DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47
TES ESPECIALIZADOS LTDA. Do Objeto: Prorrogar por mais
12 (doze) meses o prazo de duração do contrato em referência,
com início em 11.08.2020 e término em 11.08.2021, ou até que
se conclua em prazo menor o processo licitatório em andamen-
to (Processo nº P092509/2020). Não haverá reajuste para o
Grupo “D”, permanecendo o mesmo valor global e para os
grupos A, B e E haverá uma supressão de aproximadamente
de 5,55%, em relação ao valor global anterior. Do Valor do
Aditivo: O valor mensal do contrato que era de R$ 75.900,00
(Setenta e cinco mil e novecentos reais) passa para
R$ 72.900,00 (Setenta e dois mil e novecentos reais) e o valor
global que era de R$ 910.800,00 (Novecentos e dez mil e oito-
centos reais) passa para R$ 874.800,00 (Oitocentos e setenta
e quatro mil e oitocentos reais) no período de 12(doze) meses.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste
aditivo correrão à conta da dotação orçamentária consignada
ao projeto/atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de
Despesa 33.90.39, Fontes de Recursos 1.214.0000.00.00,
1.213.0000.00.00 e 1.211.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Dr. José Frota - IJF. Da Garantia Contratual: Renovação da
garantia contratual em uma das modalidades previstas no pa-
rágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, no valor de
R$ 43.740,00 (Quarenta e três mil, setecentos e quarenta re-
ais), referentes ao valor do aditivo ao Contrato. Da Vigência: O
presente termo terá vigência a partir da data da publicação.
Das Disposições Finais: Ficam mantidas e ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do Contrato originário. Foro:
Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 07/08/2020. Signatários:
Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDEN-
TE DO IJF. Francisco Guilherme de Aguiar - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - Contrato nº 223/2020, originado da Ata de Registro de
Preços nº 345/2020 do Pregão Eletrônico nº 366/2019. Funda-
mento Legal: o edital do Pregão Eletrônico nº 366/2019 e seus
anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores, e outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. Processo Administrativo nº P669591/2019.
Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada:
Empresa ENFERMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO-
HOSPITALARES EIRELI – EPP. Objeto: Aquisição de FRAS-
COS PARA ENVASE DE DIETAS ENTERAIS, para o Instituto
Dr. José Frota – IJF. Valor global: R$ 49.041,00 (Quarenta e
nove mil e quarenta e um reais), sem reajustes, conforme art.
65 da Lei 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, improrrogáveis.
Crédito Orçamentário: A despesa decorrente desta contratação
correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.
30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000. 00.00 e
1.214.0000.00.00 do orçamento do IJF. Foro: Fortaleza/Ceará.
Data da assinatura: 07/08/2020. SIGNATÁRIOS: Dra. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
Tibério Cavalcante Carvalho - REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima - PROCURADORA
JURÍDICA DO IJF.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF - PREGÃO ELETRÔNICO - 169/2020 -
EDITAL Nº 5378. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologo o
resultado do Procedimento Licitatório nº P800627/2019, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 169/2020, Edital nº 5378,
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA, INCLU-
INDO: ASSESSORIA, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA, SEGURANÇA ELÉTRICA E
CALIBRAÇÕES DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITA-
LARES E LABORATORIAIS, UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE
DEDICADO NOS REFERIDOS EQUIPAMENTOS, COM A
INCLUSÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, QUANDO NECES-
SÁRIO, E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA O
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com a empresa: ENGEBIO
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº
06.555.589/0001-70, para o item 1, com o valor global da licita-
ção em R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais). A
despesa decorrente desta licitação correrá à conta da dotação
orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 25201.10.302.
0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de
Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.
00.00 e Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.39, Fontes de Recursos 1.211.0000.
00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do
Instituto Dr. José Frota - IJF. Cientifique-se os interessados,
atentando que sejam observadas as prescrições legais perti-
nentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 13 de agosto
de 2020. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede na Av.
Luciano Carneiro, 1320, Vila União, neste ato representado por
seu Superintendente em exercício, Dr. CLÓVIS MENEZES
FONTENELE, doravante denominado Primeiro Contratante, e o
Sr. WALDINAR BATISTA DE MORAES, brasileiro, maior, ca-
sado, residente e domiciliado na Cidade de Teresina, Estado
do Piauí, à Rua Q-07, Casa 38, 5-C, Bairro Mocambinho, por-
tador da Carteira Profissional nº 04663, Série 00003-PI, dora-
vante denominado Segundo Contratante, convencionaram,
entre si, o presente Contrato de Trabalho, por 90 (noventa)
dias, com vigência à partir de 1º/07/87, mediante as cláusulas e
condições que, reciprocamente, aceitam: CLÁUSULA PRIMEI-
RA: O primeiro contratante admite, na qualidade de emprega-
do, o Segundo Contratante, no cargo de AUXILIAR DE ME-
TROLOGISTA, para prestar serviços na Agência do IPEM –
FORT. no Estado do Piauí, com sede à Av. Barão de Gurguéia,
nº 2913 na Cidade de Teresina, no Estado do Piauí, obrigando-
se este a prestar todos os serviços compatíveis com o bom
desempenho de suas funções, assim como, acatar e obedecer
as ordens emanadas da Superintendência, dos seus chefes e
superiores hierárquicos. CLÁUSULA SEGUNDA: Pela presta-
ção de serviços dentro do horário normal de trabalho, o Primei-
ro Contratante se obriga a pagar ao Segundo Contratante uma
remuneração mensal de Cz$ 4.774,21 (quatro mil, setecentos e
setenta e quatro cruzados e vinte um centavos). CLAÚSULA
TERCEIRA: A duração diária do trabalho será de 08 (oito)
horas, com intervalos de duas horas para refeições e descan-
so, jornada essa que obedecerá horário estabelecido pelo
primeiro contratante, fixadas as horas semanais em 40 (qua-
renta) horas. CLAÚSULA QUARTA: O segundo contratante, se
obriga a indenizar o primeiro contratante de prejuízos que vier a
causa-lhe, seja por culpa, dolo, negligência ou inexperiência,
para o que fica autorizado, desde já, o desconto de seus salá-
rios da importância correspondente aos prejuízos. CLAÚSULA
QUINTA: O regimento interno do IPEM-Fortaleza, fica fazendo
parte integrante do presente Contrato de Trabalho. CLAÚSULA
SEXTA: Constituem justas causas para rescisão deste contra-
to, além das previstas nos arts. 482 e 483, da C.L.T., as cons-
tantes do § 2º, do artigo 1º da Lei nº 1890, de 13 julho de 1953
e a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas e condi-
ções aqui estipuladas. CLAÚSULA SÉTIMA: Expirado o prazo
deste Contrato, caso não seja denunciado por nenhuma das
partes interessadas, poderá o mesmo ser prorrogado por tem-
po indeterminado, independentemente de aviso ou notificação.
CLAÚSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente
Contrato, correrão à conta do Orçamento vigente do IPEM-
Fortaleza, Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes:
3.1.0.0 - Despesas de Custeio: 3.1.1.0 - Pessoal Civil 3.1.1.1-
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