DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 ATO 1593/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA LIDUINA GADELHA SMEETS, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DO SISTEMA MUNICIPAL E DE AUDITORIA EM SAÚDE, do(a) COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, CON- TROLE E AUDITORIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MU- NICIPAL DA SAÚDE, a partir de 10/08/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 1595/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JOSE FABIO DA SILVA COSTA, do cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbolo- gia DNI-1, do(a) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL V, a partir de 03/08/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 1596/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CARLOS ALBERTO DE SOUSA ALMEIDA, para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDA- DES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL V, a partir de 03/08/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 1598/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RAQUEL MARTINS BARBOSA ROMCY, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENA- DORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutu- ra administrativa do(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a partir de 14/08/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 1600/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, EMMANUELLA CARVALHO FONSECA, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS- 2, do(a) CÉLULA DO SISTEMA MUNICIPAL E DE AUDITORIA EM SAÚDE, do(a) COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA DAS AÇÕES E SER- VIÇOS DE SAÚDE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 10/08/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** PORTARIA 0494/2020 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) EMMANUELLA CARVALHO FONSECA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLU- LA DO SISTEMA MUNICIPAL E DE AUDITORIA EM SAÚDE, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a grati- ficação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou cien- tífico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 10/08/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0495/2020 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) RAQUEL MARTINS BARBOSA ROMCY, ASSISTENTE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, vinculado ao(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a gratificação de R$ 1.000,00 por traba- lho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/08/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 100/1990 – MAT: 34.314 - Pelo presente contrato que entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ciro Ferreira Gomes e FÁBIA MARIA HOLANDA LINHARES FEITOSA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 55058, denominado Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo em vista o resultado do Concurso Público realizado nos termos do EDITAL publicado no Diário Oficial do Município n° 9214 de 28 de se- tembro de 1989. CLÁUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, as funções do emprego de Médico I. CLÁUSULA 2ª A) – O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzados novos), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se à horas suplementares quan- do as circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – O(A) Empregado(a) será lotado(a) na Secretaria da Saúde do Município e prestara servi- ços, a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo com as necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutu- ra Organizacional do Município. CLÁUSULA 5ª – O Emprega- dor poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos causados por ele, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato, de prazo Indetermi- nado, vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1990 optando, desde logo, o(a) Empregado(a) pelo regime do fundo de garan- tia de tempo de serviço. E, por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença das testemunhas, o qual seráFechar