DOE 18/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 204/2020
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ 
- COELCE. OBJETO: Fornecimento de Energia Elétrica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no Art. 24, inciso XXII da Lei Nº 8.666/93, na 
Dispensa de Licitação, Processo Nº 01953350/2020 FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 69,712,92 
(Sessenta e Nove Mil, Setecentos e Doze Reais e Noventa e Dois Centavos) pagos em conformidade com o faturamento e até a data do vencimento da fatura 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.122.211.20808.15.33903900.0.00. DATA DA ASSINATURA: 18 de Março de 2020 SIGNATÁRIOS: Lúcia 
Maria Gonçalves Siebra - Diretora e José Erivilson de Lima - Coordenador da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE e Mônica Jucá de 
Oliveira - Executiva de Clientes do Governo do Ceará da Companhia Energética do Ceará – COELCE
Inah Maria de Abreu
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 4341361/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CARLOS DUARTE, CPF nº 02430916304, 
aposentado(a) pelo(a) Polícia Civil do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Telecomunicações Policiais, APJ-20, 
matrícula nº 010103-1-X, com óbito em 04/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.281,71 (cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ALICE BRANDÃO DUARTE
CÔNJUGE
11817313304
5.281,71
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº025/2020 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que 
lhe foram conferidas pelo Art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 32.792, de 21 de agosto de 2018, o art. 18 da Lei nº 13.690 de 25 de novembro de 2005, o Art. 4º, 
§ 1º do Decreto nº 29.134, de 21 de dezembro de 2007 e a Portaria nº 023/2016, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual 
têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho da Atividade de Tecnologia da Informação - GDTI; CONSIDERANDO 
a situação de emergência em saúde no Estado para enfrentamento da infecção pelo novo corona-vírus decretado pelo Governador por meio do Decreto nº 
33.510, de 16 de março de 2020, sendo suas medidas intensificadas por vários outros Decretos; CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2020 que instituiu o 
regime de trabalho emergencial para os empregados da Etice; CONSIDERANDO o impacto que o período de isolamento social terá nos projetos da Empresa 
de Tecnologia da Informação do Ceará diante da imprevisibilidade do cenário econômico e financeiro; CONSIDERANDO a impossibilidade de repactuação 
das metas, em virtude do prazo estabelecido colidir com o período de isolamento social; CONSIDERANDO AINDA as motivações expostas e possibilidade 
de não realizar a Avaliação de Desempenho, RESOLVE: Art. 1° REPETIR excepcionalmente, os pagamentos referente à GDTI que deverá ser igual 
ao valor do período de 2019.2 constante no Anexo Único desta Portaria, que corresponderá ao pagamento desta Gratificação, referente a GDTI-2020.1. 
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 23 de julho de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE 
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PORTARIA Nº027/2020 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso das suas atribuições 
legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Nº 13.006, de 24/03/2000, que constitui esta empresa pública, o Decreto Nº 32.792, de 21/08/2018, que aprova o 
regulamento desta empresa, RESOLVE: Art. 1º Constituir, na forma disciplinada nesta Portaria, a Comissão Especial de Pré-qualificação de Provedores 
de Serviços de Telecom, composta pelos EMPREGADOS: Álvaro Claudio Maia, matrícula 300061.1.9 (Presidente da Comissão); Ricardson Rodrigues 
Sampaio, matrícula 441.1.3; Alberto Sullivan de Araújo Estrela, matrícula 341.1-8; Sérgio Vicente de Mattos Brito, matrícula 219.1.1; Vera Lúcia Carneiro 
de Sousa, matrícula 238.1.7; Jorge Rômulo Frota dos Santos, matrícula 447.1.7; Ana Lúcia Pereira Gomes, matrícula 234.1.8; Elaine Márcia Torres Pompeu 
Maia, matrícula 300058.1.3; e Lilian Oliveira de Castro, matrícula 300067.1.2. Art. 2º Cabe a esta Comissão atuar diretamente no processo de pré-qualificação 
de provedores de serviços de telecom, seguindo as diretrizes estabelecidas no Edital de Pré-qualificação nº 0001/2020 e seus Anexos. Art. 3º As empresas 
participantes do processo de pré-qualificação citado no artigo 2º serão convencionadas como “interessadas”; Art. 4º Cabe a esta Comissão as seguintes 
atribuições: I – Analisar a documentação relativa à habilitação jurídica das interessadas; II – Conferir a documentação relativa à regularidade fiscal e traba-
lhista das interessadas; III – Conferir a documentação relativa à qualificação econômico-financeira das interessadas; IV – Analisar a documentação relativa 
à qualificação técnica das interessadas; V – Aplicar os critérios definidos em Edital para a habilitação ou inabilitação das interessadas; VI –  Promover, 
quando for o caso, diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares das interessadas, em consonância com o disposto na Lei 
Federal nº 13.303/16; VII – Divulgar o resultado do processo de pré-qualificação com a indicação das interessadas habilitadas e inabilitadas, através de 
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, sendo, adicionalmente, afixada relação em quadro próprio existente na sede da Comissão; VIII – Julgar os 
recursos interpostos pelas interessadas, observando o disposto no Edital; IX – Propor adequações e melhorias que visem ao aperfeiçoamento do processo 
de pré-qualificação; X – Administrar e monitorar o processo de pré-qualificação; XI – Outras que venham a ser atribuídas pelo Presidente da ETICE. Art. 
5º A Comissão será composta por empregados das áreas técnica, jurídica, administrativo-financeira e escritório de governança, onde deverá conter, no 
mínimo, 01 (um) membro de cada uma destas áreas. §1º As decisões desta Comissão serão tomadas por maioria simples, sendo estabelecido ao Presidente 
da  Comissão o voto de minerva, quando couber. §2º É facultado ao Presidente da ETICE alterar os membros da presente comissão, quando conveniente. 
Art. 6º As peculiaridades e os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da ETICE. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação e terá vigência até ulterior deliberação. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 05 de agosto de 2020. EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, torna público que a empresa GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA, CNPJ 
nº 09.558.104/0001-90, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação 
nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS 
DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados 
à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser 
acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/ pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 13 de agosto de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº160/2020 -  CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção de infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.709, de 09 
de Agosto de 2020, dispôs que os órgãos e entidades do Poder Executivo adotarão providências para o retorno gradual e seguro à normalidade do serviço 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº180  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020

                            

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