DOE 18/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            presencial no ambiente interno de trabalho e do atendimento ao público; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela SPS dar-se-ão na forma e condi-
ções definidas pela gestão dos órgãos e entidades, observando as especificidades inerentes a cada área de atuação, sem prejuízo do rigoroso atendimento às 
medidas sanitárias estabelecidas; O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Sandro Camilo Carvalho, na compe-
tência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, no uso de suas atribuições 
legais e em atendimento ao Decreto nº 33.709, de 09 de Agosto de 2020, RESOLVE APRESENTAR OS PROCEDIMENTOS DE RETOMADA DAS 
ATIVIDADES PRESENCIAIS da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS: Art. 1º. É obrigatório em todos 
os momentos: I – Utilização de máscara de proteção cobrindo o nariz e a boca; II – Higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel; III 
– Manter o distanciamento social de 2 metros. Art. 2º. Na chegada à Sede da SPS, Casa dos Conselhos, Casa das Coordenadorias, CEFISP, Almoxarifado, 
Nutran, CEART, Centro de Referência em Direitos Humanos e Núcleo de Iniciação Profissional (Primeiro Passo), todos serão submetidos aos seguintes 
procedimentos, por medida de segurança: I – Higienização das mãos; II – Aferição da temperatura corporal; III – Controle da entrada de funcionários e 
visitantes com registro de temperatura e sintomas relatados. Art. 3º. O servidor ou funcionário, sentindo algum dos sintomas relacionados ao coronavírus, 
como: febre, dor de cabeça, secreção nasal / coriza / espirros, dor na garganta, tosse seca, dificuldade respiratória, dor no corpo, diarreia, perda do olfato ou, 
se esteve em contato com algum caso de COVID-19, não deve comparecer ao trabalho, comunicando o fato imediatamente à sua chefia. Art. 4º. Continuam 
autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de 
adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos dos Decretos nº 33.627, de 13 de junho de 2020, e nº 33.709, de 09 de agosto de 2020. Portanto, as pessoas 
acima de 60 anos que NÃO têm imunidade comprovada à COVID-19, não estão autorizadas a retornar ao trabalho presencialmente, devendo permanecer em 
trabalho remoto, até posterior definição da gestão. Parágrafo único: A comprovação se dará através de exame a ser entregue à Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas – COGEP. Art. 5º. O horário de funcionamento será de 9h às 18h. Art. 6º. Os responsáveis por cada unidade administrativa ficarão encarregados de: 
I - Definir a escala dos funcionários de seu setor conforme a capacidade de pessoas em cada sala, adotando o revezamento entre elas; II - Fiscalizar em seu 
setor o cumprimento das medidas de combate ao coronavírus, como a utilização de máscara, distanciamento social, higienização das mãos, dentre outros; 
III - Observar a redução de carga horária dos funcionários terceirizados, conforme previamente estabelecido, nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 
2020; IV - Identificar medidas a serem tomadas em seus espaços de trabalho com vistas à promoção de maior distanciamento entre as pessoas e higienização 
de objetos de uso comum, como aparelhos telefônicos, controles de ar condicionado, etc. Art. 7º. O retorno presencial se iniciará a partir de 17/08/2020 com 
25% da capacidade de pessoal por sala (Sede da SPS, Casa dos Conselhos, Casa das Coordenadorias, CEFISP, Almoxarifado, Nutran, CEART, Centro de 
Referência em Direitos Humanos e Núcleo de Iniciação Profissional (Primeiro Passo)), adotando-se o seguinte calendário:
ETAPA
DATA
CAPACIDADE POR SALA
1
17/08/2020
25%
2
31/08/2020
50%
3
14/09/2020
75%
4
28/09/2020
100%
§1º. O avanço da capacidade de pessoas por sala presencialmente (25%, 50%, 75%, e 100%), resguardando a essencialidade dos serviços, será realizado por 
fases e avaliado ao final de cada uma pela Gestão Superior. §2°. O Secretário Executivo poderá autorizar o comparecimento de mais de 25% de pessoas por 
sala nas áreas sob sua competência, desde que comprovada a essencialidade dos serviços. Art. 8º. Os servidores e terceirizados que não estiverem trabalhando 
presencialmente deverão permanecer em trabalho remoto. Art. 9º. Deve-se evitar o trânsito de pessoas e aglomeração nos setores, priorizando a utilização de 
outros canais de comunicação, como videoconferência, telefone e e-mail. Art. 10. Está proibido o atendimento presencial ao público externo. As exceções 
deverão ser previamente autorizadas pela Gestão Superior. Art. 11. A Secretaria estará adaptada com sinalização informativa contendo a indicação dos 
locais em que há recipientes de álcool em gel e lembretes para a higienização constante das mãos, manutenção do distanciamento social e uso obrigatório 
de máscaras. Art. 12. Serão disponibilizadas máscaras e canecas para uso individual a todos os servidores e distribuídos recipientes com álcool em gel em 
todos os setores, além dos já existentes nos corredores. Art. 13. Será realizada a sanitização semanalmente nas dependências da Secretaria com controles à 
vista, para que todos saibam a data da última sanitização por meio das fichas afixadas nos corredores. Art. 14. Todos têm o papel de cumprir as diretrizes no 
retorno às atividades presenciais e na redução das despesas, conforme previamente estabelecido no Plano de Contingenciamento da SPS, Portaria nº 113, de 
15 de abril de 2020. Art. 15. O funcionamento das unidades de atendimento ao cidadão – Vapt Vupt, Casas do Cidadão,   Equipamentos da Proteção Social 
e Casa da Mulher Brasileira – será regulamentado através de Portaria específica. Art. 16. As dúvidas e os casos omissos pertinentes a esta Portaria serão 
resolvidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão Interna. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e passa a vigorar para a Sede 
da SPS, Casa dos Conselhos, Casa das Coordenadorias, CEFISP, Almoxarifado, Nutran, CEART, Centro de Referência em Direitos Humanos e Núcleo de 
Iniciação Profissional (Primeiro Passo). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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5° ADITIVO AO CONTRATO N°069/2018 IG N°1069952
PROCESSO N°03319355/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, estabelecida à Rua Nivaldo Soares de Pinho, nº 78 – Venâncios – CEP: 63.700-
000 – Crateús/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador, Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, 
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170039/STDS/CCC, 
homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará 
e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e do Processo 
Administrativo nº 03319355/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo objeto o replanilhamento com acréscimos de valor, resultando em repercussão 
financeira o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFÂNCIA NO 
MUNICÍPIO DE CAUCAIA. VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo de valor de R$ 232.924,59 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos 
e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 24,85% do valor do contrato; com repercussão financeira no valor de R$ 232.924,59 
(duzentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 24,85% do valor contratado. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de agosto 
de 2020; Sando Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e 
Flávio Narcélio Campelo Viana - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2018 IG° 1070066
PROCESSO Nº05545800/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, estabelecida à Rua Gilberto Studart, nº 55, Sala 1105, Cocó – Fortaleza/CE – CEP 
60.192-105, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, RESOLVEM firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170039/SPS/CCC, homologada pela Autoridade 
Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de 
Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 05545800/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do 
Contrato nº 030/2018, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFÂNCIA 
NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, com 
início no dia 06 de agosto de 2020 e término no dia 03 de dezembro de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza 05 de Agosto de 2020; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Iramilton Gurjão Cardoso - IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 12 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº180  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020

                            

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