DOE 19/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LAYSA LTDA(CNPJ: 18.782.016/0001-69)-GRUPOS 1 e 2- itens 01 e 06
com o valor unitário de R$ 952,78 a quantidade de 270 unidades; itens 02 e
07 com o valor unitário de R$ 908,62 a quantidade de 180 unidades; itens 03
e 08 com o valor unitário de R$ 823,72 a quantidade de 360 unidades; itens
04 e 09 com o valor unitário de R$ 868,92 a quantidade de 180 unidades;
itens 05 e 10 com o valor unitário de R$ 829,28 a quantidade de 120 unida-
des-GRUPOS 3 e 4- itens 11 e 16 com o valor unitário de R$ 809,46 a
quantidade de 2.100 unidades; itens 12 e 17 com o valor unitário de R$
809,46 a quantidade de 1.080 unidades; itens 13 e 18 com o valor unitário de
R$ 801,94 a quantidade de 120 unidades; itens 14 e 19 com o valor unitário
de R$ 812,55 a quantidade de 300 unidades; itens 15 e 20 com o valor
unitário de R$ 811,05 a quantidade de 180 unidades. SIGNATÁRIOS: Paulo
Henrique Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo
Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo
Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota,
Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Alan
David Vasconcelos Araújo, Sócio Administrador da Empresa Construtora
Laysa Ltda. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 150, de 15 de julho de 2020, que publicou a Portaria de
Auxílio Alimentação dos servidores desta Secretaria, para o mês de agosto
de 2020. Onde se lê: PORTARIA Nº 078 / 2020 Leia-se: PORTARIA Nº
086 / 2020 Fortaleza, 27 de julho de 2020.
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 034/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
SDA situada na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza
(CE), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu secretário FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741
SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, n°
49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-275 CONTRATADA: empresa
CACTUS ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,
com CNPJ nº 30.089.669/0001-62, estabelecida à Rua Sabino Xavier, nº
478, Jardim Icaraí, Caucaia/CE, CEP n° 61.621-220, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por RENAN LUCAS AGUIAR
ROSARIO SILVA, brasileiro, com Carteira de Identidade nº 04995640340
DETRAN/SP e CPF nº 051.240.103-98, residente e domiciliado na Av.
Francisco Sá, nº 2420, Bloco V 201, CEP n° 60310-00. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços técnicos de engenharia civil, para elaboração de projeto estrutural
em concreto e sondagem tipo SPT, para a reforma do prédio da Secretária
do Desenvolvimento Agrário, destinado ao projeto São José, de acordo com
as especificações previstas na cotação eletrônica n° 2020005. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a cotação
eletrônica n° 2020/09765 e seus anexos, Dispensa de Licitação n° 012/2020,
bem como, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, Processo Administrativo n° 05230868/2020 e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito
o Foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem
ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR
GLOBAL: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) pagos em O paga-
mento será efetuado até 5 (cinco) dias contados da data da apresentação da
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante
crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente na Agência
n° 295-0, conta n°47542-4 Banco Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 21100002.20.122.21120.76.21533903900.1.00.00.0.20 - 2761 PF:
210001802020M MAPP: 800. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05
de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco de assis diniz Secretário do
Desenvolvimento Agrário (SDA) e RENAN LUCAS AGUIAR ROSARIO
SILVA Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
PORTARIA CC 0002/2020-CEASA - O(A ) DIRETOR PRESIDENTE
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) empregado(a)
JEANE GADELHA DO REGO, matrícula 00104310, lotada(a) no(a) Núcleo
de Planejamento e Estatística do Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, s ímbo lo Ceasa VI,
integrante da Estrutura organizacional do(a) CENTRAIS DE ABASTECI-
MENTO DO CEARÁ S/A, a partir de 31 de Julho de 2020. CENTRAIS
DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
DIRETOR PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CC 0003/2020-CEASA - O(A ) DIRETOR PRESIDENTE
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) empregado(a)
WELIDA MATIAS REBOUCAS, matrícula 00001085, lotada(a) no(a)
Assessoria de Controle Interno do Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão de Assessor de Controle, símbolo Ceasa V, integrante
da Estrutura organizacional do(a) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO
CEARÁ S/A, a partir de 09 de Março de 2020. CENTRAIS DE ABASTE-
CIMENTO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 06 de agosto de 2020.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
DIRETOR PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº401/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de
2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando
o contido na Lei Estadual nº 17.172/2020 e em seu regulamento, Decreto
Estadual nº 33.472/2020, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos
Produtos de Origem Animal e regulamentam o Serviço de Inspeção Estadual
– SIE, considerando a Portaria ADAGRI nº 727/2012, publicada no DOE de
14/01/2013, a qual estabelece um prazo mínimo razoável para a apreciação
dos procedimentos administrativos junto ao SIE, considerando a Portaria
ADAGRI nº 191/2020, publicada no DOE de 30/06/2020, que estabelece o
fluxo interno de processos relacionados ao SIE, e considerando, por fim, a
necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação
aos estabelecimentos/empresas registrados(as) no SIE e seus respectivos
produtos, promovendo o desenvolvimento da atividade agropecuária de forma
célere e eficiente, RESOLVE: Art. 1º. Incluir os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da
Portaria ADAGRI nº191/2020, publicada no DOE de 30/06/2020, com a
seguinte redação: § 1º Após exauridos os prazos previstos na Lei Estadual nº
17.172/2020 e em seu regulamento, Decreto Estadual nº 33.472/2020, para
a manifestação do Serviço de Inspeção Estadual a cada etapa dos pedidos
de registro de estabelecimentos e produtos, cadastramento ou alteração de
informações relativas aos dados existentes e fornecimento de declarações e/ou
documentos, incluindo os demais prazos para resposta da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), sem que tenha ocorrido a citada
manifestação, considera-se tacitamente autorizado o pedido formulado, desde
que o estabelecimento assim comunique à ADAGRI sua intenção de seguir
com o pedido para que o SIE providencie a documentação/numeração/iden-
tificação que será utilizada até que a solicitação seja efetivamente concluída
conforme a legislação. § 2º A permissão tacitamente concedida em razão do
lapso temporal não exclui o direito/dever de fiscalização da ADAGRI, o qual
poderá ser exercido a qualquer tempo, de modo a determinar, conforme o
caso, as adequações e medidas que entender necessárias, podendo, inclusive,
promover a cassação do registro, em conformidade com as hipóteses previstas
na legislação. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº023/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a
partir de 13 de agosto de 2020, da Portaria nº021/2020, datada de 30 de
julho de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 04 de agosto de
2020, que substituiu o Diretor Presidente em virtude de suas férias, visando
o cumprimento do Art. 3º inciso II do Decreto 32.122 de 23 de dezembro de
2016 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ
S.A., em Fortaleza, 13 de agosto de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O (A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) VERONICA ROSAL ARAUJO,
matrícula 97842019, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão d e Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura orga-
nizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 14 de Agosto
de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 17 de agosto de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O (A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº181 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
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