DOMFO 18/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
masculino (Carteira Reservista); g) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação 
ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre- ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); h) Título de Eleitor; i) Documento 
Oficial de Identidade; j) CPF; k) 01 (um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); m) Inscrição do 
PIS ou PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); n) Número e 
série da carteira de trabalho; o) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita 
de cargos/empregos (Certidões disponíveis nos sitios www.seplag.ce.gov.br e http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); p) Comprovar 
sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de 
acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/ 
qualificacao/qualificar.xhtml); q) Documento com informações bancárias contendo o número da conta corrente e agência do Banco 
Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Banco Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do envio da 
documentação a ser analisada e validada pela Célula de Registro Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional desta 
Secretaria, que oportunamente encaminhará por e-mail eletrônico a Declaração para a abertura da conta bancária do candidato); r) 
Ficha Cadastral, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo 
II); s) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida com 
letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); u) Declaração de acumulação 
de cargo, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficia 
(Anexo IV); v) Comprovar o requisito exigido no Anexo I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no ato da 
inscrição (Diploma de Licenciatura na área de aprovação na Seleção). 2. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos 
constantes no anexo I, (selecao.concurso@sme.fortaleza.ce.gov.br) - dia 19 de agosto de 2020 até às 23h59min: 
 
DISCIPLINA 
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR DISTRITO DE EDUCAÇÃO 
DISTRITO 1 
DISTRITO 2 
DISTRITO 3 
DISTRITO 4 
DISTRITO 5 
DISTRITO 6 
CIÊNCIAS 
14º ao 16º 
- 
- 
36º ao 37º 
- 
- 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
GEOGRAFIA 
- 
- 
14º 
- 
- 
- 
HISTÓRIA 
- 
- 
- 
23º ao 24º 
- 
40º ao 41º 
PEDAGOGIA 
- 
- 
266º ao 270º 
- 
474º ao 481º 
- 
 
3. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a documenta-
ção completa prevista neste Edital de Convocação, bem como com o retorno das aulas presenciais. 4. Os candidatos relacionados 
para a primeira chamada, constantes no Anexo I, deverão enviar as documentações, nas datas e horários, previstos no cronograma 
em conformidade com o item 2. deste Edital. 5. O não envio da documentação na data prevista neste Edital implicará na perda do 
direito da vaga da especialidade de sua aprovação e será considerado desistente. 6. A Secretaria Municipal da Educação - SME, após 
validação da documentação enviada pelo candidato, se responsabilizará pela comunicação com o candidato convocado, através de 
telefone indicado na ficha cadastral (Anexo II), respeitando rigorosamente a ordem de classificação. 7. O não envio das documenta-
ções na data acima determinada, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educa-
ção – SME realizar a convocação dos aprovados, observando-se a ordem de classificação. 8. Após a convocação de todos os candi-
datos aprovados para uma determinada área de um Distrito de Educação, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu 
critério, convocar os candidatos aprovados para a mesma área de outros Distritos, para fins de preenchimento das carências que 
venham a surgir, conforme Item 10.1.1. do Edital Regulador. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,               
ORÇAMENTO E GESTÃO em, 10 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO I 
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 
 
CIÊNCIAS 
INSC. 
NOME/APROVADO 
CLASS. 
9465661 
JOSIE MENESES AGUIAR 
14º 
9469175 
JAÍRLA BIANCA AIRES PRACIANO 
15º 
9463352 
KATIANE MARIA SALES DE ASSIS 
16º 
 
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 
 
GEOGRAFIA 
INSC. 
NOME/APROVADO 
CLASS. 
9461507 
CARLOS ALEXANDRE SILVA DE LIMA 
14º 
 
PEDAGOGIA 
INSC. 
NOME/APROVADO 
CLASS. 
9474052 
CLAUDIA MESQUITA DA S VASCONCELOS 
266º 
9462181 
SUELY MARIA SALES DUARTE 
267º 
9472989 
JOSILEIDE BRAGA DE OLIVEIRA 
268º 
9470478 
FRANCISCO WILSON SAMPAIO ROCHA 
269º 
9463325 
ROBERTA PAULA DE SOUSA UCHOA TEIXEIRA 
270º 
 
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 
 
CIÊNCIAS 
INSC. 
NOME/APROVADO 
CLASS. 
9462924 
JUSSARA CRISTINA DE ALMEIDA MARQUES 
36º 

                            

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