DOMFO 19/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
Nº 16.830
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.704, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, a denomi-
nação e a distribuição dos Cargos em Comissão das
Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e Secretaria
Regional do Centro (SER I, SER II, SERIII, SER IV,
SER V, SER VI E SERCE), na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alte-
rações posteriores, em especial a Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos
nº 14.127, de 21 de novembro de 2017 e nº 14.126, de 21 de novembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de adequação
contínua das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estra-
tégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade
de avançar na implantação gradual da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), evitando a descontinuidade das políticas
públicas em execução pelas Secretarias Regionais e pela SEGER. DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas as estruturas organizacio-
nais das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e Secretaria Regional do Centro (SER I, SER II, SER III, SER IV, SER V, SER VI E
SERCE), definidas em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: a) Secretaria Regional I; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário.
II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria
Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coor-
denadoria de Acolhimento à Sociedade; 6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e
Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 7.1. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula
de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento. V - ÓR-
GÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa; b) Secre-
taria Regional II. I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo. III - ÓRGÃOS DE AS-
SESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. IV -
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade; 6.1. Célula de Gestão e Controle do
Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 7.1. Célula
de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1.
Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; 8.2. Célula de Gestão de Obras. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9.
Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa; 9.2. Célula de Gestão Financeira; 10. Célula de Tecno-
logia da Informação e Comunicação; c) Secretaria Regional III. I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário. II - ÓRGÃOS DE ASSESSO-
RAMENTO: 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria Jurídica; 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III - ÓR-
GÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 5. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade; 5.1. Célula de Gestão e Controle do Aco-
lhimento; 5.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 6. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 6.1. Célula de
Licenciamento e Uso do Espaço Público; 6.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 7. Coordenadoria de Infraestrutura; 7.1. Célula
de Elaboração de Projeto e Orçamento; 7.2. Célula de Gestão de Obras. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coorde-
nadoria Administrativo-Financeira; 8.1. Célula de Gestão Administrativa; 8.2. Célula de Gestão Financeira; 9. Célula de Tecnologia da
Informação e Comunicação; d) Secretaria Regional IV. I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretá-
rio Executivo. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade; 6.1.
Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de Orde-
namento do Território; 7.1. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elaboração de
Projeto e Orçamento; 8.2. Célula de Gestão de Obras. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administra-
tivo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa; 9.2. Célula de Gestão Financeira; 10. Célula de Tecnologia da Informação e
Comunicação; e) Secretaria Regional V. I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo.
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvi-
mento Institucional. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade; 6.1. Célula de
Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de Ordenamento do
Território; 7.1. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de
Infraestrutura; 8.1. Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; 8.2. Célula de Gestão de Obras. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa; 9.2. Célula de Gestão Financeira;
10. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação; f) Secretaria Regional VI; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário. II - GE-
RÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica;
5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
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