DOE 18/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
trezentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos) pagos em na primeira
quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da
CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: provenientes dos recursos próprios
oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 07 de
agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior,Fábio
Augusto Norcio (CEGÁS) e Claudia Maria Garcia Blaia (CLAÚDIA BLAIA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
PORTARIA Nº053/2020-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS -
METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A
PERMANÊNCIA do servidor JOSÉ CARLOS SILVA GOMES, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10035, desta Economia Mista,
na cidade de Sobral-CE, pelo período de 04.08.2020 a 08.08.2020, com a
finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 4
(quatro) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta
e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$
294,40 (duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com
o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°;
classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
em Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/METROFOR / 2020
PROCESSO Nº: 04209369 / 2020 VIPROC OBJETO: fornecimento de
dez unidades de organizadores de fila, de dez mil unidades de máscaras
descartáveis e de cinco mil unidades de protetores/toucas descartáveis
para cabelo feminino. JUSTIFICATIVA: Necessidade da Companhia em
adotar medidas de enfretamento ao COVID-19; bem como o estado de cala-
midade pública e de emergência reconhecido e decretado respectivamente
pelos Decretos nº 543, de 03 de abril de 2020 (Decreto Legislativo) e 33.510,
de 16 de março de 2020, e as diretrizes determinadas pelo Decreto nº 33.608,
de 30 de maio de 2020, para liberação das atividades em estabelecimentos
públicos e privados; assim como a necessidade da Companhia de realizar ou
oferecer programas/ações/atividades com foco nas áreas de saúde e segurança
do trabalho. VALOR GLOBAL: R$ 15.125,00 ( quinze mil e cento e vinte e
cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100004.26.783.212.20173
.03.459065.1.00.00.0.3, Projeto 04, Produto 044201 – Apoio Administrativo
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/16 e art.
108, II e parágrafo 3º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
METROFOR, c/c Decreto Legislativo nº 543/2020 e Decretos Estaduais nº
33.510/2020 e 33.608/2020, art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 e arts. 12
e 14 da Lei Estadual nº 17.194/2020. CONTRATADA: LUIZ GUSTAVO
DA SILVA MATOS - ME, inscrita no CNPJ nº 30.962.920/0001-51,
sediado à Rua Carlos Chagas, nº 901, Bonsucesso, Fortaleza DISPENSA:
José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial.
RATIFICAÇÃO: Fernando Antônio Costa de Oliveira, Diretor-Presidente.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 12/METROFOR / 2020
PROCESSO Nº: 04209369 / 2020 Viproc OBJETO: Fornecimento de
trezentas unidades de máscaras de proteção PFF2. JUSTIFICATIVA:
Necessidade da Companhia em adotar medidas de enfretamento ao COVID-
19; bem como o estado de calamidade pública e de emergência reconhecido
e decretado respectivamente pelos Decretos nº 543, de 03 de abril de 2020
(Decreto Legislativo) e 33.510, de 16 de março de 2020, e as diretrizes deter-
minadas pelo Decreto nº 33.608, de 30 de maio de 2020, para liberação das
atividades em estabelecimentos públicos e privados; assim como a necessidade
da Companhia de realizar ou oferecer programas/ações/atividades com foco
nas áreas de saúde e segurança do trabalho. VALOR GLOBAL: R$ 4.410,00
( quatro mil e quatrocentos e dez reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08100004.26.783.212.20173.03.459065.1.00.00.0.3, Projeto 04, Produto
044201 – Apoio Administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29,
inciso II, da Lei nº 13.303/16 e art. 108, II e parágrafo 3º, do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da METROFOR, c/c Decreto Legislativo
nº 543/2020 e Decretos Estaduais nº 33.510/2020 e 33.608/2020, art. 4º da
Lei Federal nº 13.979/2020 e arts. 12 e 14 da Lei Estadual nº 17.194/2020.
CONTRATADA: PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA EPP,
inscrito no CNPJ nº 06.342.699/0001-54, sediado na Avenida Borges de
Melo, 1287B, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE DISPENSA: José Tupinambá
Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial RATIFICAÇÃO:
Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor-Presidente.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº32/2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE
RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
– ARIE DO CAMBEBA.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 93, incisos I, III e VII
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual nº
15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente,
e ainda o Decreto no 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o seu
regulamento; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho
de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação
- SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril
de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMA nº 04/2015,
publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes,
normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e
funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades
de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.537, de 27
de fevereiro de 2018, que foi delegado ao Secretário do Meio Ambiente
– SEMA as atribuições de nomeação dos membros que irão compor os
Conselhos Gestores das Unidades de Conservação do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.843, de 30 de outubro de 2018,
que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba; e,
CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas
e da Sociedade Civil na gestão da Área de Relevante Interesse Ecológico –
ARIE do Cambeba; RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Relevante
Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba, como instância consultiva para o
planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares
e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão
indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil
Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não
Governamentais, de acordo com seus estatutos.
a) podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam
trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação Área de Relevante
Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba, desde que o processo de escolha
seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho.
Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato
de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por
igual período.
Art. 3º O Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse
Ecológico – ARIE do Cambeba será composto pela(o) Orientadora(o) e/ou
Gestor(a) e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas
e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
Instituições Governamentais
I – Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA;
II – Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC;
III – Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará - SEPLAG;
IV – Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH;
V – Secretaria das Cidades do Ceará - SCIDADES
Sociedade Civil
VI – Associação dos Moradores do Conjunto São Bernardo;
VII – Fundação Maria Nilva Alves;
VIII – Associação Profissional dos Geógrafos do Estado do Ceará;
XIX – Instituto Federal de Educação, Ciencias e Tecnologia – IFCE;
X – Grupo de Proteção Animal do Cambeba – GPACAM.
Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Consultivo da Área de
Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Cambeba será exercida pelo Titular
da pasta da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA que administra as Unidades
de Conservação Estaduais, ou pelo (a) Orientador (a) de Célula e/ou Gestor (a)
da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba, ou ainda por
servidor designado pelo Secretário da SEMA, mediante Portaria para este fim.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento
do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do
Cambeba, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião
do Conselho Gestor.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e
aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados
a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento
pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará
– DOE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/
CE, 16 de março de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº180 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020
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