DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EXTRATO - CONVÊNIO Nº 019/2020 - SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P207889/2020 - Natureza do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E O INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ – ICC, (CNPJ nº 07.265.515/0001-62 / CNES nº 2723220). Do Fundamento: O presente Convênio, que assume postura complementar no tocante a participação da inciativa privada na execução de ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saú- de da rede pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº. 7.508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Porta- rias de Consolidação nº 01/2017 e nº 02/2017 (antigas Portari- as Ministeriais nº 3.410/2013 e nº 2.567/2016), a Portaria nº 3.339/2019 e outras disposições legais e regulamentares apli- cáveis à espécie, as quais o CONVENIADO declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, prazos, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento. Do Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde para a contratualização de Serviços de Assistência à Saúde de cirurgias eletivas e exames complementares na área de Oncologia, em âmbito ambulatorial e hospitalar, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando à garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortale- za/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste instrumento, independente de transcri- ção e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços de saúde ora conveniados serão executados na forma prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação de serviços de saúde SADT e ambu- latorial na área de ortopedia, com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Célula do Complexo Integra- do de Regulação - CECIR (Central de Regulação Ambulatorial de Fortaleza – CRAFOR) ou outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor Local. Parágrafo Segundo - Os serviços de saúde ora conveniados serão executados, ainda, com base nos regramentos do Sistema Único de Saúde – SUS a partir das necessidades e demandas da CONVENENTE. Do Valor e Dos Recursos Financeiros: O valor total estimado para a execução do presente convênio perfaz a monta de até R$ 257.978,76 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), a serem repas- sados em parcelas mensais em acordo com o que consta no Plano Operativo (ANEXO), referentes aos componentes pré- fixados. Parágrafo Primeiro – Os recursos provenientes do presente Convênio do recurso do bloco de Custeio das Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial advindos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.339 de 17 de dezembro de 2019 destinado a hospitais privados sem fins lucrativos que prestam serviços ao SUS. Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (média e alta complexidade ambu- latorial) e o repasse de verbas que se trata este convênio na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta do presente instrumento. Da Dotação Orçamentaria: • 25901.10. 302.0123.2540.0005.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementa; • 25901. 10.302.0123.2540.0005.33.50.39.0.1.213.0000.00.00 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complemen- tar; • 25901.10.302.0123.2540.0005.33.50.39.0.1.211.0000.00. 00 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializa- da em Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede Com- plementar. Do Gerenciamento/Monitoramento/Fiscalização: O gerenciamento, monitoramento e fiscalização da execução do presente CONVÊNIO ficarão a cargo da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS, sendo acompanhado pela Coor- denadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, na pessoa da Sra. HELENA MARIA ROMCY, matrícula nº 108.096, inscrita no CPF sob o nº 168.957.543-34, possuidora do endereço eletrô- nico: helena.romcy@sms.fortaleza.ce.gov.br, doravante deno- minada GESTORA do Convênio. Parágrafo Primeiro – Para fins de acompanhamento do presente convênio será constituída a Comissão de Acompanhamento, composta por 01 (um) repre- sentante da CONVENIADA e 01 (um) representante da CON- VENENTE. Parágrafo Segundo – As atribuições desta Comis- são serão a de acompanhar a execução do presente convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. Podendo propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites orçamentários previsto no presente instrumento, e observando as disposições e condi- ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, e nos nor- mativos pertinentes à matéria. Parágrafo Terceiro - A Comissão de Acompanhamento do presente convênio será constituída até 15 (quinze) dias após a publicação deste termo, cabendo à CONVENIADA, neste prazo, indicar a CONVENENTE o seu representante. Parágrafo Quarto – A CONVENIADA facilitará à Comissão de Acompanhamento e a CONVENENTE no acom- panhamento permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servido- res/componentes designados para este fim. Parágrafo Quinto - A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Da Vigência e da Pror- rogação: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente a matéria e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. Data: Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Pedro Meneleu Gonçalves da Silva - INSTITU- TO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 396/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa: RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DIS- TRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 15.145.035/0001-96; III - DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA, A SE- LEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDI- CAMENTOS DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas- sificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-Fechar