DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 nove centavos). Em virtude da existência de mais um depen- dente (menor: MATHEUS BRITO DE SOUSA MARTINS) a pensão foi rateada e passou a orçar para cada dependente em R$ 476,49 (quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) totalizando em R$ 1.429,47 (hum mil, quatro- centos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) men- sais. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 200 1.545,73 333 VPR – LC 213/2015 51,11 105 INSALUBRIDADE 20 309,15 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 1.905,99 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA em 14 de agosto de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00094/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P151541/2020. RESOLVE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE ALMEIDA, CPF 309.860.873-00, viúva e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. MANOEL HERMENEGILDO DE ALMEIDA, CPF 016.404.533-34, Matrícula 527.01, cargo Tecnico Fiscal Higiene e Saúde – B1 - 006, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 11.05.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Processo Judicial 545/97 da 7ª Vara da Fazenda Pública. A pensão da viúva orçou em R$ 9.671,93 (nove mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e tres centavos), com base no art, 40 § 7º inci- so I CF/88 passou a orçar em R$ 8.600,66 (oito mil seiscentos reais e sessenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 5.446,92 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente ao mês de maio/2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H VALOR R$ 100 Vencimento 180 833,34 105 Insalubridade 40 333,34 107 Anuenio 27 450,00 161 Rem. Adicional Variável 800 6.904,00 188 Vant. Pessoal Reajustável 833,33 223 Vantagem Pessoal 317,92 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 9.671,93 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA em 06 de agosto de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00095/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações contidas no Processo nº P211617/2018. RESOLVE: CONCE- DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA FÁTIMA DE SOUSA MARQUES (CPF 081.803.003-82), esposa e depen- dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. GERALDO MARQUES DA SILVA (CPF 107.818.623-53, Matrícula 6968.01, cargo de auxiliar administrativo/B1 - 027, Lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME), a partir de 30.05.2018 com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta- leza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); art. 35 da Lei n° 9.277/07; art. 46 da Lei n° 9.277/2007, de 10.10.2007; art. 121 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. A pen- são da viúva orçou em R$ 3.362,76 (três mil, trezentos e ses- senta e dois reais e setenta e seis centavos) mensais. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR - R$ 100 Vencimento 180 1.167,56 061 GEAD Lei 9.277/2007 – art. 46 10 116,76 107 Anuênio 26 303,57 300 Dif. Ajuste PCCS 16,69 004 Grat. Rep. Inc. DAS1 1.758,18 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 3.362,76 Revoga-se o Título de Pensão n° 00204/2018, 11.06.2018, publicado no dom de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00116/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando asFechar