DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 do as Partes, conforme originalmente pactuadas. Data da Assinatura: 23/07/2020. ASSINAM: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT SAÚDE). Rafael Bezerril Nogueira. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 0006/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P021035/2020. RESOLVE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a SEBASTIANA NASCIMENTO FARIAS, CPF 995.997.573-49, e para o filho a qual representa, EPITÁCIO SIMPLICIO FARIAS JÚNIOR, CPF 633.721.033-60, a este enquanto não atingir a idade regulamentar, viúva e filho respectivamente, dependentes do segurado falecido deste instituto, o Sr. EPITÁCIO SIMPLICIO FARIAS, CPF 389.158.473-34, Matrícula 32732.01, cargo de Gari – A1 - 023, lotado na EMLURB atual URBFOR – Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza, , a partir de 07.01.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede- ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará- grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido- res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último a- crescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 35 da Lei nº 9277/07, Decreto nº 13774, 23.03.2016. A pensão da viúva e do menor orçou em R$ 1.457,24 (hum mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), em virtude da Lei munici- pal nº 10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.500,88 (hum mil e quinhentos reais e oitenta e oito centavos), sendo rateada para cada dependente R$ 750,44 (setecentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos) mensais. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 077 Quinquenio 5 52,79 100 Vencimento 50 527,86 105 Insalubridade 40 386,88 223 Vantagem Pessoal 443,48 300 Dif. Ajuste PCCS 89,87 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 1.500,88 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA em 12 de agosto de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00065/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações contidas no Processo nº P114318/2020. RESOLVE: CONCE- DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA para a menor LAURA ESTER BATISTA DE SOUSA CPF 623.382.223-85, através de seu genitor JOSÉ EDMIL LOPES DE SOUSA, a este enquanto não atingir a idade regulamentar, filha respectivamente, depen- dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. ANA ANGÉLICA BATISTA DOS SANTOS CPF 708.943.613-68, Matrícula 48026.01, cargo de Professor nível médio / III - 016, Lotado na Secretaria de Educação e Assistência Social - SEDAS a partir de 16.03.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão da menor orçou em R$ 6.804,09 (seis mil, oitocentos e quatro reais e nove centa- vos), em virtude da Lei Municipal n° 10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 7.097,35 (sete mil, noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), com base no art. 40 § 7 inciso II CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 6.798,46 (seis mil, setecentos e noventa e oito reais e qua- renta e seis centavos), devido a existência de mais um depen- dente (Viúvo: JOSÉ EDMIL LOPES DE SOUSA) a pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 3.399,23 (três mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos) mensais. Deven- do ser pago R$ 1.586,20 (hum mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) referente ao mês de março de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 100 Vencimento 240 5.108,52 107 Anuênio 18 919,53 158 Regência de classe 20 1.021,71 302 DAP complementar VB 47,59 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 7.097,35 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA em 30 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00081/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P158519/2020. RESOLVE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a CRISTIANO SILVA MARTINS, CPF 760.204.873-34, e para os menores a qual representa LUCAS BRITO DE SOUSA MARTINS, CPF 089.054.843-95 e THIAGO BRITO DE SOUSA MARTINS, CPF 089.055.163-43, enquanto não atingir a idade regulamentar, viúvo e filhos dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. LUZIA BRITO DE SOUSA MARTINS (que é a mesma LUZIA BRITO DE SOUZA MARTINS), CPF 760.479.893-49, Matrícula 78531.01, cargo de Agente de com- bate de endemias – I/006, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 30.04.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão do viúvo e dos menores orçou em R$ 1.905,99 (hum mil, novecentos e cinco reais e noventa eFechar