DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41
dade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos. 20.
Projeto Arquitetônico – Revalidação – Processo Digital: a) Re-
querimento devidamente preenchido; b) Projeto Arquitetônico,
aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza (validade de
06 meses), no formato PDF. 21. Isenção de Licença para
Obras Parciais – Processo Online: a) Número da Consulta de
Adequabilidade Locacional para Construção ou número de
IPTU. b) Número do Termo de Aprovação do Plano de Geren-
ciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC ou Isen-
ção; c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Re-
gistro de Responsabilidade Técnica - RRT do profissional res-
ponsável pelo serviço no caso da reforma se enquadrar em um
dos itens a seguir: Demolição e/ou construção de paredes
internas; Substituição, alteração ou manutenção da coberta;
Reparo ou Alteração das instalações elétricas ou hidrossanitá-
rias; Manutenção/alteração na estrutura da edificação (pilar,
viga, laje ou parede estrutural).
ANEXO VII – LICENCIAMENTO PARA PARCELAMENTO
DO SOLO
1. Análise de Orientação Prévia para Parcelamento–AOP 1ª
Fase – Processo Digital: Consiste na determinação de diretri-
zes urbanísticas para o terreno solicitado. Não é obrigatório
realizar a AOP 1ª Fase para tramitação da AOP 2ª Fase quan-
do o requerente já possuir projeto urbanístico elaborado de
acordo com a legislação de parcelamento do solo. a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Matrícula do imóvel atuali-
zada (até 90 dias da datade emissão); c) 01 (uma) via PDF e
01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anteri-
or a 2016) da Planta de Levantamento Planialtimétrico da área
objeto do pedido, incluindo uma faixa de 100,00m (cem metros)
do entorno (escala de 1:1000), com curvas de nível de metro
em metro; d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos. 2. Análise de Orientação Prévia para Parce-
lamento–AOP 2ª Fase – Processo Digital: Compreende a análi-
se do projeto urbanístico para parcelamento do solo, em con-
formidade com a legislação, para emissão de Parecer Comuni-
cado de aprovo e carimbagem das plantas apresentadas. a)
Requerimento devidamente preenchido; b) Matrícula do imóvel
atualizada (até 90 dias da data de emissão), quando não hou-
ver Análise de Orientação – AOP 1ª Fase; c) 01 (uma) via PDF
e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão
anterior a 2016) do Projeto de Parcelamento, contendo: I. Plan-
ta de Levantamento Planialtimétrico com todas as medidas,
ângulos, confinantes, curvas de nível de metro a metro, sistema
viário, projetado ou implantado existente nos limites da gleba
indicando a caixa das vias e outros detalhes; II. Planta baixa de
parcelamento com quadras e lotes, ângulos, detalhe de suta-
mentos, eixos das vias e quadro de áreas. d) Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili-
dade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos. 3. Aná-
lise de Orientação Prévia para Reloteamento – Processo Digital
Solicitação para reloteamento de loteamentos aprovados: a)
Requerimento devidamente preenchido; b) Matrícula do imóvel
atualizada (até 90 dias da datade emissão); c) 01 (uma) via
PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão
anterior a 2016) da Planta de Levantamento Planialtimétrico da
área objeto do pedido, incluindo uma faixa de 100,00m (cem
metros) do entorno (escala de 1:1000), com curvas de nível de
metro em metro; d) 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em forma-
to Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) do Projeto
de Reloteamento, com a situação atual e a situação pretendida;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos. 4. Licença Prévia Ambiental de Loteamento/
Reloteamento – Emissão – Processo Digital: a) Requerimento
devidamente preenchido; b) Ficha de Caracterização para a
Construção Civil do projeto e da construção devidamente pre-
enchida e assinada pelos responsáveis; c) Matrícula do imóvel
atualizada (até 90 dias da data de emissão); d) Publicação em
jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comuni-
cação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a
Licença Prévia de Loteamento/Reloteamento, conforme Lei
Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº
237/1997; e) 01 (um) jogo da Planta de Loteamento do Solo
aprovado na Análise de Orientação Prévia – AOP; f) Planta
georreferenciada da poligonal do imóvel (formato Shape – SHP
ou Google Earth - KML): 01 (uma) via em meio digital e
01(uma) via impressa. 5. Licença Prévia Ambiental de Lotea-
mento/Reloteamento– Renovação – Processo Digital: a) Re-
querimento devidamente preenchido; b) Publicação em jornal
de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação
mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Re-
novação da Licença Prévia de Loteamento/Reloteamento,
conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; c) Declaração de que permanecem as
condições e características da atividade quando da emissão da
Licença anterior. 6. Licença de Instalação Ambiental de Lotea-
mento/Reloteamento– Emissão– Processo Digital: a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracterização
para a Construção Civil do projeto e da construção devidamen-
te preenchida e assinada pelos responsáveis; c) Publicação em
jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comuni-
cação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a
Licença de Instalação de Loteamento/Reloteamento, conforme
Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº
237/1997; d) 01 (um) jogo do Projeto de Loteamen-
to/Reloteamento; e) Memorial Descritivo do Projeto de Lotea-
mento/Reloteamento; f) Declaração Viabilidade Técnica (água
e esgoto) ou Projeto Hidrossanitário, aprovado pela Concessi-
onária de Água e Esgoto; g) Projeto da Rede de Drenagem,
Terraplenagem e Pavimentação aprovado pela Secretaria Mu-
nicipal de Infraestrutura – SEINF; h) Anotação de Responsabi-
lidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica
- RRT de todos os profissionais técnicos. 7. Licença de Instala-
ção Ambiental de Loteamento/Reloteamento– Renovação–
Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrô-
nico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competen-
te, requerendo a Renovação da Licença de Instalação de Lote-
amento/Reloteamento,
conforme
Lei
Complementar
nº
140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; c) Declaração
de que permanecem as condições e características da ativida-
de quando da emissão da Licença anterior. 8. Autorização de
Execução de Infraestrutura de Loteamento – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido; b) Contrato Social
atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da
data de emissão); d) Projeto do Loteamento, atendendo as
diretrizes do projeto aprovado pela Análise de Orientação Pré-
via – AOP; e) Memorial Descritivo; f) Projeto de Drenagem
aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF;
g) Viabilidade Técnica (água e esgoto) ou Projeto Hidrossanitá-
rio, aprovado pela Concessionária de Água e Esgoto; h) Viabi-
lidade Técnica da Concessionária de Energia; i) Plano de arbo-
rização, conforme Lei Complementar nº 236/2017 e Manual de
Arborização do Município; j) Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
de todos os profissionais técnicos. 9. Autorização de Execução
de Infraestrutura de Reloteamento – Processo Digital: a) Re-
querimento devidamente preenchido; b) Contrato Social atuali-
zado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de
emissão); d) Projeto de Reloteamento, aprovado na 1ª Autori-
zação de Execução de Infraestrutura; e) Projeto do Loteamento
alterado, atendendo as diretrizes do projeto aprovado pela
nova Análise de Orientação Prévia – AOP; f) Memorial Descriti-
vo aprovado na 1ª Autorização de Execução de Infraestrutura;
g) Memorial Descritivo alterado, assinado pelo proprietário e
pelo profissional responsável; h) Projeto de Drenagem aprova-
do pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF; i) Viabi-
lidade Técnica atualizada (água e esgoto) ou Projeto Hidrossa-
nitário aprovado pela Concessionária de Água e Esgoto; j)
Viabilidade Técnica da Concessionária de Energia atualizada;
k) Plano de arborização e cronograma de execução, conforme
Lei Complementar nº 236/2017 e Manual de Arborização do
Município; l) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
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