DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 certidaointer/emissaoCertidao.aspx); i) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha resi- dido, nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual (sirece.tjce. jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsff); j) Certidão de Antece- dentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses (servicos. dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); k) Certidão de Antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses (siste- mas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes); l) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; m) Apresentar a qualificação exigida para o exercício do cargo em comissão previsto no anexo I do Edital Regulador Certame 68/2019 (Graduação em administração e/ou em qualquer curso de nível superior na área da saúde, com experiência mínima de 01 (um) ano em gestão pública e/ou privada); n) Carteira do Conselho de Classe, Comprova- ção de Quitação com o Conselho da respectiva categoria pro- fissional e declaração junto ao conselho de classe comprovan- do não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprin- do qualquer penalidade disciplinar. o) Comprovante de resi- dência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; p) Laudo Médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por pericia médica oficial do Município de Fortaleza conforme previsto no edital. q) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); r) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (www.fortaleza.ce.gov.br/ sepog); s) Declaração que não tem vínculo com Previdência Geral-INSS; t) Informações bancárias do Banco Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Banco Bradesco, a COGEP emitirá ofício para que o candidato providencie). u) Caso o candidato pertença a esfera administrativa diversa a da Prefeitura de Fortaleza deverá apresentar no ato da convoca- ção, uma declaração do órgão de origem que comprove que o mesmo será formalmente cedido. A nomeação somente se dará após a celebração do convênio com o órgão cedente e a consequente publicação do Ato de Cessão. v) No caso do candidato ser pertencente à esfera administrativa da Prefeitura de Fortaleza, desde que não esteja lotado na Secretaria Muni- cipal da Saúde (SMS), deverá o mesmo apresentar, no ato da convocação, uma declaração do órgão de origem que compro- ve que será formalmente colocado a disposição da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 4. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: DATA NOME CARGO HORÁRIO 24/08/2020 PAULA RAMALHO WANDERLEY AMARAL GESTOR DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) 08:00h às 11:00h 5. Entrega da documentação - Secretaria Municipal da Saúde, situado à Rua do Barão do Rio Branco,910, Centro. 6. Os can- didatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horários estabele- cidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendi- mento. 7. Perderá automaticamente o direito ao cargo o candi- dato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado no referido edital. 8. Somente será formalizada a nomeação e lotação dos candidatos aprovados que apresenta- rem a documentação completa prevista neste Edital de Convo- cação e no Edital nº 68/2019 de Abertura do Certame. 9. O candidato devidamente convocado que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 10. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no referido edital perderá o direito a nomeação. 11. É facultado aos convocados apresentar no ato da lotação o origi- nal do comprovante de residência e cópia legível para fins de concessão de vale transporte. 12. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de nomeação, realizar alteração no local de lotação conforme a conveniência desta Secretaria Municipal da Saúde. 13. A recu- sa do candidato à nomeação ou a sua ausência ao local, nas datas e Horários acima determinados, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Saúde – SMS realizar a convocação dos aprova- dos de acordo com a necessidade da Administração Pública. Fortaleza, 14 de agosto de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 0006/2020 – SMS GESTOR DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NOME PAULA RAMALHO WANDERLEY AMARAL SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 0210/2020 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 29/2020 - A SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ga- rantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº 29/2020 – OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DOS COQUEIROS ENTRE A AVENIDA PAISAGÍSTICA E A RUA DOS MURICIS, BEM COMO DRENAGEM DA RUA DAS MANGUEIRAS ENTRE A RUA DAS CARAMBOLAS E A RUA CANÁRIO DA TERRA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, do edital do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Nº 040/19, e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste independente de translado. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo, como Gestor do Contrato, até a conclusão da execução dos serviços. Contrato NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 29/2020 Guilherme Teles Gouveia Neto 94734 Gestor Art. 2º - Designar os servidores abaixo, como Fiscal Titular do Contrato, até a conclusão da execução dos serviços. Contrato NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 29/2020 Helô Anny Campelo de Aguiar 127367 Fiscal Titular Art 3º - Revoga a Portaria no 062/2020. Cientifique-se, publi- que-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA INFRA- ESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 13 de agosto de 2020. AnaFechar