DOMFO 20/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
cinco reais e quarenta e seis centavos) referente ao mês de 
junho de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.098,39 
107 
Anuenio 
 
35 
 
 
384,44 
300 
Dif. ajuste PCCS 
 
 
 
 
181,11 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.663,94 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00174/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P176982/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ 
VALDO AGUIAR, CPF 017.420.353-53, esposo e dependente 
da segurada falecida deste instituto, a Sra. TEREZINHA    
PIMENTEL FERNANDES AGUIAR CPF 036.834.603-00, Ma-
trícula 33567.01, cargo de Professor, GRA/013, lotado na Se-
cretaria de Educação e Assistência Social - SEDAS, a partir de 
02.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,    
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 2.250,59 (Dois 
mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 2.100,28 (Dois mil e cem reais 
e vinte e oito centavos) referente ao mês de julho de 2020, 
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
100 
1.607,57 
107 
Anuênio 
 
20 
 
 
321,51 
158 
Regencia de classe 
 
20 
 
 
321,51 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.250,59 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00190/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P179440/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.  
MARIA ISMENIA ARRAIS FREIRE, CPF 172.388.543-68, es-
posa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.     
ROBERTO ESPINDOLA FREIRE CPF 053.727.713-72, Matrí-
cula 2479.01, cargo de Engenheiro Civil – D1/003, lotado na 
Secretaria Executiva Regional V – SER V, a partir de 
06.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,   
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 211 § 2°da Lei 5.391 de 06 de maio de 1981. A 
pensão da viúva orçou em R$ 9.219,15 (Nove mil, duzentos e 
dezenove reais e quinze centavos) com base no art 40 § 7 
inciso I CF/88, passou a orçar em R$ 8.283,72 (Oito mil, duzen-
tos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 6.626,88 (Seis mil, seiscentos e vinte e 
seis reais e oitenta e oito centavos) referente ao mês de    
julho/2020, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
5.986,46 
107 
Anuênio 
 
34 
 
 
2.035,40 
126 
Gratificação nivel sup. 
 
 
 
 
1.197,29 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
9.219,15 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00196/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P183701/2020. RE-
SOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a      
FRANCISCO 
JUNIOR 
HOLANDA 
SIQUEIRA 
CPF 
727.203.283-91, e para sua filha menor a qual representa DE-
BORA VITORIA CARNEIRO HOLANDA, CPF 100.998.573-67, 
enquanto não atingir a idade regulamentar, viúvo e filha depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. DEGEANE 
CARNEIRO DA SILVA, CPF 727.140.423-68, Matrícula 
2930.02, cargo de Auxiliar em saúde bucal – B1/002, lotado na 
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 09.07.2020, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, 
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 
23.03.2016. Art. 22 da Lei nº 9265/07, de 11.09.2007. Art. 103, 
II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006. A pensão do viúvo e da menor orçou em             
R$ 1.341,62 (Hum mil, trezentos e quarenta e um reais e ses-
senta e dois centavos), em virtude da existência de mais uma 
dependente (menor: DANIELA VALENTINA CARNEIRO HO-
LANDA) a pensão passou a orçar em R$ 894,40 (Oitocentos e 
noventa e quatro reais e quarenta centavos), sendo rateada 

                            

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