DOMFO 18/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P122418/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 206,50 (duzentos e seis reais e cinquenta centavos), em
prol do(a) Credenciado(a) CENTRO ODONTOLÓGICO DR.
DAVID CRUZ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 13.380.603/0001-08,
relativo a fatura do mês de setembro de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 33/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 01 de junho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2492/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P079523/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 262,60 (duzentos e sessenta e dois reais e sessenta
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) LABORATÓRIO
EMILIO RIBAS, inscrito(a) no CNPJ 09.472.754/0001-19, relati-
vo a fatura do mês de março de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 14/2018, firmado entre o Instituto de Previdên-
cia do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor su-
pra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo
a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Or-
çamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
01 de junho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2493/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P079506/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais), em prol do(a)
Credenciado(a) LABORATÓRIO EMILIO RIBAS, inscrito(a) no
CNPJ 09.472.754/0001-19, relativo a fatura do mês de setem-
bro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 14/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de junho de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2494/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P524870/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 5.525,32 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e
trinta e dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) PRON-
TOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES S/A,
inscrito(a) no CNPJ 08.711.085/0001-28, relativo a fatura do
mês de agosto de 2018, no tocante ao Termo de Credenciado
nº 164/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Muni-
cípio e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de junho de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2495/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P681087/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 133,65 (cento e trinta e três reais e sessenta e cinco
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DO
CANCER DO CEARÁ – ICC, inscrito(a) no CNPJ 07.265.515/
0001-62, relativo a fatura do mês de janeiro de 2019, no tocan-
te ao Termo de Credenciado nº 159/2018, firmado entre o Insti-
tuto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art.
2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, ele-
mento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-
DENTE, em 01 de junho de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2496/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
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