DOMFO 20/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00125/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P942616/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ
LUCIANO MOREIRA, CPF 081.750.803-10, viúvo e dependen-
te da segurada falecida deste instituto, a Sra. TEREZINHA
ARAÚJO MOREIRA, CPF 016.673.603-10, Matrícula 31178.01,
cargo de Professor/MED - 008, lotado na Secretaria Municipal
de Educação – SME, a partir de 02.04.2020 (opção pelo pre-
sente benefício), com fundamento no art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22
e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91, Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A
pensão do viúvo orçou em R$ 1.963,58 (Hum mil, novecentos e
sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), em virtude
da Lei Municipal nº 10989 de 17.02.2020, a pensão passou a
orçar em R$ 2.048,21 (Dois mil e quarenta e oito reais e vinte e
um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.911,56 (Hum
mil novecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) refe-
rente ao mês de abril de 2020, conforme cálculo pro rata. Pari-
dade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
1.442,40
107
Anuênio
22
317,33
158
Regencia de Classe
20
288,48
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.048,21
Retifica Título de Pensão nº 0031/2019, publicado no DOM nº
16653 em 18.12.2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de
agosto de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00146/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P153427/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
VANIA GOMES DE FREITAS, CPF 113.574.873-04, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ANTÔNIO ALMEIDA DE FREITAS, CPF 073.573.703-72, Ma-
trícula 4718.01, cargo de Inspetor – 01C/216, lotado na Guarda
Municipal de Fortaleza – GMF, a partir de 01.06.2020, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de
10 de julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007.
Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de
2007. Art. 38 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho
de 07. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
Lei n° 9886 de 09.03.2012. Art. 38 da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 07. A pensão da viúva orçou em
R$ 8.036,82 (Oito mil, tinta e seis reais e oitenta e dois centa-
vos), com base no art. 40 § 7 iniso II CF/88, a pensão passou a
orçar em R$ 7.456,09 (Sete mil, quatrocentos e cinquenta e
seis reais e nove centavos), com a existência de mais uma
dependente (ex-esposa: LUIZA DE PAIVA FREITAS) a pensão
foi rateada e passou a orçar em R$ 3.728,04 (Três mil, sete-
centos e vinte e oito reais e quatro centavos) mensais. Deven-
do ser pago R$ 3.603,54 (Três mil, seiscentos e três reais e
cinquenta e quatro centavos) referente ao mês de junho de
2020, confome cálculo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
240
1.666,84
082
Diferencial de hierar-
quia
15
250,03
107
Anuênio
35
583,39
159
Grat. risco de vida
40
666,74
081
Grat. Des. Esp. Seg.
Def. Civ.
100
1.666,84
083
Vantagem
pecuniária
fixa
197,69
114
Hr extra incorporada
GMF
60
1.913,53
316
Vantagem
pessoal
reajust.
433,88
084
Vant. Pecun. Pessoal
fixa
657,88
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
8.036,82
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00167/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P173332/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA IVONETE PEREIRA ARRUDA, CPF 213.555.333-68,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA ARRUDA CPF 141.624.903-68,
Matrícula 9799.01, cargo de Vigia / A1-025, lotado na Secreta-
ria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de 29.06.2020, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 1.663,94
(Hum mil seiscentos e sessenta e tres reais e noventa e quatro
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 55,46 (Cinquenta e
Fechar