DOMFO 20/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00125/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P942616/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ 
LUCIANO MOREIRA, CPF 081.750.803-10, viúvo e dependen-
te da segurada falecida deste instituto, a Sra. TEREZINHA 
ARAÚJO MOREIRA, CPF 016.673.603-10, Matrícula 31178.01, 
cargo de Professor/MED - 008, lotado na Secretaria Municipal 
de Educação – SME, a partir de 02.04.2020 (opção pelo pre-
sente benefício), com fundamento no art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 
e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 1.963,58 (Hum mil, novecentos e 
sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), em virtude 
da Lei Municipal nº 10989 de 17.02.2020, a pensão passou a 
orçar em R$ 2.048,21 (Dois mil e quarenta e oito reais e vinte e 
um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.911,56 (Hum 
mil novecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) refe-
rente ao mês de abril de 2020, conforme cálculo pro rata. Pari-
dade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
1.442,40 
107 
Anuênio 
 
22 
 
 
317,33 
158 
Regencia de Classe 
 
20 
 
 
288,48 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.048,21 
 
Retifica Título de Pensão nº 0031/2019, publicado no DOM nº 
16653 em 18.12.2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de 
agosto de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00146/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P153427/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.  
VANIA GOMES DE FREITAS, CPF 113.574.873-04, esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.        
ANTÔNIO ALMEIDA DE FREITAS, CPF 073.573.703-72, Ma-
trícula 4718.01, cargo de Inspetor – 01C/216, lotado na Guarda 
Municipal de Fortaleza – GMF, a partir de 01.06.2020, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem 
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 
10 de julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. 
Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 
2007. Art. 38 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho 
de 07. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. 
Lei n° 9886 de 09.03.2012. Art. 38 da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 07. A pensão da viúva orçou em   
R$ 8.036,82 (Oito mil, tinta e seis reais e oitenta e dois centa-
vos), com base no art. 40 § 7 iniso II CF/88, a pensão passou a 
orçar em R$ 7.456,09 (Sete mil, quatrocentos e cinquenta e 
seis reais e nove centavos), com a existência de mais uma 
dependente (ex-esposa: LUIZA DE PAIVA FREITAS) a pensão 
foi rateada e passou a orçar em R$ 3.728,04 (Três mil, sete-
centos e vinte e oito reais e quatro centavos) mensais. Deven-
do ser pago R$ 3.603,54 (Três mil, seiscentos e três reais e 
cinquenta e quatro centavos) referente ao mês de junho de 
2020, confome cálculo pró-rata. Paridade SIM. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
1.666,84 
082 
Diferencial de hierar-
quia 
 
15 
 
 
 
250,03 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
583,39 
159 
Grat. risco de vida 
 
40 
 
 
666,74 
081 
Grat. Des. Esp. Seg. 
Def. Civ. 
 
 
100 
 
 
 
1.666,84 
083 
Vantagem 
pecuniária 
fixa 
 
 
 
 
 
197,69 
114 
Hr extra incorporada 
GMF 
 
 
60 
 
 
 
1.913,53 
316 
Vantagem 
pessoal 
reajust. 
 
 
 
 
 
433,88 
084 
Vant. Pecun. Pessoal 
fixa 
 
 
 
 
 
657,88 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
8.036,82 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00167/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P173332/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.  
MARIA IVONETE PEREIRA ARRUDA, CPF 213.555.333-68, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA ARRUDA CPF 141.624.903-68, 
Matrícula 9799.01, cargo de Vigia / A1-025, lotado na Secreta-
ria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de 29.06.2020, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 1.663,94 
(Hum mil seiscentos e sessenta e tres reais e noventa e quatro 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 55,46 (Cinquenta e 

                            

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