DOMFO 18/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
Eu ______________________________________ RG _________________, CPF ________________________, DECLARO, com 
base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 29.352, de 09 de julho de 
2008 que, presentemente: 
 
( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego  ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública 
Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiá-
rias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público. 
 
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo: 
 
a) _____________________________________________________________________________________________________ 
cuja jornada de trabalho é de _______às ___________ horas, com uma carga horária semanal de ___________; 
 
b) _____________________________________________________________________________________________________ 
cuja jornada de trabalho é de _______às ___________ horas, com uma carga horária semanal de ___________; 
 
c) _____________________________________________________________________________________________________ 
cuja jornada de trabalho é de _______às ___________ horas, com uma carga horária semanal de ___________; 
 
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui contrata-
do(a). 
 
Fortaleza, ______de __________ de _________. 
 
_______________________________________ 
Assinatura do(a) Declarante 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato n° 773/2015 de 06.02.2015, 
publicado no DOM de 15.12.1995, que averbou o tempo de 
serviço, da servidora MARCIA MENEZES DA SILVA, matrícula 
n° 49159-01 Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação quanto ao período, faz-se a seguinte alteração: ONDE 
SE LÊ: nos períodos de 01.03.1985 a 31.12.1990, no total de 
2.132 dias, ou seja, 05 anos, 10 meses e 07 dias, LEIA-SE: nos 
períodos de 01.03.1985 a 31.12.1990, no total de 2.132 dias, 
ou seja, 05 anos e 10 meses de serviço. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
13 de agosto de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0268/2020 - SME 
 
Delega competência para assi-
natura 
dos 
contratos 
de           
locação.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela     
Legislação Municipal de Fortaleza, e CONSIDERANDO as 
disposições inseridas no Decreto nº 11.010, de 03 de agosto de 
2001, publicado no DOM nº 12.148, em 07 de agosto de 2001, 
CONSIDERANDO o inciso VIII da Lei Complementar nº 0176, 
de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM nº 15.429, em 
19 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o inciso X do 
artigo 5º do Decreto nº 14.405, de 22 de abril de 2019, publica-
do no DOM nº 16.492, em 30 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 
1º - Fica subdelegado aos Coordenadores dos Distritos de 
Educação a assinatura dos contratos de locação da Secretaria 
Municipal da Educação, relativos a cada distrito. Art. 2º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 de agosto de 2020.    
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2020 - 
PROCESSO Nº P818149/2019. DAS PARTES: Locatário: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público 
interno, através da Secretaria Municipal da Educação - SME, 
CNPJ nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada(o) por 
sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG 
nº 
205903390 
SSP/CE. 
Interveniente: 
Secretaria 
de 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no 
CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada pela Secretária 
Executiva, Sra. Maria Christina Machado Publio, inscrita no 
CPF sob o nº 440.743.873-87, e portadora da cédula de 
identidade de nº 8901002024704-SSP/CE. Locador: IZABEL 
CRISTINA TEIXEIRA GOMES, brasileira, portadora do RG nº 
99020004922 SSP-CE e CPF nº 310.051.363-00, residente e 
domiciliada na Rua Porto Alegre nº 1227, BL A, Apto 201, Hen-
rique Jorge em Fortaleza/CE, CEP: 60510-205, Fortaleza/CE. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, 
na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.245/91 e 
no Decreto Municipal nº 11.010/ 2001. DO OBJETO: O imóvel 
situado na Rua Porto Alegre nº 1430, Henrique Jorge em Forta-
leza/CE, CEP: 60510-205, Fortaleza/CE, com área do terreno 
de 212,54m² e área construída de 521,66m², nos termos do 
Laudo Técnico da Seinf nº 250/ 2019, destinado ao funciona-
mento do Centro de Educação Infantil Bergson Gurjão Farias - 
Unidade II, uma vez que o imóvel atende às necessidades 
estruturais e está localizado de forma a atender, conveniente-
mente, às instituições do Sistema Público Municipal de Ensino, 
com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 
8.245/91 e no Decreto Municipal nº 11.010/2001. DO PRAZO: 
O prazo de locação é de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-
se a partir de sua assinatura, independentemente de qualquer 
aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. DO VALOR: O 
aluguel mensal, inicial, pactuado e mutuamente aceito é de   
R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais) e valor 
global por 24 (vinte e quatro) meses de R$ 102.000,00 (cento e 
dois mil reais), reajustável na periodicidade determinada pelo 
Decreto Municipal n° 11.010/2001, de acordo com a variação 
do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IB-
GE), ou por outro índice indicado pelo Governo Federal que 
venha a substituí-lo.  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O 
pagamento a que se refere este Contrato correrá por conta da 
Dotação Orçamentária: 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
INDICADOR 
FONTE DE 

                            

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