DOE 19/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EQUIPAMENTO
DATA
Centros Comunitários (São Francisco, Santa Terezinha, São Vicente e Luiza Távora-Farol)
17/08/2020
Centro de Profissionalização Inclusiva da Pessoa com Deficiência - CEPID
17/08/2020
Espaço Viva Gente – EVG
24/08/2020
Projetos ABC (Bom Jardim, Palmeiras, Serrinha, Mondubim, Cajueiro Torto) e Circo Escola (Palmeiras e Bom Jardim)
24/08/2020
Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS (Aerolândia, José Walter, Jangurussu, Parque São José, Conjunto Ceará, Mucuripe e São Bernardo)
24/08/2020
§ 1º. Haverá controle acerca da utilização de máscaras de proteção de todos os colaboradores e visitantes e oferta de álcool em gel para higienização das
mãos; § 2°. Será liberada a entrada dos cidadãos mediante a entrega de senha e respeitando o fluxo interno sem gerar aglomeração; § 3º. No Centro de
Profissionalização Inclusiva da Pessoa com Deficiência – CEPID, haverá aferição de temperatura na chegada e haverá demarcação de assentos com vistas
à maior promoção do distanciamento social. Art. 7º O retorno nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Regionais I e II se
dará no dia 24/08/2020, se dará de acordo com as condicionalidades, a saber: § 1º. Retornarão, na ordem de 30%, os deslocamentos para assessoramento in
loco aos municípios que compreendem os maiores índices de violações de direitos humanos no Estado do Ceará; § 2º. Os deslocamentos serão realizados aos
Municípios das Regiões de Saúde que não estiverem adotando medidas de isolamento social mais restritivas, considerando o disposto no Decreto Governa-
mental vigente; § 3º. Será limitada a quantidade de colaboradores por deslocamento realizado; § 4º. O avanço no percentual de deslocamentos (50%, 75%
e 100%) realizados para assessoramento in loco aos municípios será avaliado e autorizado, a cada 15 dias, pelo Secretário Executivo da Proteção Social.
Art. 8º As dúvidas e os casos omissos pertinentes a esta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão Interna. Art. 9º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/SRH/CE/2015
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/SRH/CE/2015; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
– SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.299.154/0001-87; V - ENDEREÇO: Rodovia BR-116, 6099, sala 03, Aerolândia, Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Coordenadora da COINF, nos pareceres técnico e jurídico, no art. 65, inciso I, alínea “b”,
e §1º, da Lei nº 8.666/93 e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo nº 04948927/2020; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto o REPLANILHAMENTO CONTRATUAL, do Contrato nº14/SRH/CE/2015, cujo objeto é a execução DAS
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM JUCÁ, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU, NO ESTADO DO CEARÁ ; IX - VALOR GLOBAL: Conforme
parecer técnico, o presente contrato terá um decréscimo na ordem de R$ 5.740.247,46 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e sete
reais e quarenta e seis centavos), equivalente a 20,54 % do valor inicial, fazendo com que o valor contratual passe de R$ 27.942.341,81 (vinte e sete milhões,
novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), para R$ 22.202.094,35 (vinte e dois milhões, duzentos e dois
mil, noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 23 de novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as
demais Cláusulas do Contrato primitivo, que ora se ratificam; XII - DATA: 13 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO
TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e PAULO LUNA DE CARVALHO, CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA. .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2018
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/SRH/CE/2018; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS –
SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: GAID CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 06.352.754/0001-97 ; V - ENDEREÇO: Avenida Desembargador Moreira Nº 2120, sala 1503 Bairro Aldeota, Cep: 60.050-041; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da empresa contratada, na análise técnica da Comissão de Fiscalização, no parecer jurídico,
na autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/9, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do
processo nº 05034120/2020; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução
e vigência do Contrato nº 06/SRH/CE/2018, cujo objeto é a execução da obra do Sistema Adutor de Palmácia nos municípios de Palmácia e Pacoti, no Estado
do Ceará, objetivando oferecer água tratada para a população residente na sede municipal de Palmácia e nas localidades de Gado dos Rodrigues, Santo Antônio,
Volta do Rio, Santa Maria, Gado dos Ferros, Boqueirão e Rochedo; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Por força
deste Termo Aditivo, fica prorrogado, por mais 70 (setenta) dias, o prazo de execução, que passará para 15 de outubro de 2020. O contrato terá sua vigência
prorrogada até 15 de janeiro de 2021. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 05 de
agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE
OLIVEIRA, SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA e JOSÉ AROLDO ALVES, GAID CONSTRUÇÕES LTDA .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº040/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço,
com a finalidade de auxiliar serviços de limpeza e teste de vazão de poços profundos; realizar perfuração de poços; supervisão do CAC , concedendo-lhes
diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Sohidra. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA , em Fortaleza , 01 de julho de 2020 .
José Wanderley Augusto Guimarães
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº040/2020, DE 01 DE JULHO DE 2020
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Antônio Gaspar de Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
790057-1-1
V
13 a 31/07/2020
Mulungu, Crateús, Barreira,
Jaguaruana, Ipueiras
19,0
61,33
1.165,27
Ernani Braga de Oliveira
Operador de Perfuratriz
790073-1-5
V
09 a 28/07/2020
Crateús
19,0
61,33
1.165,27
Lucas Pereira Cavalcante Gerente de Estudos e Projetos
300029-1-1
IV
01 a 30/07/2020
Crato, Nova Olinda
19,0
77,10
1.464,90
TOTAL
3.795,44
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº45/2020.
INSTITUI AS MEDIDAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES E
COLABORADORES DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS (FUNCEME),
OBSERVADAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID-19, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual Nº33.510, de 16 de março de 2020 e alterações posteriores, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe
sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a determinação do Chefe do Poder Executivo
de que os órgãos deverão adotar providências para retorno gradual e seguro à normalidade do serviço presencial, conforme disposto no art. 11 do Decreto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº181 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
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