DOE 19/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
No 33.709, de 9 de agosto de 2020; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais na FUNCEME, a partir do dia 17 de agosto de 2020.
Parágrafo Único: Esta portaria se aplica, indistintamente, aos servidores, terceirizados e bolsistas da FUNCEME, os quais aqui serão identificados
como colaboradores.
Art. 2º Poderá ser mantida, de forma parcial, na FUNCEME, a execução de atividades à distância, sob a modalidade de regime de trabalho remoto,
com a efetiva mensuração de metas e resultados, observados as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria.
§1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação
de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020.
§2º Permanece a autorização de trabalho remoto para colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19, até ulterior
determinação do Chefe do Poder Executivo para que o trabalho deva se dar presencialmente.
§3º São portadores de fatores de riscos da COVID-19 os colaboradores que possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência
renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações
imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme previsão do §6º do
Art. 1º do Decreto No 33.631, de 20 de junho de 2020.
§4º Os colaboradores enquadrados no §3º deste artigo devem providenciar atestado médico, a ser encaminhado à chefia imediata, para envio à
GESPE, comprovando o fator de risco da COVID-19, o que impossibilita o trabalho presencial, e devendo ser enquadrado no regime de trabalho remoto.
Art. 3º A retomada das atividades presenciais na FUNCEME ocorrerá em fases, de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das
medidas mínimas previstas nesta Portaria como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
§1º A primeira fase iniciar-se-á no dia 17 de agosto de 2020, ficando estabelecido o limite quantitativo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da
força de trabalho disponível, excetuados os colaboradores previstos no §2º do Art. 2º, indicados de cada setor para retorno ao serviço presencial a cada semana,
seguindo-se dos demais colaboradores na semana seguinte, alternadamente, estabelecendo como horário específico para prática das atividades presenciais o
intervalo de 8h às 12h, sem tolerância no que se refere aos horários de entrada ou saída.
§2º Já na primeira fase, os detentores de cargos comissionados, excetuados aqueles previstos no §2º do Art. 2º, deverão cumprir a jornada de 8h às
12h de modo presencial, sem rodízio semanal.
§3º Jornadas de trabalho diferentes das estabelecidas nesta Portaria poderão ser determinadas pela direção em razão da natureza do serviço e da
necessidade da instituição. Nestes casos, os colaboradores serão informados acerca das novas condições pela sua gerência imediata.
§4º Após o cumprimento da carga horária de que trata os §1º e §2º deste artigo ou na semana em que não precise comparecer presencialmente, o
colaborador deverá cumprir o restante da jornada de trabalho de forma remota.
§5º Os colaboradores, quando em regime de trabalho remoto, deverão manter canais de comunicação disponíveis, a fim de permitir a interação com
a instituição e demais colaboradores. A não observância deste dispositivo implicará em registro de falta.
§6º Todos os colaboradores em serviço presencial deverão, quando aplicável, registrar a frequência através do Sistema de Ponto Eletrônico.
§7º As demais fases para retomada das atividades presenciais serão determinadas posteriormente, por meio de instrumento específico.
Art. 4º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os colaboradores submeter-se-ão, no que couber, ao Protocolo Geral disposto no Anexo III do
Decreto No 33.709, de 09/08/2020.
Art. 5º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
Art. 6º A FUNCEME poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e a dirimir os casos omissos.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura e poderá ser revista a qualquer tempo, permanecendo todas as medidas válidas até
ulterior deliberação.
Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA N°2020/877.
CONSTITUI AS COMISSÕES PERMANENTES DE ANÁLISE E QUALIFICAÇÃO DO CATÁLOGO DE ÍTENS DAS
UNIDADES HOSPITALARES DA REDE SESA PARA APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO
E EXECUÇÃO DE COMPRAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual,
o inciso XI do art. 17 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e inciso VII do art. 52 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº
17.007, de 30 de setembro de 2019 e CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Executivo quanto a necessidade de dar celeridade às ações estratégicas da
SESA e implementar melhorias na gestão da cadeia de suprimentos, RESOLVE:
Art.1º Instituir as Comissões Permanentes de Qualificação do Catálogo de Itens das unidades hospitalares, no âmbito da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, com objetivo de:
I - padronizar os itens do catálogo de compras;
II - qualificar a descrição dos itens;
III - catalogar e classificar os itens de acordo com as curvas ABC e XYZ.
Art. 2º As comissões das unidades hospitalares irão trabalhar sob coordenação da Comissão da SESA e serão formadas por especialistas nas seguintes
categorias:
I - Comissão de Farmácia e Terapêutica;
II - Comissão de Bioquímica;
III - Comissão de MMH/OPME;
IV - Comissão de Nutrição;
V - Comissão de Engenharia Clínica.
Art. 3º As listas com os nomes, unidades hospitalares e especialidades dos membros participantes das referidas comissões estão dispostas no Anexo
I desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº2020/877, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
COMISSÃO DA SESA
NOME
CPF
MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA
235.994.703-34
MARIA GIRLENE DE FREITAS ALBUQUERQUE
324.232.173-15
EMANNUELLA ARRUDA RANGEL
005.790.143-04
AMABÉLIA NIRVANA MONTEIRO VIEIRA
365.796.453-34
MIRIAN SANTOS FREITAS ALBUQUERQUE
944.034.063-00
BIANCA MOREIRA COELHO PEREIRA
636.783.303-04
PATRICIA DE CASTRO QUINTANA
434.066.498-74
FERNANDA FRANÇA CABRAL
624.865.863-34
COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DAS UNIDADES HOSPITALARES
UNIDADE
NOME
CPF
HGF
ANA FLAVIA GURGEL DO AMARAL
616.705.453-34
HGF
IVNA CAVALCANTE BARROS
004.226.983-00
HGF
RODRIGO MONTEIRO RIBEIRO
964.386.736-68
HGF
ROBERTO ETER DA ROCHA FURLANI
765.963.973-00
HCASG
GLÁUCIA MARIA MOREIRA CAMPELO
089.982.723-34
HCASG
BRÁULIO MATIAS DE CARVALHO
706.232.873-15
HCASG
JOSÉ RIBAMAR DE ANDRADE JÚNIOR
770.866.603-10
HCASG
JUAN ALBERTO COSQUILLA MEJIA
162.271.208-87
HCASG
RICARDO BARREIRA UCHÔA
501.846.283-34
HIAS
MARIA ZENAIDE MATOS DE ALBUQUERQUE
101.793.563-72
HIAS
ANTÔNIA ITA LIMA DE ALMEIDA
883.668.393-20
HIAS
FRANCISCO GEORGE DE OLIVEIRA
789.293.773-00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº181 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
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