ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2018 - AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: NEVAR AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.163.539/0001-55; V - ENDEREÇO: Rua Eduardo Bezerra, nº 969, São João do Tauape – Fortaleza - CE, CEP: 60.130-270; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SUSPENSÃO temporária do serviço objeto do contrato administrativo nº 038/2018, encontra amparo nos preceitos legais da Lei Federal nº 13.979/2020, nos Decretos Estaduais nº 33.510/2020, nº 30.519/2020, 33.530/2020, na Resolução do COGERF nº 007/2020, e especificamente, no art. 78, inciso XIV da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a SUSPENSÃO temporária do serviço do contrato administrativo n.º 038/2018, a contar a partir de 01 de abril de 2020 até quando perdurar o Estado de Emergência decretada pelo Governo do Estado, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); IX - VALOR GLOBAL: Considerando que ainda não houve redução, inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 01 de abril de 2020 até quando perdurar o Estado de Emergência decretado pelo Governo Estado, em decorrência do novo coronavírus (COVID - 19); XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, em Fortaleza, 29 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE) e Francisco Junior Fernandes Macedo (Representante da NEVAR AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA). Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº 17.698 COORDENADORA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o Recurso Administrativo sob o VIPROC nº 02434543/2019, apresentado pelo Inspetor de Polícia Civil MÁRIO TAVARES GURJÃO, em face de decisão (sanção de Suspensão de 30 {trinta} dias, convertida em multa de 50% - cinquenta por cento) proferida nos autos da Sindicância Admi- nistrativa, sob o SPU nº 18726892-4, publicada no D.O.E. CE nº 029, de 11 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que o Representante Jurídico do servidor (ora recorrente) foi intimado da supracitada decisão em 14/02/2020, conforme Mandado de Intimação acostado aos autos da Sindicância, à fl. 263 e o presente Recurso fora interposto neste Órgão na data de 06/03/2020; CONSIDERANDO que o prazo legal para interposição de Recurso no âmbito da CGD, em face da decisão do Controlador Geral de Disciplina é de 10 (dez) dias corridos, dirigidos ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data de intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 e do Enunciado nº 01/2019 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 100, de 29/05/2019), de modo que o prazo legal para interposição de Recurso findou na data de 26/02/2020, conforme certidão constante da fl. 262v; CONSIDERANDO, destarte, que o presente Recurso foi apresentado de forma intempestiva; RESOLVE, não conhecer do recurso em epígrafe apresentado pelo Inspetor de Polícia Civil MÁRIO TAVARES GURJÃO – M.F. nº 405.180-1-0, dada sua intempestividade. Cientifique-se o recorrente ou seu defensor do teor da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10 de agosto de 2020. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº277/2020 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que os Processos Regulares sob SISPROC nº2001867853 e 2001866520 encontravam-se distribuídos para 6ª Comissão de Processo Regular Militar, sediada no município de Sobral, composta pelo MAJOR QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA(Presidente), MF: 132.406-1-2; TEN QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES(Interrogante), MF: 099.299-1-6 e TEN QOAPM FRANCISCO EDVAR MENDES NASCIMENTO(Relator e Escrivão), MF: 099.380-1-X; CONSIDERANDO Termo de Acordo firmado pelo Governo do Estado do Ceará que assegurou aos defendentes a participação de comissão externa integrada por representantes da OAB, Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares o devido processo legal, a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução de continuidade, de modo a facilitar o acompanhamento e acesso da comissão externa às audiências de instrução. RESOLVE: I) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar, sediada em Fortaleza, composta pelos TEN CEL QOPM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO (Presidente), MF 111.064-1-2, CAP QOPM ILANA GOMES PIRES CABRAL (Interrogante), MF: 151.837-1-3 e TEN QOAPM JAIR DA SILVA FLORENCIO (Relator e Escrivão), MF: 107.901-1-5, para dar continuidade aos Processos Regulares sob SISPROC nº 2001884340 e 2001902101. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2020. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº278/2020 - SUBSTITUIÇÃO - CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que os Processos Regulares sob SISPROC nº 2001884340 e 2001902101, encontravam-se distribuídos para 7ª Comissão de Processo Regular Militar, sediada no município de Juazeiro do Norte, composta pelo MAJOR QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO (Presidente), MF: 127.015-1-9; CAP QOAPM CÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS (Interrogante), MF: 102.635-1-4 e TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA(Relator e Escrivão), MF: 106.977-1-9; CONSIDERANDO Termo de Acordo firmado pelo Governo do Estado do Ceará, que assegurou aos defendentes a participação de comissão externa integrada por representantes da OAB, Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares o devido processo legal, a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução de continuidade, de modo a facilitar o acompanhamento e acesso da comissão externa às audiências de instrução. RESOLVE: I) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar, sediada em Fortaleza, composta pelos TEN CEL QOPM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO (Presidente), MF 111.064-1-2, CAP QOPM ILANA GOMES PIRES CABRAL(Interrogante), MF: 151.837-1-3, e TEN QOAPM JAIR DA SILVA FLORENCIO (Relator e Escrivão), MF: 107.901-1-5, para dar continuidade aos Processos Regulares sob SISPROC nº 2001884340 e 2001902101. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2020. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº279/2020 - A SINDICANTE ILANA GOMES PIRES CABRAL – CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA RESPONDENDO, de acordo com a Portaria nº 1068/2012-CGD, publicada no Diário Oficial nº 234 de 11/12/2012. CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU nº 1904484090, que versam sobre possível abuso de auto- ridade cometido por policiais militares, os quais teriam, em tese, efetuado disparos para o alto e cometido agressões físicas contra moradores da Rua Sousa Pinto, bairro Lagamar, nesta capital, no dia 18/05/2019, ocasião em que supostamente teriam ainda invadido um domicílio, onde PM’s de balaclava teriam promovido desordem, utilizado spray de pimenta e agredido moradores dessa residência, além de outras pessoas que estavam no local participando de uma confraternização alusiva à crisma de um adolescente com necessidades especiais, o qual também teria sido vítima de agressões, inclusive “chicotadas” e uso de spray de pimenta; CONSIDERANDO que Francisco Cristiano de Almeida Bernardo teria sido coagido a entregar seu aparelho celular aos mili- tares ali presentes, os quais teriam apagado filmagens registrando a ação policial; CONSIDERANDO que os elementos colhidos em sede de Investigação Preliminar apontam ainda para possíveis irregularidades na condução ao 13º DP das pessoas Vlademir da Costa Soares, Francisco Cristiano de Almeida Bernardo, Antônio Marcos Jorge da Silva e Leonardo Pereira de Sousa, onde foi lavrado o TCO nº 113-125/2019, por incidência nos artigos 286 e 331 do Código Penal; CONSIDERANDO o resultado positivo dos laudos dos exames de lesão corporal realizados em Vônia Maria de Lima Pereira, Stênio Marcos Pereira da Silva, Antônio Marcos Jorge da Silva e Franciquele Vidal de Mendonça; CONSIDERANDO que o CB PM 21963 FRANCISCO RODRIGUES GOMES DE SOUSA, MF 300.443-1-2, o SD PM 27.657 DAVID GOMES DA SILVA, MF 305.637-1-9, o SD PM 31.583 ALEX PEDRO DA SILVA, 68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº180 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020Fechar