DOMFO 19/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 019/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P207889/2020 - Natureza 
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E O INSTITUTO DO CÂNCER 
DO CEARÁ – ICC, (CNPJ nº 07.265.515/0001-62 / CNES nº 
2723220). Do Fundamento: O presente Convênio, que assume 
postura complementar no tocante a participação da inciativa 
privada na execução de ações e serviços de saúde junto à rede 
pública, fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saú-
de da rede pública municipal e rege-se por toda a legislação 
aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante 
do presente termo, especialmente a Constituição Federal, no 
que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 
199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº. 
7.508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as 
diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Porta-
rias de Consolidação nº 01/2017 e nº 02/2017 (antigas Portari-
as Ministeriais nº 3.410/2013 e nº 2.567/2016), a Portaria nº 
3.339/2019 e outras disposições legais e regulamentares apli-
cáveis à espécie, as quais o CONVENIADO declara conhecer e 
concorda em sujeitar-se às suas estipulações, prazos, sistema 
de penalidades e demais regras delas constantes ainda que 
não expressamente transcritas neste instrumento. Do Objeto: O 
presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO 
no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde para a contratualização de Serviços de Assistência à 
Saúde de cirurgias eletivas e exames complementares na área 
de Oncologia, em âmbito ambulatorial e hospitalar, em caráter 
complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando à 
garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortale-
za/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes, 
parte integrante deste instrumento, independente de transcri-
ção e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - 
Os serviços de saúde ora conveniados serão executados na 
forma prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, 
consistindo na prestação de serviços de saúde SADT e ambu-
latorial na área de ortopedia, com todos os procedimentos 
disponibilizados e regulados pela Célula do Complexo Integra-
do de Regulação - CECIR (Central de Regulação Ambulatorial 
de Fortaleza – CRAFOR) ou outro sistema de regulação que 
vier a ser instituído pelo Gestor Local. Parágrafo Segundo - Os 
serviços de saúde ora conveniados serão executados, ainda, 
com base nos regramentos do Sistema Único de Saúde – SUS 
a partir das necessidades e demandas da CONVENENTE. Do 
Valor e Dos Recursos Financeiros: O valor total estimado para 
a execução do presente convênio perfaz a monta de até        
R$ 257.978,76 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e 
setenta e oito reais e setenta e seis centavos), a serem repas-
sados em parcelas mensais em acordo com o que consta no 
Plano Operativo (ANEXO), referentes aos componentes pré-
fixados. Parágrafo Primeiro – Os recursos provenientes do 
presente Convênio do recurso do bloco de Custeio das Ações e 
Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial advindos 
do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.339 de 17 de 
dezembro de 2019 destinado a hospitais privados sem fins 
lucrativos que prestam serviços ao SUS. Parágrafo Segundo - 
A Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS    
aumentará o teto financeiro (média e alta complexidade ambu-
latorial) e o repasse de verbas que se trata este convênio na 
mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor 
dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS, devendo 
tais alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta 
do presente instrumento. Da Dotação Orçamentaria: • 
25901.10. 302.0123.2540.0005.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 - 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementa; 
• 25901. 10.302.0123.2540.0005.33.50.39.0.1.213.0000.00.00 - 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complemen-
tar; • 25901.10.302.0123.2540.0005.33.50.39.0.1.211.0000.00. 
00 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializa-
da em Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede Com-
plementar. Do Gerenciamento/Monitoramento/Fiscalização: O 
gerenciamento, monitoramento e fiscalização da execução do 
presente CONVÊNIO ficarão a cargo da Secretaria Municipal 
da Saúde de Fortaleza - SMS, sendo acompanhado pela Coor-
denadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das 
Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, na pessoa da Sra.       
HELENA MARIA ROMCY, matrícula nº 108.096, inscrita no 
CPF sob o nº 168.957.543-34, possuidora do endereço eletrô-
nico: helena.romcy@sms.fortaleza.ce.gov.br, doravante deno-
minada GESTORA do Convênio. Parágrafo Primeiro – Para fins 
de acompanhamento do presente convênio será constituída a 
Comissão de Acompanhamento, composta por 01 (um) repre-
sentante da CONVENIADA e 01 (um) representante da CON-
VENENTE. Parágrafo Segundo – As atribuições desta Comis-
são serão a de acompanhar a execução do presente convênio, 
principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento 
das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avaliação da 
qualidade da atenção à saúde aos usuários. Podendo propor 
alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previsto 
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do 
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Parágrafo Terceiro - A Comissão 
de Acompanhamento do presente convênio será constituída 
até 15 (quinze) dias após a publicação deste termo, cabendo à 
CONVENIADA, neste prazo, indicar a CONVENENTE o seu 
representante. Parágrafo Quarto – A CONVENIADA facilitará à 
Comissão de Acompanhamento e a CONVENENTE no acom-
panhamento permanente dos serviços e prestará todos os 
esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servido-
res/componentes designados para este fim. Parágrafo Quinto - 
A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não 
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema de 
Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Da Vigência e da Pror-
rogação: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura, estando facultada 
a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, 
conforme aplicação normativa atinente a matéria e a realização 
de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma 
resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município até o 5º dia 
útil do mês subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo Único 
- Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a 
vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos 
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso 
verificado. Data: Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2020. Assinam: 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE e Pedro Meneleu Gonçalves da Silva - INSTITU-
TO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC. 
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EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE         
PREÇOS Nº 396/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: Empresa: RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DIS-
TRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS 
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 15.145.035/0001-96; III - DO              
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA, A SE-
LEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDI-
CAMENTOS DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA, PARA ATENDER 
À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
041/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com 
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o 
registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-

                            

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