DOMFO 19/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
nove centavos). Em virtude da existência de mais um depen-
dente (menor: MATHEUS BRITO DE SOUSA MARTINS) a
pensão foi rateada e passou a orçar para cada dependente em
R$ 476,49 (quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e
nove centavos) totalizando em R$ 1.429,47 (hum mil, quatro-
centos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) men-
sais. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
200
1.545,73
333
VPR – LC 213/2015
51,11
105
INSALUBRIDADE
20
309,15
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.905,99
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 14 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00094/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P151541/2020.
RESOLVE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE ALMEIDA, CPF
309.860.873-00, viúva e dependente do segurado falecido
deste instituto, o Sr. MANOEL HERMENEGILDO DE ALMEIDA,
CPF 016.404.533-34, Matrícula 527.01, cargo Tecnico Fiscal
Higiene e Saúde – B1 - 006, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, a partir de 11.05.2020, com fundamento no art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art.
2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Processo Judicial
545/97 da 7ª Vara da Fazenda Pública. A pensão da viúva
orçou em R$ 9.671,93 (nove mil seiscentos e setenta e um
reais e noventa e tres centavos), com base no art, 40 § 7º inci-
so I CF/88 passou a orçar em R$ 8.600,66 (oito mil seiscentos
reais e sessenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 5.446,92 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e
noventa e dois centavos), referente ao mês de maio/2020,
conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H
VALOR R$
100
Vencimento
180
833,34
105
Insalubridade
40
333,34
107
Anuenio
27
450,00
161
Rem.
Adicional
Variável
800
6.904,00
188
Vant.
Pessoal
Reajustável
833,33
223
Vantagem Pessoal
317,92
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
9.671,93
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 06 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00095/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P211617/2018. RESOLVE: CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA FÁTIMA DE
SOUSA MARQUES (CPF 081.803.003-82), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. GERALDO
MARQUES DA SILVA (CPF 107.818.623-53, Matrícula 6968.01,
cargo de auxiliar administrativo/B1 - 027, Lotado na Secretaria
Municipal de Educação – SME), a partir de 30.05.2018 com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem
como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991);
art. 35 da Lei n° 9.277/07; art. 46 da Lei n° 9.277/2007, de
10.10.2007; art. 121 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. A pen-
são da viúva orçou em R$ 3.362,76 (três mil, trezentos e ses-
senta e dois reais e setenta e seis centavos) mensais. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR - R$
100
Vencimento
180
1.167,56
061
GEAD Lei 9.277/2007 –
art. 46
10
116,76
107
Anuênio
26
303,57
300
Dif. Ajuste PCCS
16,69
004
Grat. Rep. Inc. DAS1
1.758,18
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.362,76
Revoga-se o Título de Pensão n° 00204/2018, 11.06.2018,
publicado no dom de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 22 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00116/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
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