DOMFO 20/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
cinco reais e quarenta e seis centavos) referente ao mês de
junho de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.098,39
107
Anuenio
35
384,44
300
Dif. ajuste PCCS
181,11
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.663,94
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00174/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P176982/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ
VALDO AGUIAR, CPF 017.420.353-53, esposo e dependente
da segurada falecida deste instituto, a Sra. TEREZINHA
PIMENTEL FERNANDES AGUIAR CPF 036.834.603-00, Ma-
trícula 33567.01, cargo de Professor, GRA/013, lotado na Se-
cretaria de Educação e Assistência Social - SEDAS, a partir de
02.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 2.250,59 (Dois
mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 2.100,28 (Dois mil e cem reais
e vinte e oito centavos) referente ao mês de julho de 2020,
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
100
1.607,57
107
Anuênio
20
321,51
158
Regencia de classe
20
321,51
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.250,59
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00190/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P179440/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA ISMENIA ARRAIS FREIRE, CPF 172.388.543-68, es-
posa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ROBERTO ESPINDOLA FREIRE CPF 053.727.713-72, Matrí-
cula 2479.01, cargo de Engenheiro Civil – D1/003, lotado na
Secretaria Executiva Regional V – SER V, a partir de
06.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 211 § 2°da Lei 5.391 de 06 de maio de 1981. A
pensão da viúva orçou em R$ 9.219,15 (Nove mil, duzentos e
dezenove reais e quinze centavos) com base no art 40 § 7
inciso I CF/88, passou a orçar em R$ 8.283,72 (Oito mil, duzen-
tos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 6.626,88 (Seis mil, seiscentos e vinte e
seis reais e oitenta e oito centavos) referente ao mês de
julho/2020, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
5.986,46
107
Anuênio
34
2.035,40
126
Gratificação nivel sup.
1.197,29
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
9.219,15
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00196/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P183701/2020. RE-
SOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
FRANCISCO
JUNIOR
HOLANDA
SIQUEIRA
CPF
727.203.283-91, e para sua filha menor a qual representa DE-
BORA VITORIA CARNEIRO HOLANDA, CPF 100.998.573-67,
enquanto não atingir a idade regulamentar, viúvo e filha depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. DEGEANE
CARNEIRO DA SILVA, CPF 727.140.423-68, Matrícula
2930.02, cargo de Auxiliar em saúde bucal – B1/002, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 09.07.2020,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II,
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 2º Decreto nº 13774/2016,
23.03.2016. Art. 22 da Lei nº 9265/07, de 11.09.2007. Art. 103,
II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006. A pensão do viúvo e da menor orçou em
R$ 1.341,62 (Hum mil, trezentos e quarenta e um reais e ses-
senta e dois centavos), em virtude da existência de mais uma
dependente (menor: DANIELA VALENTINA CARNEIRO HO-
LANDA) a pensão passou a orçar em R$ 894,40 (Oitocentos e
noventa e quatro reais e quarenta centavos), sendo rateada
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