DOE 19/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2018; 
II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: 
Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, em Fortaleza-CE; IV - 
CONTRATADA: NEVAR AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO 
LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.163.539/0001-55; V - ENDEREÇO: 
Rua Eduardo Bezerra, nº 969, São João do Tauape – Fortaleza - CE, CEP: 
60.130-270, Fone: (85) 3046.0488; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A 
RETOMADA na Execução dos Serviços objeto do contrato administrativo 
n.º 38/2018, encontra amparo nos preceitos legais do art. 8º, no §5º do art. 79, 
todos da Lei nº 8.666/93, anexo IV, item 5.3 do Decreto estadual 33.608/2020; 
VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Cons-
titui objeto do presente termo, a RETOMADA TOTAL na Execução dos 
Serviços objeto do contrato administrativo nº38/2018, a partir da data da 
publicação deste aditivo.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; 
X - DA VIGÊNCIA: O período referente a suspensão dos serviços serão 
acrescidos a vigência contratual.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere 
o presente Termo de Aditivo.; XII - DATA: Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - AESP|CE, em Fortaleza, 11 de agosto de 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE) 
e Francisco Junior Fernandes Macedo (Representante Legal da Empresa).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA 
SECRETARIA DO TURISMO 
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 20 de Agosto de 2020, da 
designação de MATHEUS KOKAY FARIAS , constante na Portaria Nº 
0006/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de Maio de 2020, 
para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organiza-
cional do(a) SECRETARIA DO TURISMO. SECRETARIA DO TURISMO, 
Fortaleza, 12 de agosto de 2020.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº363/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que 
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, 
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 
RESOLVE: I. Designar o servidor DANIEL MENDES ADERALDO, 
matrícula n° 022.293, como gestor do Contrato n° 51/2020 firmado com o 
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESSEC, referente ao PATROCÍNIO, por 
meio de apoio financeiro ao Projeto “O FUTURO DA SAÚDE: CIÊNCIA 
E TECNOLOGIA COMO ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO”. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
18 de agosto de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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28º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº07817/2019 E 04017/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO, 
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO 146/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 146/2019, 
da EMPRESA: ROGERES AUGUSTO ALBUQUERQUE MOURA 
– SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 
37.980.614/0001-97, situada na Rua Raul Nogueira, nº 110, quadra 49 – Centro 
– Cariús/CE, para a prestação de CONSULTORIA E ASSESSORIA com 
vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa 
no exercício de seus mandatos. GESTOR: MARCUS VINICIUS MELO 
CRUZ matricula: 000185. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados desta 
publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES 
DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. 
Rógeres Augusto Albuquerque Moura, pela empresa ROGERES AUGUSTO 
ALBUQUERQUE MOURA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVO-
CACIA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº47/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DESPACHO DE ANULAÇÃO DE 
PROCESSO LICITATÓRIO EM RAZÃO DE VÍCIO NO INSTRUMENTO 
CONVOCATÓRIO. A Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora 
nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, resolve: ANULAR o 
Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 47/2020, que tem por objeto a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOFTWARE DE 
CONTROLE DE ACESSO, CATRACAS E CANCELAS ELETRÔNICAS 
DESTE PODER LEGISLATIVO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO 
DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. Inicialmente, 
ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 
8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Fundamental 
destacar também, que não acarretou qualquer prejuízo aos participantes. 
Observou-se a ausência da exigência quanto ao profissional técnico residente 
para atender aos chamados de manutenção preventiva e corretiva in loco, 
bem como para realizar a operacionalização do equipamento e software no 
decorrer do serviço. Portanto, será realizada a anulação da licitação em anda-
mento e a publicação de novo certame, uma vez que do contrário implicaria 
à Administração prejuízos relevantes, não restando dúvida de que o processo 
fora manchado de vício insanável, qual seja: a não previsão de custos do 
profissional técnico residente por este Poder Legislativo, tudo comprovado 
por análise técnica emitida pelo Departamento de Administração. Nesse 
sentido, tendo em vista razões de interesse público, e considerado que, em 
se tratando de licitação, deve ser conveniente à sociedade, a observância da 
boa-fé, da legalidade, da eficiência, da transparência, visando à obtenção de 
processo limpo, justo e sem qualquer ilegalidade. E, partindo-se da premissa 
de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a persecução do interesse 
público, aliada à observância dos princípios da isonomia e acima de tudo como 
destacado o da legalidade, tendo se verificado vícios no processo, imperativo 
proceder a anulação do processo licitatório, com fulcro no art. 49, § 3º, da Lei 
8.666/93, dá-se ciência aos licitantes da anulação da presente licitação, para 
que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°06/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N°40/2020
PROCESSO Nº01796/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS 
NAS AREAS DE ELÉTRICA, MARCENARIA, HIDRAÚLICA, CIVIL 
E OUTRAS, DE MODO A SUPRIR AS NECESSIDADES DE MANU-
TENÇÃO PREDIAL DO PRÉDIO SEDE E ANEXOS DESTA CASA 
LEGISLATIVA. JUSTIFICATIVA: A Estrutura Organizacional da Alece, 
formalizada pela Lei nº 12.076 de 15 de fevereiro de 1993, prevê o setor de 
Serviço de Obras e Manutenção. De acordo com o Ato Normativo nº 267, de 
24 de abril de 2013, são atribuições do referido setor a execução de serviços de 
obras e manutenção preventiva e corretiva, tais como serviços de eletricidade, 
hidráulicos, sanitários, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria. 
Neste contexto, torna-se necessária a aquisição de materiais diversos como, 
perfis de alumínio, massas, fechaduras, escadas, dentre outros. Enfatiza-se a 
que tais materiais são imprescindíveis para fornecer meios adequados para 
execução dos serviços de manutenção predial, no que tange às instalações 
elétricas, hidráulicas, civis e outras, nos prédios da Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade 
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, 
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos 
Estaduais nº 27.624, de 22 novembro de 2004, nº 33.326, de 29 de outubro 
de 2019, 32.824 de 11 de outubro de 2018, Ato Deliberativo nº 593 de 25 
de fevereiro de 2015 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus 
anexos. O licitante vencedor e produtos estão abaixo especificados: ITEM 
03 – ESCADA DE ALUMÍNIO, Nº DE DEGRAUS: 7 UN, CAVALETE, 
DE ACORDO COM PADRÕES DA ABNT E COM RIGIDEZ LIVRE DE 
DEFEITOS ESTRUTURAIS, ANTIDERRAPANTE, DOBRÁVEL, CAPA-
CIDADE DE CARGA: 120KG, SELO INMETRO. QUANTIDADE: 06; 
UNIDADE: UNIDADE; MARCA: MOR; VALOR UNITÁRIO: R$ 207,32 
(DUZENTOS E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS); ITEM 08 – 
LUVA PVC, GRANDE, PUNHO: MÉDIO, IMPERMEÁVEL, SEM FORRO. 
QUANTIDADE: 15; UNIDADE: PAR; MARCA: MUCAMBO; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 10,07 (DEZ REAIS E SETE CENTAVOS); ITEM 09 – 
RISCADOR, AÇO, 55MM, CORTES EM FÓRMICA, CABO MADEIRA E 
PONTA CURVA EM AÇO.. QUANTIDADE: 06; UNIDADE: UNIDADE; 
MARCA: CORTAG; VALOR UNITÁRIO: R$ 22,08 (VINTE E DOIS REAIS 
E OITO CENTAVOS); ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº181  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2020

                            

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