DOE 19/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MATRÍCULA
NOME
VALOR
301.229-8-4
Barbara Queiroz
120,00
301.249-2-8
José Ronaldo Ribeiro da Costa
120,00
4050021-9
Luana Carla Arnold Sousa
75,00
198.820-1-2
Evanir Farias Carneiro
105,00
404.698-1-8
Evanice de Paula Cavalcante Meneses
105,00
301.081-1-6
Rômulo César Aderaldo Menezes
105,00
301.093-1-7
Bruna Barroso Lima - Mat: 301.093-1-7
60,00
300.517-1-8
Elilde Sousa de Andrade
120,00
167.741-1-1
Paulo Henrique Lopes da Cunha
120,00
300.218-1-9
Francisco Elias França Neto
120,00
133.995-1-4
MARIA AUGUSTA ARLINDO MARACAJÁ
105,00
300.058-1-3
KENEDE RODRIGUES DE LIMA
120,00
300.077-1-9
ROMULO DE CASTRO VIANA
120,00
198.446-1-7
FRANCISCO DJALMA VASCONCELOS SILVA
120,00
301.208-9-2
ANTONIO RAFAEL SALVIANO LIMA
105,00
300.011-1-7
JOSE ATHAIDE BENICIO BEZERRA
105,00
168.996-1-5
ANTONIO FRANCENILSON LOPES DE SOUSA
120,00
404.999-1-1
LORENA ALVES PEREIRA
120,00
168.012-1-6
DENNIS A RODRIGUES
120,00
167.886-1-9
MARCELO LIMA DE SOUSA
120,00
301.157-1-6
FRANCISCO MARCIO O DA SILVA
120,00
300.758-1-1
FRANCISCO CLAUDIANO GOMES DE SOUSA
120,00
300.307-1-0
Ewerton Aguiar de Souza
105,00
404.789-1-4
Gabriel de Souza Ferreira
105,00
198.161-1-7
Antônio Alves Dourado
120,00
106.359-1-8
Roberto Mota Lopes
120,00
167.939-1-4
Olivar Alves de Lima
90,00
404.754-1-9
Filippe Cardoso Leal Araújo Neves
120,00
167.941-1-2
Carlosmenes Sousa Gomes
120,00
300.296-1-5
Antônio de Sousa Neto
120,00
300.351-1-9
Elisson Jorge de Brito Bezerra
120,00
169.043-1-7
André Marcílio de Souza Silva
120,00
198.367-1-1
José Éder Torres Sousa
120,00
1987891-0
Francisco dos Santos Pereira
105,00
1988211-X
Antônio José Rodrigues Miranda
120,00
1331531-0
Antônio Charles Figueira
120,00
1680211-5
ESTEFANO FARIAS HOLANDA
120,00
4047801-9
FELIPE LINS DE SOUZA
120,00
1553031-6
FRANCISCO THEMISTOCLES BARBOSA SOBRAL
120,00
1552811-7
AIRTON DE ARAUJO RICARDO
120,00
1679271-3
FRANCISCO ERONALDO FERREIRA DOS SANTOS
120,00
4045861-1
ALLAN COELHO PEREIRA
105,00
168.102-1-5
JOSÉ DIÓGENES DOS SANTOS
120,00
026.514-1-6
JOSÉ UJBIRAJARA MENDES SALES
120,00
404.985-1-6
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA VERAS
105,00
137.385-1-3
ARNALDO MOTA KLEIN
120,00
167.740-1-4
ANTONIO MARIGÉSIO DE MORAIS
120,00
301.229-4-1
MARCOS RAIMUNDO TINOCO CABRAL JÚNIOR
120,00
3000221-0
PAULO SERGIO BARROSO DE SOUSA
120,00
300.295-1-8
SANDRO SIQUEIRA COSTA ALMEIDA
105,00
167.808-1-2
FÁBIO GUILHERME ANDRADE DE ABREU
105,00
301.221-7-8
MÁRCIO LIMA DE MATOS
120,00
301.220-9-7
JOSIEL RODRIGUES DANTAS
120,00
025.740-1-2
MARIANO DO NASCIMENTO GRAÇA
105,00
405.028-1-5
MARCOS LIMA MOREIRA
120,00
300.722-1-9
KATIUZIA RIOS DE LIMA
105,00
092.779-1-9
DOMINGOS TABAJARA ARAÚJO ROCHA
120,00
4049641-6
JOSÉ NILTON DIAS DA COSTA
120,00
094.685-1-X
ANTONIO ATENILSON COSTA
120,00
197.357-1-0
EMIDIO SOARES LEITÃO
120,00
3012395-6
CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS
120,00
405.083-1-7
RAIMUNDO IVO DA SILVEIRA NETO
120,00
300.251-1-3
JOHNSON PRESLEY HOLANDA LAVOR
120,00
404.624-1-4
BRUNO REGIS BRASILEIRO VASCONCELOS RODRIGUES
120,00
300.511-1-4
ÍTALO LEITE DA SILVA
120,00
167.681-1-1
FLÁVIO BARROSO FAÇANHA
120,00
300.738-1-9
HELITON LINHARES DE AGUIAR
120,00
300.723-1-6
ELTON MARQUES SARAIVA
105,00
404.763-1-8
FRANCISCO ADILTON DO NASCIMENTO BARBOSA
90,00
198.126-1-8
FRANCISCO LEONARDO CARDOSO DA SILVA
15,00
3012182-1
BRUNO TRIGUEIRO LOPES
90,00
791.099-1-6
MARCELO FONTENELE DE OLIVEIRA
120,00
4049491-X
JOSÉ AIRTON TELES FILHO
120,00
106.357-1-3
RICARDO NEVES AUGUSTO
120,00
013.117-1-9
JOSÉ PEREIRA DA COSTA
90,00
405.008-1-2
LUIZ GONZAGA DE LIMA JUNIOR
120,00
013.024-1-8
MANOEL MELANOS DE MELO
105,00
092.768-1-5
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
120,00
137.390-1-3
CARLOS HENRIQUE COSTA MENEZES
120,00
198.815-1-2
DENISIO DE JESUS RODRIGUES
120,00
300.897-1-5
ALESSANDRO WAGNER DOS SANTOS
75,00
300.056-1-9
JULIO CESAR DA SILVA LEMOS
30,00
300.054-1-4
JOSE REINALDO PAES RODRIGUES LINS
75,00
151.918-1-3
LUCIANA HYPPOLITO SIQUEIRA
120,00
301.189-5-2
TIMOTEO FERREIRA DE LIMA
90,00
404.583-1-X
ADRIANO FERNANDES
45,00
404.608-1-0
ANA CRISTINA DE FREITAS CASTRO ROCHA
120,00
301.249-0-1
ANA VIVIAN SALES DUARTE
30,00
404.648-1-6
ANDRESSA BARBOSA OLIVEIRA VITORIANO
75,00
300.475-1-6
ANDSON CARNEIRO AMARANTE
120,00
301.168-1-X
ARIMATEA ALEXANDRE BARBOSA
120,00
404.669-1-6
ARTURO BEZERRA ACIOLI TOSCANO FILHO
120,00
301.245-2-9
CRISTOVAM COLOMBO CIRQUEIRA F. FILHO
105,00
300.283-1-7
FELIPE ADELINO MARTINS MONTEIRO
90,00
167.921-1-X
FRANCISCO ASSIS BATISTA MAGALHÃES JR.
120,00
167.766-1-0
GEORGE CHAVES FERREIRA
120,00
MATRÍCULA
NOME
VALOR
404.924-1-0
JAYSA HELENA MATOS CAVALCANTE
90,00
404.927-1-2
JESYELDER FRANCISCO T. DOS SANTOS
120,00
106.309-1-6
LEILIANA MARIA CASTELO MELO SILVA
105,00
405.013-1-2
MANUELA THEOFILO GASPAR DE OLIVEIRA
90,00
405.043-1-1
MIGUEL ANGELO SILVA DE AZEVEDO
60,00
167.775-1-X
PAULO CÉSAR DE FRANCISCO MORAES
45,00
300.828-1-8
PAULO GREGORY ALVES BARBOSA
45,00
167.996-1-0
REINALDO SOUSA ARRAES ALENCAR
60,00
167.883-1-7
VALDEMIR FÉLIX DE SOUSA
90,00
*** *** ***
PORTARIA GSPC Nº471/2020 - O DELEGADO GERAL DA POLICIA
,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521,
de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor JOSE
ELLERY MARINHO DE GOES NETO , ocupante do cargo ESCRIVÃO
DE POLÍCIA CIVIL , matrícula 300678-1-9 , durante o mês de Março a
Julho / 2020 DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza,
2020 de agosto de 2020.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2020
PROCESSO Nº: 04463850 / 2020 Dispensa de Licitação OBJETO: Dispensa
emergencial para a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de
Manutenção de Geradores JUSTIFICATIVA: A Contratação por meio de
dispensa emergencial de licitação fundamenta-se na intempestividade ocasio-
nada tanto pela demora no envio de proposta de renovação da empresa atual-
mente contratada para este serviço, quanto pelo fato da mesma não conceder
o desconto solicitado por meio do decreto estadual que visa recondicionar as
contas públicas a atual situação econômica emergencial em que o estado se
encontra, causada pela pandemia do COVID-19, outrossim, a empresa ora
contratada não demonstrou interesse algum na renovação dos termos acor-
dados com este órgão pericial, assim observando a extrema necessidade que
a prestação deste serviço representa para o bom funcionamento deste órgão
pericial, temos base legal para pleitear a contratação na hipótese de dispensa de
licitação, atentando para a não paralisação dos serviços e diminuindo a moro-
sidade bem como os trâmites, por não haver tempo hábil para tal. A presente
contratação visa atender às necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará
– PEFOCE, de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças dos
geradores, para atendimento as necessidades extraordinárias e emergenciais
realizadas pela CONTRATANTE em locais que não disponibilizam quadro
de energia ou que não tenham estrutura para a demanda de uso de energia
elétrica necessária as atividades deste órgão pericial, visando a obtenção de
adequadas condições de fornecimento de energia elétrica para funcionamento
dos equipamentos elétricos do órgão, de maneira ininterrupta, propiciando ao
ambiente e aos usuários toda segurança no desenvolvimento das atividades
relacionadas a estes. Por se tratar de um equipamento de alta complexidade,
seus componentes demandam atenção periódica, e, portanto, a manutenção
de geradores maximiza a vida útil e o pleno funcionamento das máquinas,
já que avalia a conservação dos dispositivos. Uma manutenção bem plane-
jada garante que o gerador dure anos com o máximo de eficiência, sem dar
nenhum tipo de defeito. Além disso, a manutenção garante a operacionalidade
do gerador em condições apropriadas, e, consequentemente, proporcionam
melhor desempenho e evita falhas, maximizando a produtividade. Portanto,
torna-se econômico a médio e longo prazo, já que ao detectar uma falha em
potencial, ela pode ser corrigida logo no começo. Assim, o reparo acaba tendo
um custo menor, evitando prejuízos, transtornos e garantindo a distribuição
da energia de forma ininterrupta. Além da prevenção, o objeto da contratação
visa em casos necessários, a manutenção de maneira corretiva, com substi-
tuição total das peças danificadas e todos os reparos necessários para o bom
funcionamento do equipamento. Em caso de não realização da manutenção
dos geradores, o custo do reparo pode acabar sendo muito elevado, trazendo
grandes prejuízos tanto ao equipamento quanto ao custo de manutenção.
Por outro lado, é necessário que a empresa e os profissionais da manutenção
estejam devidamente qualificados para realizar este procedimento, pois uma
manutenção realizada de forma indevida pode causar transtornos desneces-
sários. Por isso, é importante que as normas estabelecidas pelo fabricante
sejam cumpridas “a risca”, pois caso as orientações não sejam seguidas, pode
resultar na perda de garantia. Portanto, é de extrema importância a contratação
de uma empresa especializada e bem-conceituada, com profissionais aptos e
autorizada a realizar a manutenção do gerador. Um bom profissional consegue
realizar o trabalho de forma rápida e eficiente, não causando nenhum tipo de
problema no fornecimento de energia elétrica durante a manutenção, ainda
mais considerando que os geradores são partes fundamentais para a segu-
rança das atividades desempenhadas por este órgão. VALOR GLOBAL: R$
17.100,00 ( dezessete mil e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10100007.06.122.521.20180.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: baseada no Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei
Estadual n° 17.194, de 27 de março de 2020 CONTRATADA: GERPOWER
LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA DISPENSA: Otávio Augusto
Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE
RATIFICAÇÃO: Verbena Matos Cortez - Perita Geral Adjunta da PEFOCE
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº181 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020
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