DOMFO 19/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
do as Partes, conforme originalmente pactuadas. Data da
Assinatura: 23/07/2020. ASSINAM: Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT
SAÚDE). Rafael Bezerril Nogueira.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0006/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P021035/2020.
RESOLVE:
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
SEBASTIANA NASCIMENTO FARIAS, CPF 995.997.573-49, e
para o filho a qual representa, EPITÁCIO SIMPLICIO FARIAS
JÚNIOR, CPF 633.721.033-60, a este enquanto não atingir a
idade regulamentar, viúva e filho respectivamente, dependentes
do segurado falecido deste instituto, o Sr. EPITÁCIO
SIMPLICIO FARIAS, CPF 389.158.473-34, Matrícula 32732.01,
cargo de Gari – A1 - 023, lotado na EMLURB atual URBFOR –
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza, , a partir
de 07.01.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006.,
Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último a-
crescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 35 da Lei nº 9277/07,
Decreto nº 13774, 23.03.2016. A pensão da viúva e do menor
orçou em R$ 1.457,24 (hum mil quatrocentos e cinquenta e
sete reais e vinte e quatro centavos), em virtude da Lei munici-
pal nº 10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão passou a
orçar em R$ 1.500,88 (hum mil e quinhentos reais e oitenta e
oito centavos), sendo rateada para cada dependente R$ 750,44
(setecentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos)
mensais. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
077
Quinquenio
5
52,79
100
Vencimento
50
527,86
105
Insalubridade
40
386,88
223
Vantagem Pessoal
443,48
300
Dif. Ajuste PCCS
89,87
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.500,88
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 12 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00065/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P114318/2020. RESOLVE: CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA para a menor LAURA
ESTER BATISTA DE SOUSA CPF 623.382.223-85, através de
seu genitor JOSÉ EDMIL LOPES DE SOUSA, a este enquanto
não atingir a idade regulamentar, filha respectivamente, depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. ANA
ANGÉLICA BATISTA DOS SANTOS CPF 708.943.613-68,
Matrícula 48026.01, cargo de Professor nível médio / III - 016,
Lotado na Secretaria de Educação e Assistência Social -
SEDAS a partir de 16.03.2020, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. Lei nº 9249/07,
de 10 de julho de 2007. A pensão da menor orçou em
R$ 6.804,09 (seis mil, oitocentos e quatro reais e nove centa-
vos), em virtude da Lei Municipal n° 10.989 de 17 de fevereiro
de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 7.097,35 (sete mil,
noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), com base no art.
40 § 7 inciso II CF/88, a pensão passou a orçar em
R$ 6.798,46 (seis mil, setecentos e noventa e oito reais e qua-
renta e seis centavos), devido a existência de mais um depen-
dente (Viúvo: JOSÉ EDMIL LOPES DE SOUSA) a pensão foi
rateada e passou a orçar em R$ 3.399,23 (três mil, trezentos e
noventa e nove reais e vinte e três centavos) mensais. Deven-
do ser pago R$ 1.586,20 (hum mil, quinhentos e oitenta e seis
reais e vinte centavos) referente ao mês de março de 2020,
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
240
5.108,52
107
Anuênio
18
919,53
158
Regência de classe
20
1.021,71
302
DAP complementar VB
47,59
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
7.097,35
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 30 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00081/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P158519/2020.
RESOLVE:
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
CRISTIANO SILVA MARTINS, CPF 760.204.873-34, e para os
menores a qual representa LUCAS BRITO DE SOUSA
MARTINS, CPF 089.054.843-95 e THIAGO BRITO DE SOUSA
MARTINS, CPF 089.055.163-43, enquanto não atingir a idade
regulamentar, viúvo e filhos dependente da segurada falecida
deste instituto, a Sra. LUZIA BRITO DE SOUSA MARTINS (que
é a mesma LUZIA BRITO DE SOUZA MARTINS), CPF
760.479.893-49, Matrícula 78531.01, cargo de Agente de com-
bate de endemias – I/006, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, a partir de 30.04.2020, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art.
103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006. A pensão do viúvo e dos menores orçou em
R$ 1.905,99 (hum mil, novecentos e cinco reais e noventa e
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