da Área Verde, emitido pela
SEINF; Documento de Recebimento/Aprovação da Infraestrutu-
ra Elétrica, emitido pela Concessionária de Energia. 11. Des-
dobro, Remembramento, Fracionamento e Desmembramento –
Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada
(até 90 dias da data de emissão); d) Planta de Desdobro, Re-
membramento, Fracionamento ou Desmembramento, no for-
mato PDF; e) Memorial Descritivo do Desdobro, Remembra-
mento, Fracionamento ou Desmembramento, no formato PDF;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica – RRT do responsável pelo
projeto e memorial.
ANEXO VIII – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
1. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social –
REURB-S– Processo Digital: a) Requerimento devidamente
preenchido; b) Relatório Técnico, contendo: I. 01 (uma) via PDF
e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão
anterior a 2016) da Planta de Situação da área a ser regulari-
zada com coordenadas georreferenciadas dos vértices dos
seus limites, área total e confrontantes, conforme Lei Federal
no 13.465/2017; II. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em forma-
to Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) do Levan-
tamento Planialtimétrico e Cadastral Georreferenciado pelo
sistema SIRGAS 2000, demonstrando as quadras e os lotes
com seus respectivos vértices e cotas, construções, sistema
viário, áreas públicas, acidentes geográficos e demais elemen-
tos caracterizadores da área a ser regularizada,conforme Lei
Federal no 13.465/2017; III. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via
em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da
Planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação
da área constante do registro de imóveis, conforme Lei Federal
no 13.465/2017; IV. Memorial das unidades imobiliárias a se-
rem regularizadas, suas características, área, confrontações,
nome do logradouro (rua, avenida etc.), número do imóvel e
sua designação cadastral, se houver (Imposto sobre a Proprie-
dade Predial e Territorial Urbana – IPTU) e levantamento foto-
gráfico; V. Matrículas ou Transcrições atingidas e identificação
dos proprietários, quando possível; Memorial descritivo de
infraestrutura essencial existente na área delimitada (com re-
gistro fotográfico), conforme Lei Federal no 13.465/2017; c)
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos. 2. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Es-
pecífico – REURB-E – Processo Digital: a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Documento que comprove a posse ou
ocupação em data anterior à 22 de dezembro de 2016, em
nome de requerente, conforme Lei Federal no 13.465/2017; c)
Relatório Técnico, contendo: I. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via
em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da
Planta de Situação da área a ser regularizada, contendo as
medidas da poligonal selecionada com coordenadas georrefe-
renciadas dos vértices dos seus limites, área total e confrontan-
tes; II. Matrículas ou Transcrições atingidas e indicação dos
proprietários identificados, com demonstração da situação em
planta; III. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape
– SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de sobrepo-
sição do imóvel demarcado com a situação da área constante
do registro de imóveis, com a definição das situações de domí-
nio; IV. Estudo preliminar das desconformidades e da situação
jurídica, urbanística e ambiental. d) Certidões Negativas Esta-
duais e Federais que informem quanto à existência ou não de
ações judiciais; e) Indicativo de solução para abastecimento de
água, esgoto e energia; f) Dados para contato (nome, endere-
çoe telefone) dos confinantes (vizinhos), dos proprietários ou
responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal; g)
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos. 3. Aprovo Definitivo de Regularização Fundiária –
REURB – Processo Digital: a) Requerimento devidamente
preenchido; b) Projeto Urbanístico elaborado para a área (for-
mato Shape – SHP ou DWG – versão anterior a 2016); c) Me-
morial descritivo das propostas de soluções para questões
ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes,
quando for o caso; d) Memorial descritivo dos lotes, no mínimo;
e) Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa
Jurídica; f) Em caso de impacto urbano-ambiental, outros
documentos ou estudos poderão ser solicitados.
ANEXO IX - NEGÓCIOS URBANOS
1. Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Processo Digital: a)
Requerimento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracteri-
zação Técnica Ambiental Preliminar devidamente preenchida e
assinada pelo responsável; c) Matrícula do imóvel atualizada
(até 90 dias da data de emissão).Quando mais de uma Matrícu-
la, será necessário apresentar planta com montagem (másca-
ra) dos Registros do Imóvel; d) Memorial Descritivo do empre-
endimento proposto, justificando a necessidade de flexibiliza-
ção dos parâmetros urbanísticos, apresentando as característi-
cas de funcionamento de acordo com o uso e as condições de
infraestrutura do entorno; e) 01 (uma) via do Projeto Arquitetô-
nico; f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Re-
gistro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissi-
onais técnicos. 2. Convênio para Operação Urbana Consorcia-
da – Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchi-
do; b) Ficha de Caracterização Técnica Ambiental Preliminar
devidamente preenchida e assinada pelo responsável; c) Matrí-
cula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são).Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresen-
tar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel;
d) Memorial Descritivo do empreendimento apresentando as
características de funcionamento, de acordo com o uso e as
condições de infraestrutura do entorno; e) 01 (uma) via do
Projeto Arquitetônico; f) Anotação de Responsabilidade Técni-
ca – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de
todos os profissionais técnicos. 3. Transferência do Direito de
Construir – Processo Digital: 3.1 Emissão do Certificado de
Potencial Adicional de Construção - CEPAC para imóvel gera-
dor de potencial: a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são).Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresen-
tar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel;
c) Certidão de Ônus Reais do Imóvel atualizada; d) Certidão
Negativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU atualizada, emitida pela Secretaria Municipal de
Finanças - SEFIN; e) Em caso de imóveis tombados ou inseri-
dos em Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Históri-
co e Cultural - ZEPH, plantas de arquitetura e de situação do
imóvel, conforme Lei Complementar nº 62/2009. 3.2 Aliena-
ção/cessão do Certificado de Potencial Adicional de Constru-
ção - CEPAC a terceiros (sem utilização do potencial): a) Re-
querimento devidamente preenchido; b) Matrícula do imóvel
constante no CEPAC atualizada (até 90 dias da data de emis-
são); c) Cópia do CEPAC a ser cedido/alienado a terceiros. 3.3
Utilização de Certificado de Potencial Adicional de Construção -
CEPAC em imóvel apto a receber potencial construtivo: a)
Requerimento devidamente preenchido; b) Matrícula do imóvel
constante no CEPAC atualizada (até 90 dias da data de emis-
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