DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45
carga horária mínima exigida, cumpridas as determinações dispostas no art. 12 da LC nº 0186/2014 e art. 5º do Decreto nº
14.087/2017. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento de que trata esta Portaria os servidores: I - Em cumprimento do estágio probató-
rio em 1º de setembro de 2020; II - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em
agosto de 2020; III - Que tiverem incorrido em mais de 05 (cinco) faltas não justificadas durante o período de 12 (doze) meses, ou
seja, de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020; IV - Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar, no
período de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020; V - Que não tenham obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do
percentual atribuído na última Avaliação de Desempenho a qual foram submetidos; VI - Que não possuírem o interstício de, no míni-
mo, 365 dias na referência. Art. 5º - Para a concessão da primeira Progressão por Qualificação devem ser observados os seguintes
procedimentos: I - Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos, congressos, seminários e
afins, desde que tenham sido concluídos posteriormente a agosto de 2017 até 31/07/2020, incluídos os certificados/diplomas referen-
tes à 2ª pós-graduação/graduação, de acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG
(DOM de 27/05/2016), respectivamente. II - O servidor que apresentar certificados que, em seu somatório, superem as 180 (cento e
oitenta) horas exigidas e que for beneficiado com o deslocamento, não poderá utilizar o excedente para o deslocamento subsequente;
III – A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos ou eventos promovidos pelo Municí-
pio de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas; IV - Serão admitidas cópias dos certificados não autentica-
das, desde que mediante a apresentação do documento original, para a devida conferência. Art. 6º - Os servidores aptos à Progres-
são por Qualificação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2020, são os constantes do Anexo desta Portaria. I - O servidor que
se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Gerência de Gestão de Pes-
soas - GEPES/IPLANFOR, através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apresen-
tação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação a CEGEP/IPLANFOR providenciará o cadastro
dos certificados considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de
Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG a relação nominal dos servidores aptos ao deslocamento. Art.
7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLA-
NEJAMENTO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO.
ANEXO DA PORTARIA Nº 0017/2020 - IPLANFOR.
SEQ
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
VIGENCIA
DE
PARA
01
115.577-01
ANA ELISA PINHEIRO CAMPELO DE
CASTRO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
02
67.958-03
ARMANDO
ELISIO
GONÇALVES
SILVEIRA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
03
115.569-01
CLAUDIA VALANI BARCELLOS
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
04
41.279-02
EDILVA PRACIANO DA SILVA PAIVA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
05
110.113-03
FRANCISCA
DALILA
MENEZES
VASCONCELOS
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
06
115.560-01
GERSICA VASCONCELOS GOES
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
07
115.558-01
HAROLDO LOPES S FILHO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
25/08/2020
08
115.567-01
KATHARINE SANTOS VIEIRA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
09
115.559-01
LIVIA
SOCORRO
DE
CASTRO
FERNANDES
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
10
60.523-03
LUIS JORGELINO S MOREIRA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
11
57.448-02
PAULA CAVALCANTE DE ALENCAR
BRAGA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
12
115.564-01
RODOLFO SYDRIAO SANFORD
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
13
115.562-01
ROMULO ANDRADE DA SILVA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
14
115.566-01
SERGIO ROMULO DA SILVA PIRES
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00160/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P167843/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA IREUDA SILVA DE SOUZA, CPF 777.362.063-68,
viúva e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISCO PAULO DE SOUSA, CPF 051.709.663-34, Ma-
trícula 2320.01, cargo Auxiliar de Serviços Gerais – B1 - 006,
lotado na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI a partir de
22.06.220, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e se-
guintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
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