DOE 19/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 7.214,94
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 2.885,98
Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 7.214,94
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 72,15
TOTAL
R$ 17.388,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2020
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02389910/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora FRANCISCA ELIANE VIEIRA RORATTO, CPF 073.367.213-20, que exerce a função de SECRETÁRIO, nível referência 30, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00740810, lotada no(a) Fundação 
Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2019, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Anexo XVIII do Decreto nº 32.551/2018
R$ 1.603,55
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 160,35
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei nº 15.580/2014
R$ 801,77
Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei nº 16.467/2017
R$ 913,00
TOTAL
R$ 3.478,67
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 25/2017;  II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE;  III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: INTELIT PROCESSOS 
INTELIGENTES LTDA.;  V - ENDEREÇO: SCRS, 514, BL C – Entrada 49, Sobreloja – Asa Sul – Brasília/DF;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos 
termos das cláusulas e condições do Contrato nº 25/2017; Nos termos que constam o Processo nº 04526658/2020; Nos preceitos do art. 57, inciso II e art. 
65, inciso I, “b” e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza / Ceará;  VIII - OBJETO: Objeto alterar o item 8.1. da cláusula oitava 
e item 10.1. da cláusula décima do Contrato nº25/2017, que passam a ter a seguinte redação: 8.1. O valor global contratual sofrerá supressão de 10,07% 
(dez inteiros e sete centésimos por cento), passando de R$ 422.560,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos e sessenta reais) para R$ 380.000,00 
(trezentos e oitenta mil reais), em decorrência da redução de 112 (cento e doze) UST’s – Unidades de Suporte Técnico. O quantitativo de UST’s, bem como 
o valor global, retornam ao montante originalmente contratado. 10.1. O prazo de vigência do Contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados 
a partir de 14/08/2020 até 13/08/2021, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 380.000,00 (trezentos 
e oitenta mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: A partir de 14/08/2020 até 13/08/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 12 de agosto de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto 
Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Luiz Gonzaga Gomes Lima - Gestor do Contrato e Lincoln dos Santos Pinto - Representante Legal da 
INTELIT PROCESSOS INTELIGENTES LTDA..
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: NÚCLEO TECNOLOGIA E COMU-
NICAÇÃO LTDA.. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de engenharia para manutenção de redes de fibra ópticas do Cinturão Digital do 
Ceará (CDC), incluindo identificação de falhas e interrupções da rede, ajustes e procedimentos técnicos e a manutenção preventiva e corretiva das infraes-
truturas urbanas, rurais e redes de acesso internas das edificações, com reposição de fibras ópticas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I - Termo de Referência e seus anexos, do Edital do Pregão Eletrônico nº 20200001 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: o edital do Pregão Eletrônico n° 20200001 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Lici-
tações e Contratos da ETICE e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza / Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contato a partir de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 6.969.600,00 (seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais) pagos em até 30 
(trinta) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620
0002.24.126.413.20337.01.33904000.2.70.00.1.30; 46200002.24.126.413.20337.02.33904000.2.70.00.1.30; 46200002.24.126.413.20337.03.33904000.2.7
0.00.1.30; 46200002.24.126.413.20337.11.33904000.2.70.00.1.30; 46200002.24.126.413.20337.13.33904000.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 07 
de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; José Clerton Evelmo Farias Júnior - Gestor do Contrato 
e Ozair Gomes de Lima - Representante Legal da NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº163/2020 - CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção de infecção humana pelo novo Coronavírus;  CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.709, de 09 
de Agosto de 2020, dispôs que os órgãos e entidades do Poder Executivo adotarão providências para o retorno gradual e seguro à normalidade do serviço 
presencial no ambiente interno de trabalho e do atendimento ao público;  CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela SPS dar-se-ão na forma e condi-
ções definidas pela gestão dos órgãos e entidades, observando as especificidades inerentes a cada área de atuação, sem prejuízo do rigoroso atendimento às 
medidas sanitárias estabelecidas;  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Sandro Camilo Carvalho, na compe-
tência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, no uso de suas atribuições 
legais e em atendimento ao Decreto nº 33.709, de 09 de Agosto de 2020, RESOLVE:  APRESENTAR OS PROCEDIMENTOS DE RETOMADA DAS 
ATIVIDADES PRESENCIAIS nos equipamentos da Proteção Social Básica (Centros Comunitários, Espaço Viva Gente, Projeto ABC e Circo Escola), 
Centro de Profissionalização Inclusiva da Pessoa com Deficiência – CEPID, Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS e do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social – CREAS Regionais I e II:  Art. 1º É obrigatório em todos os momentos: I – Utilização de máscara de proteção cobrindo 
o nariz e a boca; II – Higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel; III – Manter o distanciamento social de 2 metros.  Art. 2º As 
Unidades funcionarão com quantidade limitada de atendimentos diários e haverá a distribuição de senhas na entrada.  Art. 3º O horário de funcionamento dos 
equipamentos contidos nesta Portaria será de 8h às 17h.  Art. 4º Os responsáveis por cada equipamento ficarão encarregados de definir a escala de trabalho de 
suas equipes, promovendo o revezamento entre as pessoas e respeitando as reduções de carga horária, quando houver.  Art. 5º As Unidades estarão adaptadas 
com sinalização informativa contendo a indicação dos locais em que há recipientes de álcool em gel e lembretes para a higienização constante das mãos, 
manutenção do distanciamento social e uso obrigatório de máscaras.  Parágrafo Único: Nos equipamentos da Proteção Social Básica (Centros Comunitá-
rios, Espaço Viva Gente, Projeto ABC e Circo Escola) as atividades coletivas de esporte, arte e cultura, além das vivências grupais, não estão autorizadas 
a retornar, ficando condicionadas à posterior autorização da Gestão.  Art. 6º O retorno nos equipamentos contidos nesta Portaria se dará de acordo com o 
calendário e condicionalidades dispostas abaixo:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº181  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020

                            

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