DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45  
 
carga horária mínima exigida, cumpridas as determinações dispostas no art. 12 da LC nº 0186/2014 e art. 5º do Decreto nº 
14.087/2017. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento de que trata esta Portaria os servidores: I - Em cumprimento do estágio probató-
rio em 1º de setembro de 2020; II - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em 
agosto de 2020; III - Que tiverem incorrido em mais de 05 (cinco) faltas não justificadas durante o período de 12 (doze) meses, ou 
seja, de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020; IV - Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar, no 
período de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020; V - Que não tenham obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do 
percentual atribuído na última Avaliação de Desempenho a qual foram submetidos; VI - Que não possuírem o interstício de, no míni-
mo, 365 dias na referência. Art. 5º - Para a concessão da primeira Progressão por Qualificação devem ser observados os seguintes 
procedimentos: I - Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos, congressos, seminários e 
afins, desde que tenham sido concluídos posteriormente a agosto de 2017 até 31/07/2020, incluídos os certificados/diplomas referen-
tes à 2ª pós-graduação/graduação, de acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG 
(DOM de 27/05/2016), respectivamente. II - O servidor que apresentar certificados que, em seu somatório, superem as 180 (cento e 
oitenta) horas exigidas e que for beneficiado com o deslocamento, não poderá utilizar o excedente para o deslocamento subsequente; 
III – A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos ou eventos promovidos pelo Municí-
pio de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas; IV - Serão admitidas cópias dos certificados não autentica-
das, desde que mediante a apresentação do documento original, para a devida conferência. Art. 6º - Os servidores aptos à Progres-
são por Qualificação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2020, são os constantes do Anexo desta Portaria. I - O servidor que 
se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Gerência de Gestão de Pes-
soas - GEPES/IPLANFOR, através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias, 
contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apresen-
tação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação a CEGEP/IPLANFOR providenciará o cadastro 
dos certificados considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de 
Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG a relação nominal dos servidores aptos ao deslocamento. Art. 
7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLA-
NEJAMENTO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO. 
ANEXO DA PORTARIA Nº 0017/2020 - IPLANFOR. 
 
SEQ 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
REFERÊNCIA 
VIGENCIA 
DE 
PARA 
01 
115.577-01 
ANA ELISA PINHEIRO CAMPELO DE 
CASTRO 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
02 
67.958-03 
ARMANDO 
ELISIO 
GONÇALVES 
SILVEIRA 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
03 
115.569-01 
CLAUDIA VALANI BARCELLOS 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
04 
41.279-02 
EDILVA PRACIANO DA SILVA PAIVA 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
05 
110.113-03 
FRANCISCA 
DALILA 
MENEZES 
VASCONCELOS 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
06 
115.560-01 
GERSICA VASCONCELOS GOES 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
07 
115.558-01 
HAROLDO LOPES S FILHO 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
25/08/2020 
08 
115.567-01 
KATHARINE SANTOS VIEIRA 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
09 
115.559-01 
LIVIA 
SOCORRO 
DE 
CASTRO 
FERNANDES 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
10 
60.523-03 
LUIS JORGELINO S MOREIRA 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
11 
57.448-02 
PAULA CAVALCANTE DE ALENCAR 
BRAGA 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
12 
115.564-01 
RODOLFO SYDRIAO SANFORD 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
13 
115.562-01 
ROMULO ANDRADE DA SILVA 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
14 
115.566-01 
SERGIO ROMULO DA SILVA PIRES 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2020 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00160/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P167843/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.  
MARIA IREUDA SILVA DE SOUZA, CPF 777.362.063-68, 
viúva e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.    
FRANCISCO PAULO DE SOUSA, CPF  051.709.663-34, Ma-
trícula 2320.01, cargo Auxiliar de Serviços Gerais – B1 - 006,  
lotado na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI a partir de 
22.06.220, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, 
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e se-
guintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da 

                            

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