DOMFO 20/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
para cada dependente em R$ 447,20 (Quatrocentos e quarenta
e sete reais e vinte centavos) mensais. Devendo ser pago a
cada dependente R$ 312,90 (Trezentos e doze reais e noventa
centavos), totalizando em R$ 625,80 (Seiscentos e vinte e
cinco reais e oitenta centavos) referente ao mês de julho/2020,
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
240
984,95
223
Vantagem pessoal
80,88
085
Incentivo a titulação
8
78,80
105
Insalubridade
20
196,99
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.341,62
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00197/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P171300/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA
STELA
LIMA
BARBOSA,
CPF
464.275.973-53,
ex-
companheira e dependente do segurado falecido deste institu-
to, o Sr. LUCIANO PAIVA MARINS, CPF 060.643.703-78,
Matrícula 3603.01, cargo de Assistente Administrativo - B1/001,
lotado na Secretaria Executiva Regional I, a partir de
25.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Processo 0893/89 (Precatório nº 508/98) – 1ª Vara da
Justiça do Trabalho. Art. 2º Decreto nº 13774/2016,
23.03.2016.
A
pensão
da
ex-companheira
orçou
em
R$ 4.531,85 (Quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e oiten-
ta e cinco centavos), mensais. Devendo ser pago R$ 755,30
(Setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) refe-
rente ao mês de junho de 2020, conforme cálculo pró-rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
90
679,28
107
Anuênio
27
203,79
117
Grat. Adic. Proc 294/82
242,82
017
Comp. Judicial SUMOV
3.019,14
223
Vantagem Pessoal
386,82
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.531,85
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00207/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P201022/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA
MARLY ALVES BATISTA, CPF 822.350.823-00, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DE ALMEIDA, CPF
186.604.103-78, Matrícula 12004.01, cargo de Agente Adminis-
trativo – B1/022, lotado no Instituto de Previdência do Município
- IPM, a partir de 29.07.2020, com fundamento art. 40 da Cons-
tituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II
c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006.
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 5º da Lei nº 7555/94, de
29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012. Art.103, III
c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A pensão do
viúva orçou em R$ 2.430,93 (Dois mil, quatrocentos e trinta
reais e noventa e três centavos), mensais. Devendo ser pago
R$ 81,03 (Oitenta e um reais e três centavos) referente ao mês
de julho de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
1.143,97
105
Insalubridade
20
228,79
107
Anuênio
20
228,79
115
Grat. Espec. Desempe-
nho
10
114,40
133
Hora extra incorporada
25
714,98
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.430,93
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00208/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P199562/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a VALÉRIA
LOPES GOMES, CPF 851.236.093-34, e para as menores
ANNA BEATRIZ LOPES GOMES, CPF 098.441.683-84 e
GABRIELA LOPES GOMES, CPF 049.591.653-67, enquanto
não atingir a idade regulamentar, esposa e filhas dependente
do segurado falecido deste instituto, o Sr. CRISTIANO GOMES
DA ROCHA, CPF 799.024.723-20, Matrícula 71224.01, cargo
Fechar