DOMFO 19/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00164/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P169065/2020.              
RESOLVE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA PEREIRA MOTA CPF 464.466.803-68, esposa e     
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.            
ANTÔNIO ROBERTO FILHO CPF 090.770.813-72, Matrícula 
9128.01, cargo de Vigia / A1-023, lotado na Secretaria Executi-
va Regional IV – SER IV, a partir de 23.06.2020, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como 
no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c 
Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 
9277/07. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão 
da viúva orçou em R$ 2.597,01 (dois mil, quinhentos e noventa 
e sete reais e um centavo) mensais. Devendo ser pago             
R$ 605,92 (seiscentos e cinco reais e noventa e dois centavos) 
referente ao mês de junho de 2020, conforme cálculo pro rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
70 
 
 
739,00 
107 
Anuenio 
 
27 
 
 
285,04 
133 
Hora extra incorporada  
25 
 
 
763,83 
300 
Dif. ajuste PCCS 
 
 
 
 
538,99 
223 
Vantagem Pessoal  
 
 
 
 
270,15 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.597,01 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 13 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:            
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00165/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações contidas no Processo nº P165608/2020. RESOL-
VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. VALMIR 
VASCONCELOS COE CPF 091.158.203-78, viúvo e dependen-
te da segurada falecida deste instituto, a Sra. RAIMUNDA  
PINHEIRO COE CPF 048.526.803-53, Matrícula 2008.01, car-
go de Assistente Social / ANS – 07E, lotada na SMS – Secreta-
ria Municipal de Saúde, a partir de 17.06.2020, com fundamen-
to no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como 
no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza               
(PREVIFOR) Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 103, II c/c 
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado 
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. 
Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 20 e 21 da Lei 
n.º 9277/07 de 10.10.2007. Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 
12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93. A pensão 
do viúvo orçou em R$ 24.390,40 (vinte e quatro mil, trezentos e 
noventa reais e quarenta centavos), com base no art 37 inciso 
XI CF/88, passou a orçar em R$ 23.326,06 (vinte e tres mil, 
trezentos e vinte e seis reais e seis centavos), em virtude do 
art. 40 § 7º inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em                  
R$ 18.158,56 (dezoito mil cento e cinquenta e oito reais e cin-
quenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago              
R$ 7.868,64 (sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e ses-
senta e quatro centavos), referente ao mês de junho/2020, 
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
8.360,00 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
1.672,00 
107 
Anuenio 
 
34 
 
 
2.842,40 
004 
Grat. Repres Inc. DAS 
1 
 
 
 
 
 
1.902,00 
173 
Grat. Plantão 
 
65 
 
 
5.434,00 
164 
Grat. 
Titulação    
Academica 
 
 
50 
 
 
 
4.180,00 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
24.390,40 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 05 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:            
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00171/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações contidas no Processo nº P174309/2020. RESOL-
VE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA 
VALDENORA ALMEIDA DOS REIS, CPF 119.809.903-87, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
RAIMUNDO GONÇALVES DOS REIS CPF 058.195.713-04, 
Matrícula 3066.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1 / 
023, lotado na Secretaria Municipal Desenvolvimento Territorial 
- SMDT, a partir de 30.06.2020, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza     
(PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c 
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado 
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 
35 da Lei nº 9277/07. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 
23.03.2016. A pensão da viúva orçou em R$ 1.783,14 (hum 
mil, setecentos e oitenta e três reais e catorze centavos) men-
sais. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
90 
 
 
950,15 

                            

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