DOMFO 18/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
lhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa
e um reais, noventa e dois centavos); CLÁUSULA TERCEIRA –
DO PAGAMENTO: O pagamento parcelado do valor da outorga
onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente Termo,
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortaleza –
FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c
27.381-3, Agência n. 0008-6), em 12 (doze) parcelas da se-
guinte forma; ii) a primeira parcela da contrapartida, no valor de
R$ 480.749,33 (quatrocentos e oitenta mil, setecentos e qua-
renta e nove reais e trinta e três centavos) será depositada no
dia 30 de setembro de 2020; iii) as 11 parcelas restantes no
valor de R$ 480.749,33 (quatrocentos e oitenta mil, setecentos
e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) cada uma,
acrescidas da correção segundo o Índice Nacional da Constru-
ção Civil – INCC vigente no vencimento de cada uma, serão
depositadas nas datas de 30 de janeiro de 2021, 30 de maio de
2021, 30 de setembro de 2021, 30 de janeiro de 2022, 30 de
maio de 2022, 30 de setembro de 2022, 30 de janeiro de 2023,
30 de maio de 2023, 30 de setembro de 2023, 30 de janeiro de
2024, 30 de maio de 2024. Parágrafo Primeiro - A Compromis-
sária deverá comprovar cada um dos pagamentos constantes
da Cláusula Terceira, fazendo juntada dos comprovantes ban-
cários nos autos do Processo SEUMA nº 3895/2017 – OU-
TORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO a
serem confirmados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB. Parágrafo
Segundo – Não havendo expediente bancário na data estabe-
lecida nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetuado, impre-
terivelmente, no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
Parágrafo Terceiro – A Compromissária poderá, a qualquer
momento e desde que esteja adimplente com as obrigações
ora pactuadas, substituir a prestação das parcelas vincendas
fixadas no item iii da presente clausula por CEPAC – Certifica-
do de Potencial Adicional de Construção, ou qualquer outra
forma de compensação admitida por lei e desde que devida-
mente examinada e aceita a correspondência entre a forma de
compensação apresentada e o montante de prestações vin-
cendas, ouvida previamente a Coordenadoria de Gerenciamen-
to de Programas e Projetos – Perícias, Avaliações e Desapro-
priações da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
Parágrafo Quarto - O deferimento do pedido de emissão do
respectivo Habite-se fica condicionado à comprovação do pa-
gamento do valor integral da outorga onerosa previsto na cláu-
sula segunda deste Termo, conforme o disposto no artigo 8º da
Lei 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 10.431,
de 22 de dezembro de 2015. CLÁUSULA QUARTA: A não
concordância do Outorgado em atender aos índices e parâme-
tros aprovados na 103ª Reunião da CPPD realizada em 14 de
novembro de 2018 e Homologada no dia 20 de dezembro de
2018, incorrerá na necessidade de nova submissão do projeto,
índices e parâmetros urbanísticos à Comissão Permanente de
Avaliação do Plano Diretor (CPPD). CLÁUSULA QUINTA - DA
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento das cláusulas constan-
tes do presente Termo implicará, a título de cláusula penal, o
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada, sem prejuízo
da atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção
Civil – INCC apurado no intervalo de 6 (seis) meses a contar da
data de realização da 103ª Reunião da CPPD. CLÁUSULA
SEXTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortale-
za, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir eventuais questões provenientes do presente termo.
Data da Assinatura: 23 de março de 2020. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA:
CONSTRUTORA
COLMÉIA
S/A:
Otacilio Valente Costa. TESTEMUNHAS: Aline de Souza
Marreiro e Daniele Holanda Ellery Coelho.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE Nº LAR000381/
2019 EM NOME DE DOCAMPO ERVAS TEMPEROS & ES-
PECIARIAS EIRELI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 28 de julho de 2020, foi cassa-
da a Licença Ambiental Simplificada para Atividade nº
LAR000381/2019 em nome de DOCAMPO ERVAS TEMPE-
ROS & ESPECIARIAS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 32.906.
750/0001-13, uma vez que restou constatada irregularidades
quanto à documentação anexada para a emissão da referida
Licença, não atendendo às exigências legais. Após notificação
quanto às irregularidades, a Requerente não realizou a corre-
ção ou o cancelamento no prazo informado, pelo que se proce-
deu a cassação no Processo nº P201679/2020 - SPU, confor-
me determina a Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela
Lei Complementar nº 235/2017, Decreto Municipal nº 14.554/
2019 e Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº AC00001482/2020,
CONCEDIDO A FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA SILVA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na
data de 31 de julho de 2020, foi cassado o Alvará de Constru-
ção nº AC00001482/2020 em nome de FRANCISCO DE ASSIS
FERREIRA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº CPF nº
491.834.273-68, uma vez que restaram constatada irregulari-
dades quanto à documentação anexada para a emissão do
referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Após
notificação quanto às irregularidades, o requerente não realizou
a correção ou o cancelamento no prazo informado, pelo que se
procedeu a cassação no Processo nº P204320/2020 - PMF,
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019,
Decreto Municipal nº 14.554/2019 e Lei Complementar nº
270/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO
Nº
AC00001719/2020,
CONCEDIDO
A
ANDERSON QUEIROZ MENDES-EPP, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA. Informamos que o Alvará de Construção
AC00001719/2020, concedido a ANDERSON QUEIROZ MEN-
DES-EPP, CNPJ nº 15.140.001/0001-09, passou por monito-
ramento no qual foi constatada a emissão do alvará de cons-
trução AC00001720/2020 com o mesmo IPTU do alvará de
construção AC00001719/2020, com a Atividade/Uso Residên-
cia Unifamiliar. Na ocasião informamos que só é possível tal
situação para uso Casa Geminada. Foi enviada notificação ao
requerente do Alvará, NO0003265, no dia 22/07/2020, orien-
tando-o a cancelar o alvará AC00001719/2020 no prazo de 05
dias, a qual foi visualizada no mesmo dia. Notificação não
atendida, procedemos a cassação do Alvará de Construção em
questão, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA
03/2019, Decreto 14554/2019 e Lei Complementar nº
270/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº LAS0000008/2018,
CONCEDIDO A MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA. Informamos que a Licença Ambi-
ental Simplificada para Construção Civil LAS0000008/2018,
concedida a MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA, CNPJ nº
07.067.176/0001-00, passou por monitoramento, no qual foram
verificadas, por parte da analista, as pendências abaixo rela-
cionadas: • ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO ao PARE-
CER TÉCNICO e a PLANTA DE SITUAÇÃO. Foi enviada noti-
ficação ao requerente da licença em questão, NO0001825, no
dia 17/10/2019, para que o mesmo realizasse a correção da
documentação no prazo de 30 dias, a qual foi visualizada na
mesma data. Ocorre que a notificação não foi atendida, por
essa razão foi enviada a segunda notificação, NO0002058, em
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