DOMFO 18/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
masculino (Carteira Reservista); g) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação
ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre- ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); h) Título de Eleitor; i) Documento
Oficial de Identidade; j) CPF; k) 01 (um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); m) Inscrição do
PIS ou PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); n) Número e
série da carteira de trabalho; o) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita
de cargos/empregos (Certidões disponíveis nos sitios www.seplag.ce.gov.br e http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); p) Comprovar
sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de
acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/
qualificacao/qualificar.xhtml); q) Documento com informações bancárias contendo o número da conta corrente e agência do Banco
Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Banco Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do envio da
documentação a ser analisada e validada pela Célula de Registro Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional desta
Secretaria, que oportunamente encaminhará por e-mail eletrônico a Declaração para a abertura da conta bancária do candidato); r)
Ficha Cadastral, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo
II); s) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida com
letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); u) Declaração de acumulação
de cargo, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficia
(Anexo IV); v) Comprovar o requisito exigido no Anexo I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no ato da
inscrição (Diploma de Licenciatura na área de aprovação na Seleção). 2. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos
constantes no anexo I, (selecao.concurso@sme.fortaleza.ce.gov.br) - dia 19 de agosto de 2020 até às 23h59min:
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR DISTRITO DE EDUCAÇÃO
DISTRITO 1
DISTRITO 2
DISTRITO 3
DISTRITO 4
DISTRITO 5
DISTRITO 6
CIÊNCIAS
14º ao 16º
-
-
36º ao 37º
-
-
EDUCAÇÃO FÍSICA
-
-
-
-
-
-
GEOGRAFIA
-
-
14º
-
-
-
HISTÓRIA
-
-
-
23º ao 24º
-
40º ao 41º
PEDAGOGIA
-
-
266º ao 270º
-
474º ao 481º
-
3. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a documenta-
ção completa prevista neste Edital de Convocação, bem como com o retorno das aulas presenciais. 4. Os candidatos relacionados
para a primeira chamada, constantes no Anexo I, deverão enviar as documentações, nas datas e horários, previstos no cronograma
em conformidade com o item 2. deste Edital. 5. O não envio da documentação na data prevista neste Edital implicará na perda do
direito da vaga da especialidade de sua aprovação e será considerado desistente. 6. A Secretaria Municipal da Educação - SME, após
validação da documentação enviada pelo candidato, se responsabilizará pela comunicação com o candidato convocado, através de
telefone indicado na ficha cadastral (Anexo II), respeitando rigorosamente a ordem de classificação. 7. O não envio das documenta-
ções na data acima determinada, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educa-
ção – SME realizar a convocação dos aprovados, observando-se a ordem de classificação. 8. Após a convocação de todos os candi-
datos aprovados para uma determinada área de um Distrito de Educação, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu
critério, convocar os candidatos aprovados para a mesma área de outros Distritos, para fins de preenchimento das carências que
venham a surgir, conforme Item 10.1.1. do Edital Regulador. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO em, 10 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
CIÊNCIAS
INSC.
NOME/APROVADO
CLASS.
9465661
JOSIE MENESES AGUIAR
14º
9469175
JAÍRLA BIANCA AIRES PRACIANO
15º
9463352
KATIANE MARIA SALES DE ASSIS
16º
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
GEOGRAFIA
INSC.
NOME/APROVADO
CLASS.
9461507
CARLOS ALEXANDRE SILVA DE LIMA
14º
PEDAGOGIA
INSC.
NOME/APROVADO
CLASS.
9474052
CLAUDIA MESQUITA DA S VASCONCELOS
266º
9462181
SUELY MARIA SALES DUARTE
267º
9472989
JOSILEIDE BRAGA DE OLIVEIRA
268º
9470478
FRANCISCO WILSON SAMPAIO ROCHA
269º
9463325
ROBERTA PAULA DE SOUSA UCHOA TEIXEIRA
270º
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4
CIÊNCIAS
INSC.
NOME/APROVADO
CLASS.
9462924
JUSSARA CRISTINA DE ALMEIDA MARQUES
36º
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