DOE 19/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo
que autorizou a lavratura deste termo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação: NAS AREAS DE DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA,
TRAUMATOLOGIA - ORTOPEDIA, PEDIATRIA, UROLOGIA, GERIATRIA, PSIQUIATRIA E NUTRIÇÃO EM CONSULTA ELETIVA; PEQUENOS
PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIO EM DERMATOLOGIA E TRAUMATOLOGIA - ORTOPEDIA, UROLOGIA; EXAMES DE
ULTRASSONOGRAFIA, EXAMES DE UROLOGIA; PSICOLOGIA; CIRUGIAO - DENTISTA NA ESPECIALIDADE DE ODONTOLOGIA, ENDO-
DONTIA E PSICOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 4 da Carta-proposta nº 18/0452 do Edital de
Credenciamento Nº01/2018, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a
fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2020 ISSEC o(a)
CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Contrato de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços
ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2018 e na Cláusula Oitava do
Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades
autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2020/ISSEC ao Termo
de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas
e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2020/ISSEC; XII – DA
DATA: 16/03/2020; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto
Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e G A CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA E SERVICOS A SAUDE LTDA/Contratado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00941764/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora MARIA DA CONCEICAO APOLIANO, CPF 136.225.013-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°
07209010, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2019,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.458,15
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (4,77%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 235,06
Gratificação da Lei Estadual nº 13.349/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.317,31
Gratificação por Titulação(15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 28.144,89
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00941942/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor RUBENS ROCHA LIMA TAVARES, CPF 090.409.433-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4,
nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03793818, lotado
no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2019, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.658,74
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (4,77%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 235,06
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 517,63
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.943,42
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 30.642,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00940989/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor JOSE ERIVAR DE ARAUJO, CPF 155.486.603-06, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe
4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00614815,
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2019,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.458,15
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (4,77%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 235,06
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 564,59
Vantagem Pessoal do PCC - Art. 38, IV da Lei Estadual nº 12.582/1996
R$ 341,57
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 12.510,41
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 30.244,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00941136/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora JACQUELINE LOPES MENEZES NOGUEIRA, CPF 229.677.103-34, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
n° 08933413, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
01/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.843,61
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (4,77%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 235,06
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.470,55
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.683,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00855434/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora MARIA OLINDA CAVALCANTE XAVIER, CPF 213.074.902-04, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA
ESTADUAL, classe 4, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula n° 06794319, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
01/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº181 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
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