DOMFO 19/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00164/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P169065/2020.
RESOLVE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA PEREIRA MOTA CPF 464.466.803-68, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ANTÔNIO ROBERTO FILHO CPF 090.770.813-72, Matrícula
9128.01, cargo de Vigia / A1-023, lotado na Secretaria Executi-
va Regional IV – SER IV, a partir de 23.06.2020, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como
no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103,
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c
Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei nº
9277/07. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão
da viúva orçou em R$ 2.597,01 (dois mil, quinhentos e noventa
e sete reais e um centavo) mensais. Devendo ser pago
R$ 605,92 (seiscentos e cinco reais e noventa e dois centavos)
referente ao mês de junho de 2020, conforme cálculo pro rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
70
739,00
107
Anuenio
27
285,04
133
Hora extra incorporada
25
763,83
300
Dif. ajuste PCCS
538,99
223
Vantagem Pessoal
270,15
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.597,01
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 13 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00165/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações contidas no Processo nº P165608/2020. RESOL-
VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. VALMIR
VASCONCELOS COE CPF 091.158.203-78, viúvo e dependen-
te da segurada falecida deste instituto, a Sra. RAIMUNDA
PINHEIRO COE CPF 048.526.803-53, Matrícula 2008.01, car-
go de Assistente Social / ANS – 07E, lotada na SMS – Secreta-
ria Municipal de Saúde, a partir de 17.06.2020, com fundamen-
to no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como
no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR) Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 103, II c/c
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006.
Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 20 e 21 da Lei
n.º 9277/07 de 10.10.2007. Art. 1º da Lei nº 6921/91, de
12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93. A pensão
do viúvo orçou em R$ 24.390,40 (vinte e quatro mil, trezentos e
noventa reais e quarenta centavos), com base no art 37 inciso
XI CF/88, passou a orçar em R$ 23.326,06 (vinte e tres mil,
trezentos e vinte e seis reais e seis centavos), em virtude do
art. 40 § 7º inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em
R$ 18.158,56 (dezoito mil cento e cinquenta e oito reais e cin-
quenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 7.868,64 (sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e ses-
senta e quatro centavos), referente ao mês de junho/2020,
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H
VALOR R$
100
Vencimento
180
8.360,00
105
Insalubridade
20
1.672,00
107
Anuenio
34
2.842,40
004
Grat. Repres Inc. DAS
1
1.902,00
173
Grat. Plantão
65
5.434,00
164
Grat.
Titulação
Academica
50
4.180,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
24.390,40
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 05 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00171/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações contidas no Processo nº P174309/2020. RESOL-
VE: CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA
VALDENORA ALMEIDA DOS REIS, CPF 119.809.903-87,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
RAIMUNDO GONÇALVES DOS REIS CPF 058.195.713-04,
Matrícula 3066.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1 /
023, lotado na Secretaria Municipal Desenvolvimento Territorial
- SMDT, a partir de 30.06.2020, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art.
35 da Lei nº 9277/07. Art. 2º Decreto nº 13774/2016,
23.03.2016. A pensão da viúva orçou em R$ 1.783,14 (hum
mil, setecentos e oitenta e três reais e catorze centavos) men-
sais. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
90
950,15
Fechar