DOMFO 19/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
do as Partes, conforme originalmente pactuadas. Data da   
Assinatura: 23/07/2020. ASSINAM: Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO   
MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT   
SAÚDE). Rafael Bezerril Nogueira. 
 
 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0006/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P021035/2020.            
RESOLVE: 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a     
SEBASTIANA NASCIMENTO FARIAS, CPF 995.997.573-49, e 
para o filho a qual representa, EPITÁCIO SIMPLICIO FARIAS 
JÚNIOR, CPF 633.721.033-60, a este enquanto não atingir a 
idade regulamentar, viúva e filho respectivamente, dependentes 
do segurado falecido deste instituto, o Sr. EPITÁCIO           
SIMPLICIO FARIAS, CPF 389.158.473-34, Matrícula 32732.01, 
cargo de Gari – A1 - 023, lotado na EMLURB atual URBFOR – 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza, , a partir 
de 07.01.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c 
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado 
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., 
Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último a-
crescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 35 da Lei nº 9277/07, 
Decreto nº 13774, 23.03.2016.  A pensão da viúva e do menor 
orçou em R$ 1.457,24 (hum mil quatrocentos e cinquenta e 
sete reais e vinte e quatro centavos), em virtude da Lei munici-
pal nº 10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão passou a 
orçar em R$ 1.500,88 (hum mil e quinhentos reais e oitenta e 
oito centavos), sendo rateada para cada dependente R$ 750,44 
(setecentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos) 
mensais. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
077 
Quinquenio 
 
5 
 
 
52,79 
100 
Vencimento 
 
50 
 
 
527,86 
105 
Insalubridade 
 
40 
 
 
386,88 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
443,48 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
89,87 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.500,88 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 12 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:          
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00065/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P114318/2020. RESOLVE: CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA para a menor LAURA    
ESTER BATISTA DE SOUSA CPF 623.382.223-85, através de 
seu genitor JOSÉ EDMIL LOPES DE SOUSA, a este enquanto 
não atingir a idade regulamentar, filha respectivamente, depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. ANA         
ANGÉLICA BATISTA DOS SANTOS CPF 708.943.613-68, 
Matrícula 48026.01, cargo de Professor nível médio / III - 016, 
Lotado na Secretaria de Educação e Assistência Social -      
SEDAS a partir de 16.03.2020, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza           
(PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III 
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. Lei nº 9249/07, 
de 10 de julho de 2007. A pensão da menor orçou em              
R$ 6.804,09 (seis mil, oitocentos e quatro reais e nove centa-
vos), em virtude da Lei Municipal n° 10.989 de 17 de fevereiro 
de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 7.097,35 (sete mil, 
noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), com base no art. 
40 § 7 inciso II CF/88, a pensão passou a orçar em                       
R$ 6.798,46 (seis mil, setecentos e noventa e oito reais e qua-
renta e seis centavos), devido a existência de mais um depen-
dente (Viúvo: JOSÉ EDMIL LOPES DE SOUSA) a pensão foi 
rateada e passou a orçar em R$ 3.399,23 (três mil, trezentos e 
noventa e nove reais e vinte e três centavos) mensais. Deven-
do ser pago R$ 1.586,20 (hum mil, quinhentos e oitenta e seis 
reais e vinte centavos) referente ao mês de março de 2020, 
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
5.108,52 
107 
Anuênio 
 
18 
 
 
919,53 
158 
Regência de classe 
 
20 
 
 
1.021,71 
302 
DAP complementar VB 
 
 
 
 
47,59 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
7.097,35 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 30 de julho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:         
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00081/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P158519/2020.                
RESOLVE: 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a       
CRISTIANO SILVA MARTINS, CPF 760.204.873-34, e para os 
menores a qual representa LUCAS BRITO DE SOUSA      
MARTINS, CPF 089.054.843-95 e THIAGO BRITO DE SOUSA 
MARTINS, CPF 089.055.163-43, enquanto não atingir a idade 
regulamentar, viúvo e filhos dependente da segurada falecida 
deste instituto, a Sra. LUZIA BRITO DE SOUSA MARTINS (que 
é a mesma LUZIA BRITO DE SOUZA MARTINS), CPF 
760.479.893-49, Matrícula 78531.01, cargo de Agente de com-
bate de endemias – I/006, lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS, a partir de 30.04.2020, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza              
(PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art. 
103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006. A pensão do viúvo e dos menores orçou em           
R$ 1.905,99 (hum mil, novecentos e cinco reais e noventa e 

                            

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