DOE 18/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Companhia, na forma dos incisos I e II, do § 3º, do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. 
Fortaleza, 27 de julho de 2020.
FRANCISCO LEITE HOLANDA JÚNIOR
TERMO DE POSSE E DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Em 27 de julho de 2020, toma posse na sede social da EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A., localizada na Cidade de Fortaleza, 
Estado do Ceará, na Rua Senador Pompeu, nº 1520, Centro, CEP: 60025-902 (“Companhia”), a Sra. MARIA AURICÉLIA ALVES DE 
QUEIRÓS, brasileira, casada no regime da comunhão universal de bens, empresária, inscrita no CPF/ME sob o nº 213.876.993-34, portadora 
da cédula de identidade RG nº 635.897 SSP/CE, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar, nº 2020, apto. 1100, na Cidade de Fortaleza, 
Estado do Ceará, CEP 60165-121, para o cargo de suplente do Conselho de Administração da Companhia, para mandato vigente até a 
Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada no exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021. A Conselheira ora 
eleita passará a exercer suas funções a contar da data de assinatura do presente Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento.
A Conselheira ora empossada declara, sob as penas da lei, para todos os fins e efeitos, que:
• Não está impedida por lei especial, ou condenada por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a 
economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenada à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos, como previsto no §1º, do artigo 147, da Lei nº 6.404/76 e no art. 1.011,§1º, da Lei nº10.406/02;
• Não está condenada à pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que a torne inelegível 
para cargos de administração de companhia aberta, como estabelecido no §2º, do artigo 147, da Lei nº 6.404/76;
• Atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3º, do artigo 147 da Lei nº 6.404/76; e
• Não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse conflitante com o 
da Companhia, na forma dos incisos I e II, do § 3º, do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. 
Fortaleza, 27 de julho de 2020.
MARIA AURICÉLIA ALVES DE QUEIRÓS
TERMO DE POSSE E DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Em 27 de julho de 2020, toma posse na sede social da EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A., localizada na Cidade de Fortaleza, 
Estado do Ceará, na Rua Senador Pompeu, nº 1520, Centro, CEP: 60025-902 (“Companhia”), a Sra. ALINE MOTA ALBUQUERQUE 
LOUREIRO, brasileira, casada, administradora de empresas, inscrita no CPF/ME sob o nº 807.300.193-49, portadora da cédula de identidade 
RG nº 9.300.200.621-9, residente e domiciliada na Rua Deputado Moreira da Rocha, nº 1443, apto. 1901, Meireles, na Cidade de Fortaleza, 
Estado do Ceará, CEP: 60160-060, para o cargo de suplente do Conselho de Administração da Companhia, para mandato vigente até a 
Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada no exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021. A Conselheira ora 
eleita passará a exercer suas funções a contar da data de assinatura do presente Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento.
A Conselheira ora empossada declara, sob as penas da lei, para todos os fins e efeitos, que:
• Não está impedida por lei especial, ou condenada por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a 
economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenada à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos, como previsto no §1º, do artigo 147, da Lei nº 6.404/76 e no art. 1.011,§1º, da Lei nº10.406/02;
• Não está condenada à pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que a torne inelegível 
para cargos de administração de companhia aberta, como estabelecido no §2º, do artigo 147, da Lei nº 6.404/76;
• Atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3º, do artigo 147 da Lei nº 6.404/76; e
• Não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse conflitante com o 
da Companhia, na forma dos incisos I e II, do § 3º, do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. 
Fortaleza, 27 de julho de 2020.
ALINE MOTA ALBUQUERQUE LOUREIRO
Anexo II à Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Empreendimento Pague Menos S.A., realizada em 27 de julho de 2020.
ESTATUTO SOCIAL DA EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.
NIRE 23300020073 - CNPJ/MF nº 06.626.253/0001-51
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - Empreendimentos Pague Menos S.A., doravante denominada “Companhia”, é uma sociedade anônima que se regerá pelo 
presente estatuto, pela Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e pelas demais disposições legais que lhe 
forem aplicáveis.
Parágrafo 1º - As filiais da Companhia usarão o seguinte nome fantasia: Farmácia Pague Menos.
Parágrafo 2º - Com o ingresso da Companhia no Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) sujeitam-se a Companhia, seus 
acionistas, incluindo acionistas controladores, administradores e membros do conselho fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento 
do Novo Mercado. 
Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo abrir filiais, agências, depósitos, escritórios ou 
outras dependências em qualquer localidade do país ou do exterior, onde for de seu interesse, por deliberação e a critério da Diretoria. 
Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social:
a) o comércio varejista e atacadista de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais, que 
funcionará em dependências separadas por balcões ou divisórias das demais seções de produtos, sendo essa atividade designada “Drogaria”; 
b) a manipulação de fórmulas de medicamentos, inclusive homeopáticos, cosméticos e produtos afins, em laboratórios específicos, sendo 
essa atividade designada “Farmácia”; c) o comércio varejista e atacadista, mediante autosserviço ou não, de produtos de beleza, perfumaria, 
higiene pessoal, produtos para regimes especiais de alimentação, dietéticos e naturais, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, 
produtos agrícolas e veterinários, aparelhos, equipamentos e máquinas de uso doméstico e odonto-médico-hospitalares e laboratoriais, 
inclusive ortopédicos e para a correção de defeitos físicos, inclusive máquinas e equipamentos, aparelhos, equipamentos e acessórios de 
informática, telefones móveis e seus acessórios, baterias, pilhas e acumuladores, carregadores de pilhas e baterias, livros, revistas, jornais, 
material escolar, artigos de vestuário e seus acessórios, produtos alimentícios em geral, calçados, brinquedos, artigos de copa, mesa e cozinha e 
recreativos, podendo funcionar em qualquer período do dia e da noite, inclusive domingos e feriados, em dependências separadas por balcões 
ou divisórias; d) a prestação de serviços farmacêuticos, dentre eles a aplicação de vacinas e injeções, e a realização de ações de assistência 
farmacêutica, sob a denominação de “Clinic Farma”, em ambientes específicos e distintos daqueles destinados à dispensação e à circulação de 
pessoas, visando assegurar a assistência terapêutica e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, observada a regulação da autoridade 
sanitária competente; e) serviços de entregas domiciliares de produtos de seu comércio; f) importação e exportação de artigos de sua atividade 
comercial; g) a prestação de serviços de interesse comunitário de recebimento de contas de água, luz e telefone e outros, venda de vale-
transporte e ingressos para eventos culturais e esportivos, recebimentos de contas diversas, realização de serviços de recarga eletrônica/digital 
para o sistema de telefonia móvel pré-paga, mediante convênios, serviços estes que serão prestados nos caixas das lojas;
h) administração de cartões visando à fidelização dos clientes; i) operação como correspondente bancário em unidades próprias ou de terceiros, 
na forma como disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e regulamentada pelo Banco Central do Brasil – BACEN, com base 
nas orientações de todos os demais órgãos reguladores; j) operação de central de compras para adquirir e transferir para as filiais drogas, 
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais, produtos de beleza, perfumaria, higiene pessoal produtos 
para regimes especiais de alimentação, dietéticos e naturais, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, produtos agrícolas e 
veterinários, aparelhos, equipamentos e máquinas de uso doméstico e odonto-médico-hospitalares e laboratoriais, inclusive ortopédicos e 
para correção de defeitos físicos, inclusive máquinas e equipamentos, livros, revistas, jornais, material escolar, artigos do vestuário e seus 
acessórios, produtos alimentícios em geral, calçados, brinquedos, artigos de copa, mesa e cozinha e recreativos; e k) participação no capital 
de outras sociedades.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº180  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020

                            

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