DOMFO 20/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
de Agente de Combate as Endemias – I/006, lotado na Secre-
taria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 28.07.2020, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem 
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. 
Art. 22 da Lei nº 9265/07, de 11.09.2007. Art. 103, II c/c Art. 
113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela 
Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão 
da viúva e das menores orçou em R$ 2.268,12 (Dois mil, du-
zentos e sessenta e oito reais e doze centavos), sendo rateada 
para cada dependente em R$ 756,04 (Setecentos e cinquenta 
e seis reais e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago 
para cada dependente R$ 50,40 (Cinquenta reais e quarenta 
centavos), totalizando R$ 151,20 (Cento e cinquenta e um reais 
e vinte centavos) referente ao mês de julho/2020, conforme 
cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
200 
1.545,73 
333 
VPR – LC 213/2015 
 
 
 
 
289,58 
085 
Incentivo a titulação 
 
8 
 
 
123,66 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
309,15 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.268,12 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Nº 
85/81 - O Contrato de Trabalho firmado entre o INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO e FÁTIMA MARIA DE SOUSA 
TEIXEIRA, matriculada sob o nº 00071, AUX. DE ESCRITÓ-
RIO, lotada no Departamento Médico Dentário, deste Instituto, 
fica feito à seguinte alteração. A Contratada passará a exercer 
a função de ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 1º de dezembro 
de 1981. FORTALEZA, 1º de Dezembro de 1981. CONTRA-
TANTE: Dr. Roberto Jorge Braun Vieira - PRESIDENTE.  
CONTRATADA: Fátima Maria de Sousa Teixeira. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADITIVO Nº. 
001/2020 AO CONTRATO Nº 161/2019. Fundamento Legal: 
Com base no artigo 57, inciso II, § 2º da Lei 8666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como na Cláusula Oitava, item 8.1 
do referido contrato, e no que mais consta nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P176107/2020. Contratante: INSTITU-
TO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa RISO CO-
MERCIAL IMPRESSORAS DIGITAIS LTDA. Do Objeto: Pror-
rogar por mais 12 (doze) meses o prazo de duração do contrato 
em referência, com início em 16.08.2020 e término em 
16.08.2021. Do Valor do Aditivo: Não haverá reajustes dos 
preços contratados. Desta forma, permanecerá o valor global 
de R$ 66.600,00 (Sessenta e seis mil e seiscentos reais), para 
o período de 12(doze) meses. Da Dotação Orçamentária: As 
despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dota-
ção orçamentária consignada ao projeto/atividade 10.302.0124. 
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fontes de Recur-
sos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, 
do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Da Garantia 
Contratual: Renovação da garantia contratual em uma das 
modalidades previstas no § 4º do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, 
referente à importância de R$ 3.330,00 (Três mil, trezentos e 
trinta reais), correspondente a 5% do valor atualizado do Con-
trato. Das Disposições Finais: Ficam mantidas e ratificadas 
todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário. 
Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 13/08/2020. SIG-
NATÁRIOS: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. Jamille Leite da Silva - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADITIVO Nº 
006/2020 AO CONTRATO Nº 257/2015-PS. Fundamento Le-
gal: Com base nas disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, no § 4º do artigo 57 da Lei 
8666/93, e conforme o que consta nos autos do Processo Ad-
ministrativo nº P202599/2020. Contratante: INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa TECLAV TECNO-
LOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA. Do Objeto: Prorrogar 
por mais 12 (doze) meses o prazo de duração do contrato em 
referência, com início em 10.08.2020 e término em 10.08.2021. 
Do Valor do Aditivo: Não haverá reajustes dos preços contrata-
dos. 
Desta 
forma, 
permanecerá 
o 
valor 
global 
de                   
R$ 11.036.250,00 (Onze milhões, trinta e seis mil, duzentos e 
cinqüenta reais), para o período de 12(doze) meses. Da Dota-
ção Orçamentária: As despesas decorrentes deste aditivo cor-
rerão à conta da dotação orçamentária consignada ao proje-
to/atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 
33.90.39, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000. 
00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José 
Frota - IJF. Da Garantia Contratual: Renovação da garantia 
contratual em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, referente à importância 
de R$ 551.812,50 (Quinhentos e cinqüenta e um mil, oitocentos 
e doze reais e cinqüenta centavos). Das Disposições Finais: 
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato originário. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da 
assinatura: 07/08/2020. SIGNATÁRIOS: Dra. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Otávio 
Batista de Carvalho Neto e Felipe Toledo Judice - REPRE-
SENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim 
Lima.  
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 68/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 
de novembro de 1992 e em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90 e considerando o disposto no PROCESSO Nº 38/2020-

                            

Fechar