a) substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) determinar a política de recursos humanos da Companhia; c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; d) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão; e) coordenar as defesas dos processos judiciais em que a empresa é parte; f) contratar advogados para representarem a companhia em processos administrativos e judiciais; g) gerir as ações judiciais em que a companhia é parte; h) coordenar a elaboração de procurações para representantes da Companhia; i) revisar os contratos comerciais em que a companhia é parte; e j) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas. Artigo 14 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Comercial e Supply: a) substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) formular e administrar a política comercial da companhia; c) definir estratégias para negociações comerciais com fornecedores; d) promover a perfeita execução da logística, dando ênfase aos seguintes tópicos: entrada de mercadorias; armazenagem de mercadorias; expedição de mercadorias para todas as unidades; transporte e entrega de mercadorias para todas as unidades; controle de logística reversa de mercadorias e embalagens; e) definir e controlar os estoques dos produtos nas lojas; f) desenvolver produtos comercializados com as marcas de propriedade da Companhia; g) escolher os fornecedores para a produção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da Companhia; h) desenvolver e implementar campanhas comerciais para promoção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da Companhia; i) definir e controlar os estoques dos produtos de marca própria nos centros de distribuição e nas lojas; j) definir diretrizes para ações de marketing e comunicação; k) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e l) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão. Artigo 15 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Operações, Digital e Expansão: a) substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) coordenar todos os processos de lojas e áreas de apoio, para que sejam eficazes no atendimento ao cliente e no funcionamento das filiais; c) criar e manter controles, relatórios estatísticos e dados de sustentação ao acompanhamento e realização das metas de vendas e resultados financeiros das lojas e regionais; d) auxiliar a coordenação técnica farmacêutica no cumprimento da legislação e exigências dos órgãos controladores e fiscalizadores nas esferas municipal, estadual e federal; e) executar as estratégias de vendas dos produtos e categorias; f) liderar o desenvolvimento e a integração do canal e-commerce à estratégia da companhia; g) liderar o processo de transformação digital da Companhia; h) definir estratégias e políticas de expansão da Companhia nos mercados atuais e nos novos mercados; i) obtenção das licenças para operação, construção e reformas das lojas, centros de distribuição e escritórios; j) definir a estrutura e forma de operação das farmácias de manipulação e dos serviços farmacêuticos oferecidos nas lojas da rede; k) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e l) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão, incluindo o Diretor Digital. Artigo 16 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Tecnologia da Informação: a) substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) ser responsável pelas principais estratégias de processos e tecnologia da informação; c) implementar a tecnologia da informação, mantendo em perfeito nível de funcionamento, dando ênfase aos seguintes tópicos: Infraestrutura de servidores e equipamentos necessários; Sistemas operacionais; Sistemas de banco de dados; Segurança da informação; Sistemas aplicativos; Sistemas utilitários; d) formular e administrar a política de informática da Companhia; e) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão; e f) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas. Artigo 17 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores: a) substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) disponibilizar uma estrutura de capital em linha com a estratégia e com as necessidades da Companhia; c) dirigir as atividades de controle e escrituração contábil-fiscais e guardar fielmente os livros societários; d) propor, controlar e acompanhar o programa orçamentário da Companhia; e) gerenciar o fluxo de caixa e obter fontes de financiamento; f) zelar pela boa utilização dos recursos financeiros e por um adequado retorno sobre o capital investido; g) dirigir as atividades de prestação de serviços de arrecadação de tributos; h) dirigir as atividades de concessão de crédito e de sua respectiva cobrança, tais como: convênios para fornecimento de medicamentos, cartões de crédito e de cheques em cobrança, podendo assinar todos os documentos, mandatos e instrumentos necessários à recuperação desses créditos; i) controlar despesas, implantar controles e reportar o desempenho financeiro da Companhia; j) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar o trabalho de relações com investidores, bem como representar a Companhia perante os órgãos de controle e demais instituições que atuam no mercado de capitais, inclusive perante os acionistas, investidores, analistas de mercado; k) prestar informações ao público investidor, à CVM, às Bolsas de Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários negociados e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no exterior; l) manter atualizados os registros da Companhia perante a CVM e as Bolsas de Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários negociados; m) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades administrativas da Companhia; n) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e o) coordenar as diretorias existentes sob sua supervisão. Artigo 18 - Compete ao Diretor de Gente e Gestão: a) definir da grade de treinamento e avaliação dos colaboradores; b) definir das escalas de trabalho dos colaboradores; c) definir dos requisitos de seleção e recrutamento de colaboradores; d) apurar e pagar os salários e benefícios dos colaboradores e dos encargos sociais; e) coordenar as relações com os sindicatos que representam os colaboradores e a empresa; f) avaliar e monitorar o Clima Organizacional; g) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e h) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão. Artigo 19 - Compete ao Diretor de Expansão: a) identificar imóveis para a instalação de novas unidades da Companhia; b) negociar contratos de compra e venda, locação, comodato, usufruto, permuta de imóveis voltados à instalação de novas unidades; c) acompanhar e regularizar as obras de construções e reformas das unidades da companhia; d) propor operações societárias (fusões, aquisições, incorporações) ou parcerias visando à expansão da rede de lojas da Companhia; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão. Artigo 20 - Compete ao Diretor de Digital: a) desenvolver e implementar ferramentas e/ou aplicações para alavancar as vendas e resultados dos canais digitais; b) dirigir os canais e prestadores de serviços para o canal de delivery; c) promover ações comerciais para alavancar vendas dos canais digitais; d) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e e) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão. Artigo 21 - Compete ao Diretor de Gerenciamento de Categorias e Marketing: a) desenvolver e realizar ações de marketing e comunicação com o objetivo de desenvolver e fortalecer a marca “Pague Menos” junto aos mercados em que a mesma atua; b) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; c) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão; d) escolher os produtos e serviços que serão comercializados pela empresa; e) definir o posicionamento dos produtos nas lojas; f) definir os preços praticados para cada produto; e g) definir e controlar os estoques dos produtos nas lojas. Artigo 22 - Compete ao Diretor de Infraestrutura de Tecnologia: a) definir e implementar a estrutura adequada de servidores, instalações e equipamentos de informática para suportar a operação da empresa; b) garantir a segurança da informação das operações realizadas pela empresa; c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão. Artigo 23 - Compete ao Diretor de Aplicações de Tecnologia: a) definir e implementar a estrutura adequada de aplicações de informática para suportar a operação da Companhia; b) garantir o adequado nível de disponibilidade das aplicações e serviços de tecnologia para a operação da Companhia; c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão. Artigo 24 – Compete ao Diretor de Operações: a) garantir a eficiência operacional do grupo de lojas sob sua responsabilidade; b) implementar as políticas de preços, merchandising e exposição de produtos nas lojas sob sua responsabilidade; c) executar as políticas e diretrizes de quadro de funcionários nas lojas sob sua responsabilidade; e d) coordenar os gerentes de regiões sob sua supervisão. 78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº180 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020Fechar