DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art. 103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Decreto nº 13774, de
23.03.2016. A pensão da viúva orçou em R$ 3.013,39 (Tres mil
e treze reais e trinta e nove centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 803,52 (Oitocentos e tres reais e cinquenta e dois
centavos), referente ao mês de junho/2020, conforme cálculo
pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H
VALOR R$
100
Vencimento
90
950,15
105
Insalubridade
40
422,29
107
Anuenio
29
306,16
133
Hora extra Incorporada
25
886,26
300
Dif. Ajuste PCCS
350,43
223
Vantagem Pessoal
98,07
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.013,39
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00173/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P176545/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
ARTEMISO CONDE GOIS, CPF 120.647.263-49, viúvo e de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra MARIZA
DE ABREU E SILVA GOIS, CPF 314.145.163-04, Matrícula
49569.01, cargo de Professor / ESP - 021, lotado na Secretaria
Municipal de Educação – SME, a partir de 08.06.2020, com
fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II,
bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do
viúvo orçou em R$ 3.919,95 (Tres mil novecentos e dezenove
reais e noventa e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 2.874,52 (Dois mil oitocentos e setena e quatro reais e
cinquenta e dois centavos), referente ao mês de junho de 2020,
conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
2.820,11
107
Anuênio
19
535,82
158
Regencia de Classe
20
564,02
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.919,95
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 1775/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO
TERCIÁRIO - GEAHT o(a) servidor(a), JANIO EMANUEL
ANDRADE CAVALCANTE cargo FARMACEUTICO, matrícula
Nº 94227-02, no percentual de 40% (quarenta por cento), a
incidir sobre o vencimento básico, a partir de 23.10.2018, com
amparo legal nas disposições contidas no artigo art. 1º da Lei
nº 7.555/94, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte
integrante do Processo Administrativo nº P406209/2018.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 12 de junho de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0210/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO, é servi-
dor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função MEDICO,
matriculado(a) sob o nº 1939-01. CONSIDERANDO que, cons-
tata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo
Administrativo nº P621658/2019, que a mesma percebe Gratifi-
cação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cen-
to), desde AGOSTO/1985. CONSIDERANDO ainda que, não
constam nos assentamentos funcionais do referido servidor,
portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE:
RECONHECER que o(a) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS
CORDEIRO, MEDICO, matricula nº 1939-01, percebe Gratifi-
cação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cen-
to), desde AGOSTO/1985. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 31 de julho de 2020. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Aditivo nº 007/2020
ao Contrato nº 260/2015-PS. Fundamento Legal: Com base na
Cláusula Oitava, subitem 8.2 do referido contrato, no artigo 57,
inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e nas disposições constantes
na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioes, nas disposi-
ções constantes no referido contrato, e no Processo Adminis-
trativo nº P093166/2020. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF. Contratada: Empresa BRASLIMP TRANSPOR-
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