DOMFO 19/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
Soares - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0270/2020 - SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração em face do
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 037/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 17 de agosto de 2020, exarado nos autos do Pedido
de Reconsideração interposto pelo servidor TOBIAS LIMA DE
FARIAS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.899-02 em face
da penalidade proferida nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n° 037/2018, publicizada na Portaria n° 204/2020 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 03
de julho de 2020. RESOLVO: Art. 1° - NEGAR PROVIMENTO
ao pedido de absolvição em sede de Pedido de Reconsidera-
ção, interposto pelo servidor TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guar-
da Municipal, matrícula nº 106.899-02, haja vista estar compro-
vado nos autos à autoria e a materialidade da infração cometi-
da pelo recorrente, permanecendo a penalidade de 1 (UM) dia
de SUSPENSÃO nos exatos termos do DESPACHO DECISÓ-
RIO, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n°
037/2018, pelos fatos ocorridos no dia 14 de julho de 2016 no
setor de Transportes da GMF. Art. 2º – ACOLHER o pedido de
conversão da penalidade de 1 (UM) dia de SUSPENSÃO em
MULTA na base de 50% (cinquenta por cento), nos termos do
art. 32, da Lei Complementar nº 0037/2007, ao servidor
TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.
899-02, atendendo desse modo as razões expostas no Pedido
de Reconsideração, em face das condutas tipificadas no art.
25. inciso VII. e art. 27, § 2°, inc. XIV. da Lei Complementar n°
037/2007. Art. 3º - A intimação às partes acerca do resultado do
presente Recurso de Reconsideração será publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza (DOM), após a publicação da
referida decisão. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17
de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2020 - SEFIN
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN,
com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL-
VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZEN-
DÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: PROTEC COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA ME, com sede na Rua Desembargador
Lauro Nogueira, nº 1177, Bairro Papicu – Fortaleza/CE, CEP:
60.176-065, inscrita no CNPJ sob o nº 17.838.838/0001-51. DA
FUNDAMENTAÇÃO: o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N°
159/2020 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do Direito Públi-
co, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal
nº 10.350, de 28 de maio de 2015, o Decreto Federal nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Municipal nº
13.735 de 18/01/2016, a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 147 de 07 de agos-
to de 2014, os Decretos Municipais nº 11.251 de 10/09/2002 e
nº 13.512 de 30/12/14, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
OBJETO: prestação de serviços comuns de restauração do
piso de madeira, contendo 05 (cinco) lixamentos e 03 (três)
demãos de verniz (alto tráfego), serviço de calefação para
restaurar a originalidade da madeira e reposição e/ou substitui-
ção de madeira, caso necessário, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do Edital.
ITEM
DESCRIÇÃO
METRAGEM
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
Prestação de serviço de restauração do
piso de madeira, contendo 05 lixamentos
e 03 demãos de verniz (alto tráfego),
serviço de calefação para restaurar a
originalidade da madeira e reposição e/ou
substituição de madeira, caso necessário.
575 m²
R$ 22,69 R$13.046,75
VALOR GLOBAL = R$ 13.046,75 (treze mil, quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos)
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Os serviços deverão ser
executados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados
a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela
Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização do
CONTRATO. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PRE-
ÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 13.046,75 (treze mil, quarenta e seis reais e setenta cinco
centavos), sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual
do contrato nos termos da licitação vigente. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atesta-
da pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta cor-
rente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco S/A.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e
Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.
30; Fonte de Recurso: 0.1.001.0000.00.01 – consignado no
orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publi-
cação do seu extrato. O prazo de execução será de 90 (noven-
ta dias) corridos, contados a partir do recebimento da Ordem
de Serviço, após emissão da Nota de Empenho. DA GARAN-
TIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia contratual no
valor de R$ 652,34 (seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta
e quatro centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto
deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pela servi-
dora MARIA AILZA XAVIER SANTIAGO TORRES - Matrícula
125385, contato nº: (85) 3254.5444 lotada na Célula de Gestão
Administrativa da Coordenadoria Administrativo Financeira -
COAFI/SEFIN, especialmente designada para este fim pelo
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA
do CONTRATO. Os outros membros da Comissão Técnica de
Fiscalização são as servidoras ISABEL CRISTINA DOS
SANTOS NASCIMENTO – Matrícula nº 17.633 e DANIELA
VALENTE MARTINS, Matrícula nº 13.425, ambas lotadas na
Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria
Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN. DATA / ASSINA-
TURA: Fortaleza, 14 de agosto de 2020. Pela SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. George Veras Bandeira.
Pela empresa PROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME -
Sra. Elisângela da Costa Lima. George Veras Bandeira -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
Fechar