DOMFO 18/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
lhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa 
e um reais, noventa e dois centavos); CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO PAGAMENTO: O pagamento parcelado do valor da outorga 
onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente Termo, 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortaleza –  
FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 
27.381-3, Agência n. 0008-6), em 12 (doze) parcelas da se-
guinte forma; ii) a primeira parcela da contrapartida, no valor de  
R$ 480.749,33 (quatrocentos e oitenta mil, setecentos e qua-
renta e nove reais e trinta e três centavos) será depositada no 
dia 30 de setembro de 2020; iii) as 11 parcelas restantes no 
valor de R$ 480.749,33 (quatrocentos e oitenta mil, setecentos 
e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) cada uma, 
acrescidas da correção segundo o Índice Nacional da Constru-
ção Civil – INCC vigente no vencimento de cada uma, serão 
depositadas nas datas de 30 de janeiro de 2021, 30 de maio de 
2021, 30 de setembro de 2021, 30 de janeiro de 2022, 30 de 
maio de 2022, 30 de setembro de 2022, 30 de janeiro de 2023, 
30 de maio de 2023, 30 de setembro de 2023, 30 de janeiro de 
2024, 30 de maio de 2024. Parágrafo Primeiro - A Compromis-
sária deverá comprovar cada um dos pagamentos constantes 
da Cláusula Terceira, fazendo juntada dos comprovantes ban-
cários nos autos do Processo SEUMA nº 3895/2017 – OU-
TORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO a 
serem confirmados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB. Parágrafo 
Segundo – Não havendo expediente bancário na data estabe-
lecida nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetuado, impre-
terivelmente, no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. 
Parágrafo Terceiro – A Compromissária poderá, a qualquer 
momento e desde que esteja adimplente com as obrigações 
ora pactuadas, substituir a prestação das parcelas vincendas 
fixadas no item iii da presente clausula por CEPAC – Certifica-
do de Potencial Adicional de Construção, ou qualquer outra 
forma de compensação admitida por lei e desde que devida-
mente examinada e aceita a correspondência entre a forma de 
compensação apresentada e o montante de prestações vin-
cendas, ouvida previamente a Coordenadoria de Gerenciamen-
to de Programas e Projetos – Perícias, Avaliações e Desapro-
priações da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. 
Parágrafo Quarto - O deferimento do pedido de emissão do 
respectivo Habite-se fica condicionado à comprovação do pa-
gamento do valor integral da outorga onerosa previsto na cláu-
sula segunda deste Termo, conforme o disposto no artigo 8º da 
Lei 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 10.431, 
de 22 de dezembro de 2015. CLÁUSULA QUARTA: A não 
concordância do Outorgado em atender aos índices e parâme-
tros aprovados na 103ª Reunião da CPPD realizada em 14 de 
novembro de 2018 e Homologada no dia 20 de dezembro de 
2018, incorrerá na necessidade de nova submissão do projeto, 
índices e parâmetros urbanísticos à Comissão Permanente de 
Avaliação do Plano Diretor (CPPD). CLÁUSULA QUINTA - DA 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento das cláusulas constan-
tes do presente Termo implicará, a título de cláusula penal, o 
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada, sem prejuízo 
da atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção 
Civil – INCC apurado no intervalo de 6 (seis) meses a contar da 
data de realização da 103ª Reunião da CPPD. CLÁUSULA 
SEXTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortale-
za, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, para 
dirimir eventuais questões provenientes do presente termo. 
Data da Assinatura: 23 de março de 2020. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA: 
CONSTRUTORA 
COLMÉIA 
S/A:     
Otacilio Valente Costa. TESTEMUNHAS: Aline de Souza 
Marreiro e Daniele Holanda Ellery Coelho. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE Nº LAR000381/ 
2019 EM NOME DE DOCAMPO ERVAS TEMPEROS & ES-
PECIARIAS EIRELI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo 
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 28 de julho de 2020, foi cassa-
da a Licença Ambiental Simplificada para Atividade nº 
LAR000381/2019 em nome de DOCAMPO ERVAS TEMPE-
ROS & ESPECIARIAS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 32.906. 
750/0001-13, uma vez que restou constatada irregularidades 
quanto à documentação anexada para a emissão da referida 
Licença, não atendendo às exigências legais. Após notificação 
quanto às irregularidades, a Requerente não realizou a corre-
ção ou o cancelamento no prazo informado, pelo que se proce-
deu a cassação no Processo nº P201679/2020 - SPU, confor-
me determina a Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela 
Lei Complementar nº 235/2017, Decreto Municipal nº 14.554/ 
2019 e Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº AC00001482/2020, 
CONCEDIDO A FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA SILVA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA.  Pelo presente, a Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na 
data de 31 de julho de 2020, foi cassado o Alvará de Constru-
ção nº AC00001482/2020 em nome de FRANCISCO DE ASSIS 
FERREIRA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº CPF nº 
491.834.273-68, uma vez que restaram constatada irregulari-
dades quanto à documentação anexada para a emissão do 
referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Após 
notificação quanto às irregularidades, o requerente não realizou 
a correção ou o cancelamento no prazo informado, pelo que se 
procedeu a cassação no Processo nº P204320/2020 - PMF, 
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, 
Decreto Municipal nº 14.554/2019 e Lei Complementar nº 
270/2019. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO 
Nº 
AC00001719/2020, 
CONCEDIDO 
A     
ANDERSON QUEIROZ MENDES-EPP, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA. Informamos que o Alvará de Construção 
AC00001719/2020, concedido a ANDERSON QUEIROZ MEN-
DES-EPP, CNPJ nº 15.140.001/0001-09, passou por monito-
ramento no qual foi constatada a emissão do alvará de cons-
trução AC00001720/2020 com o mesmo IPTU do alvará de 
construção AC00001719/2020, com a Atividade/Uso Residên-
cia Unifamiliar. Na ocasião informamos que só é possível tal 
situação para uso Casa Geminada. Foi enviada notificação ao 
requerente do Alvará, NO0003265, no dia 22/07/2020, orien-
tando-o a cancelar o alvará AC00001719/2020 no prazo de 05 
dias, a qual foi visualizada no mesmo dia. Notificação não  
atendida, procedemos a cassação do Alvará de Construção em 
questão, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA 
03/2019, Decreto 14554/2019 e Lei Complementar nº 
270/2019. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº LAS0000008/2018, 
CONCEDIDO A MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA. Informamos que a Licença Ambi-
ental Simplificada para Construção Civil LAS0000008/2018, 
concedida a MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA, CNPJ nº 
07.067.176/0001-00, passou por monitoramento, no qual foram 
verificadas, por parte da analista, as pendências abaixo rela-
cionadas: • ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO ao PARE-
CER TÉCNICO e a PLANTA DE SITUAÇÃO. Foi enviada noti-
ficação ao requerente da licença em questão, NO0001825, no 
dia 17/10/2019, para que o mesmo realizasse a correção da 
documentação no prazo de 30 dias, a qual foi visualizada na 
mesma data. Ocorre que a notificação não foi atendida, por 
essa razão foi enviada a segunda notificação, NO0002058, em 

                            

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