DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 TÍTULO DE PENSÃO Nº 00164/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P169065/2020. RESOLVE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA PEREIRA MOTA CPF 464.466.803-68, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. ANTÔNIO ROBERTO FILHO CPF 090.770.813-72, Matrícula 9128.01, cargo de Vigia / A1-023, lotado na Secretaria Executi- va Regional IV – SER IV, a partir de 23.06.2020, com funda- mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em R$ 2.597,01 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e um centavo) mensais. Devendo ser pago R$ 605,92 (seiscentos e cinco reais e noventa e dois centavos) referente ao mês de junho de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 100 Vencimento 70 739,00 107 Anuenio 27 285,04 133 Hora extra incorporada 25 763,83 300 Dif. ajuste PCCS 538,99 223 Vantagem Pessoal 270,15 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.597,01 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA em 13 de agosto de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00165/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P165608/2020. RESOL- VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. VALMIR VASCONCELOS COE CPF 091.158.203-78, viúvo e dependen- te da segurada falecida deste instituto, a Sra. RAIMUNDA PINHEIRO COE CPF 048.526.803-53, Matrícula 2008.01, car- go de Assistente Social / ANS – 07E, lotada na SMS – Secreta- ria Municipal de Saúde, a partir de 17.06.2020, com fundamen- to no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 20 e 21 da Lei n.º 9277/07 de 10.10.2007. Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93. A pensão do viúvo orçou em R$ 24.390,40 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais e quarenta centavos), com base no art 37 inciso XI CF/88, passou a orçar em R$ 23.326,06 (vinte e tres mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos), em virtude do art. 40 § 7º inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 18.158,56 (dezoito mil cento e cinquenta e oito reais e cin- quenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 7.868,64 (sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e ses- senta e quatro centavos), referente ao mês de junho/2020, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H VALOR R$ 100 Vencimento 180 8.360,00 105 Insalubridade 20 1.672,00 107 Anuenio 34 2.842,40 004 Grat. Repres Inc. DAS 1 1.902,00 173 Grat. Plantão 65 5.434,00 164 Grat. Titulação Academica 50 4.180,00 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 24.390,40 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA em 05 de agosto de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00171/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P174309/2020. RESOL- VE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA VALDENORA ALMEIDA DOS REIS, CPF 119.809.903-87, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. RAIMUNDO GONÇALVES DOS REIS CPF 058.195.713-04, Matrícula 3066.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1 / 023, lotado na Secretaria Municipal Desenvolvimento Territorial - SMDT, a partir de 30.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em R$ 1.783,14 (hum mil, setecentos e oitenta e três reais e catorze centavos) men- sais. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 100 Vencimento 90 950,15Fechar