DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 Soares - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0270/2020 - SESEC Decide em sede de Pedido de Reconsideração em face do Processo Administrativo Disci- plinar n° 037/2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho datado de 17 de agosto de 2020, exarado nos autos do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.899-02 em face da penalidade proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 037/2018, publicizada na Portaria n° 204/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 03 de julho de 2020. RESOLVO: Art. 1° - NEGAR PROVIMENTO ao pedido de absolvição em sede de Pedido de Reconsidera- ção, interposto pelo servidor TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guar- da Municipal, matrícula nº 106.899-02, haja vista estar compro- vado nos autos à autoria e a materialidade da infração cometi- da pelo recorrente, permanecendo a penalidade de 1 (UM) dia de SUSPENSÃO nos exatos termos do DESPACHO DECISÓ- RIO, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n° 037/2018, pelos fatos ocorridos no dia 14 de julho de 2016 no setor de Transportes da GMF. Art. 2º – ACOLHER o pedido de conversão da penalidade de 1 (UM) dia de SUSPENSÃO em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 0037/2007, ao servidor TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guarda Municipal, matrícula n° 106. 899-02, atendendo desse modo as razões expostas no Pedido de Reconsideração, em face das condutas tipificadas no art. 25. inciso VII. e art. 27, § 2°, inc. XIV. da Lei Complementar n° 037/2007. Art. 3º - A intimação às partes acerca do resultado do presente Recurso de Reconsideração será publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), após a publicação da referida decisão. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter- médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL- VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZEN- DÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: PROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº 1177, Bairro Papicu – Fortaleza/CE, CEP: 60.176-065, inscrita no CNPJ sob o nº 17.838.838/0001-51. DA FUNDAMENTAÇÃO: o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 159/2020 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do Direito Públi- co, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Municipal nº 13.735 de 18/01/2016, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 147 de 07 de agos- to de 2014, os Decretos Municipais nº 11.251 de 10/09/2002 e nº 13.512 de 30/12/14, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: prestação de serviços comuns de restauração do piso de madeira, contendo 05 (cinco) lixamentos e 03 (três) demãos de verniz (alto tráfego), serviço de calefação para restaurar a originalidade da madeira e reposição e/ou substitui- ção de madeira, caso necessário, de acordo com as especifi- cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe- rência do Edital. ITEM DESCRIÇÃO METRAGEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Prestação de serviço de restauração do piso de madeira, contendo 05 lixamentos e 03 demãos de verniz (alto tráfego), serviço de calefação para restaurar a originalidade da madeira e reposição e/ou substituição de madeira, caso necessário. 575 m² R$ 22,69 R$13.046,75 VALOR GLOBAL = R$ 13.046,75 (treze mil, quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) DA FORMA DE FORNECIMENTO: Os serviços deverão ser executados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PRE- ÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 13.046,75 (treze mil, quarenta e seis reais e setenta cinco centavos), sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual do contrato nos termos da licitação vigente. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atesta- da pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta cor- rente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco S/A. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren- tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje- to/Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90. 30; Fonte de Recurso: 0.1.001.0000.00.01 – consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publi- cação do seu extrato. O prazo de execução será de 90 (noven- ta dias) corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, após emissão da Nota de Empenho. DA GARAN- TIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia contratual no valor de R$ 652,34 (seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pela servi- dora MARIA AILZA XAVIER SANTIAGO TORRES - Matrícula 125385, contato nº: (85) 3254.5444 lotada na Célula de Gestão Administrativa da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN, especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRATO. Os outros membros da Comissão Técnica de Fiscalização são as servidoras ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO – Matrícula nº 17.633 e DANIELA VALENTE MARTINS, Matrícula nº 13.425, ambas lotadas na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN. DATA / ASSINA- TURA: Fortaleza, 14 de agosto de 2020. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. George Veras Bandeira. Pela empresa PROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME - Sra. Elisângela da Costa Lima. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.Fechar