DOMFO 19/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
ATO 1593/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, MARIA LIDUINA GADELHA SMEETS, do cargo
em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA
DO SISTEMA MUNICIPAL E DE AUDITORIA EM SAÚDE, do(a)
COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, CON-
TROLE E AUDITORIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE, a partir de 10/08/2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 1595/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, JOSE FABIO DA SILVA COSTA, do cargo em
comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbolo-
gia DNI-1, do(a) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
REGIONAL V, a partir de 03/08/2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 1596/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, CARLOS ALBERTO DE SOUSA ALMEIDA,
para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDA-
DES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) COORDENADORIA
DE INFRAESTRUTURA, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA REGIONAL V, a partir de 03/08/2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO 1598/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, RAQUEL MARTINS BARBOSA ROMCY, para
exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENA-
DORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutu-
ra administrativa do(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a
partir de 14/08/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO 1600/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, EMMANUELLA CARVALHO FONSECA, para
exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-
2, do(a) CÉLULA DO SISTEMA MUNICIPAL E DE AUDITORIA
EM SAÚDE, do(a) COORDENADORIA DE REGULAÇÃO,
AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA DAS AÇÕES E SER-
VIÇOS DE SAÚDE, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 10/08/2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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PORTARIA 0494/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) EMMANUELLA
CARVALHO FONSECA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLU-
LA DO SISTEMA MUNICIPAL E DE AUDITORIA EM SAÚDE,
vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a grati-
ficação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou cien-
tífico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 10/08/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0495/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) RAQUEL
MARTINS BARBOSA ROMCY, ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) COORDENADORIA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, vinculado ao(a) GABINETE
DO VICE-PREFEITO, a gratificação de R$ 1.000,00 por traba-
lho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/08/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
100/1990 – MAT: 34.314 - Pelo presente contrato que entre si,
celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Ciro Ferreira Gomes e FÁBIA MARIA HOLANDA
LINHARES FEITOSA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 55058, denominado Empregado(a), fica certo e ajustado o
que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo em vista o
resultado do Concurso Público realizado nos termos do EDITAL
publicado no Diário Oficial do Município n° 9214 de 28 de se-
tembro de 1989. CLÁUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga
a exercer, com zelo, eficiência e lealdade ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, as funções do emprego de Médico I. CLÁUSULA 2ª A)
– O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal inicial
de NCZ$ 2.659,00 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e nove
cruzados novos), no qual já vai incluído o repouso semanal
remunerado. CLÁUSULA 3ª – A carga horária mensal será de
100 horas, podendo estender-se à horas suplementares quan-
do as circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado
por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – O(A) Empregado(a) será
lotado(a) na Secretaria da Saúde do Município e prestara servi-
ços, a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo com
as necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutu-
ra Organizacional do Município. CLÁUSULA 5ª – O Emprega-
dor poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor
dos danos causados por ele, em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no artigo 462 da
CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato, de prazo Indetermi-
nado, vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1990 optando,
desde logo, o(a) Empregado(a) pelo regime do fundo de garan-
tia de tempo de serviço. E, por haverem assim ajustado, as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro
vias de igual teor, na presença das testemunhas, o qual será
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