DOMFO 19/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
nove centavos). Em virtude da existência de mais um depen-
dente (menor: MATHEUS BRITO DE SOUSA MARTINS) a 
pensão foi rateada e passou a orçar para cada dependente em 
R$ 476,49 (quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e 
nove centavos) totalizando em R$ 1.429,47 (hum mil, quatro-
centos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) men-
sais. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
200 
1.545,73 
333 
VPR – LC 213/2015 
 
 
 
 
51,11 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
309,15 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.905,99 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 14 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:     
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO.                  
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00094/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P151541/2020.                
RESOLVE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE ALMEIDA, CPF 
309.860.873-00, viúva e dependente do segurado falecido 
deste instituto, o Sr. MANOEL HERMENEGILDO DE ALMEIDA, 
CPF 016.404.533-34, Matrícula 527.01, cargo Tecnico Fiscal 
Higiene e Saúde – B1 - 006, lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS, a partir de 11.05.2020, com fundamento no art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 
2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Processo Judicial 
545/97 da 7ª Vara da Fazenda Pública. A pensão da viúva 
orçou em R$ 9.671,93 (nove mil seiscentos e setenta e um 
reais e noventa e tres centavos), com base no art, 40 § 7º inci-
so I CF/88 passou a orçar em R$ 8.600,66 (oito mil seiscentos 
reais e sessenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 5.446,92 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e 
noventa e dois centavos), referente ao mês de maio/2020, 
conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
833,34 
105 
Insalubridade 
 
40 
 
 
333,34 
107 
Anuenio 
 
27 
 
 
450,00 
161 
Rem. 
Adicional   
Variável 
 
 
 
800 
 
 
6.904,00 
188 
Vant. 
Pessoal    
Reajustável 
 
 
 
 
 
833,33 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
317,92 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
9.671,93 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 06 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:         
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00095/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P211617/2018. RESOLVE: CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA FÁTIMA DE 
SOUSA MARQUES (CPF 081.803.003-82), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. GERALDO 
MARQUES DA SILVA (CPF 107.818.623-53, Matrícula 6968.01, 
cargo de auxiliar administrativo/B1 - 027, Lotado na Secretaria 
Municipal de Educação – SME), a partir de 30.05.2018 com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem 
como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); 
art. 35 da Lei n° 9.277/07; art. 46 da Lei n° 9.277/2007, de 
10.10.2007; art. 121 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. A pen-
são da viúva orçou em R$ 3.362,76 (três mil, trezentos e ses-
senta e dois reais e setenta e seis centavos) mensais. Paridade 
NÃO.  
  
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR - R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.167,56 
061 
GEAD Lei 9.277/2007 – 
art. 46 
 
 
10 
 
 
 
116,76 
107 
Anuênio 
 
26 
 
 
303,57 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
16,69 
004 
Grat. Rep. Inc. DAS1 
 
 
 
 
1.758,18 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.362,76 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00204/2018, 11.06.2018, 
publicado no dom de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 22 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira                
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo              
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00116/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 

                            

Fechar