DOMFO 20/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
para cada dependente em R$ 447,20 (Quatrocentos e quarenta 
e sete reais e vinte centavos) mensais. Devendo ser pago a 
cada dependente R$ 312,90 (Trezentos e doze reais e noventa 
centavos), totalizando em R$ 625,80 (Seiscentos e vinte e 
cinco reais e oitenta centavos) referente ao mês de julho/2020, 
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
984,95 
223 
Vantagem pessoal 
 
 
 
 
80,88 
085 
Incentivo a titulação 
 
8 
 
 
78,80 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
196,99 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.341,62 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00197/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P171300/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
STELA 
LIMA 
BARBOSA, 
CPF 
464.275.973-53, 
ex-
companheira e dependente do segurado falecido deste institu-
to, o Sr. LUCIANO PAIVA MARINS, CPF 060.643.703-78, 
Matrícula 3603.01, cargo de Assistente Administrativo - B1/001, 
lotado na Secretaria Executiva Regional I, a partir de 
25.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Processo 0893/89 (Precatório nº 508/98) – 1ª Vara da 
Justiça do Trabalho. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 
23.03.2016. 
A 
pensão 
da 
ex-companheira 
orçou 
em               
R$ 4.531,85 (Quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e oiten-
ta e cinco centavos), mensais. Devendo ser pago R$ 755,30 
(Setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) refe-
rente ao mês de junho de 2020, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
90 
 
 
679,28 
107 
Anuênio 
 
27 
 
 
203,79 
117 
Grat. Adic. Proc 294/82 
 
 
 
 
242,82 
017 
Comp. Judicial SUMOV 
 
 
 
 
3.019,14 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
386,82 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.531,85 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00207/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P201022/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
MARLY ALVES BATISTA, CPF 822.350.823-00, esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.    
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DE ALMEIDA, CPF 
186.604.103-78, Matrícula 12004.01, cargo de Agente Adminis-
trativo – B1/022, lotado no Instituto de Previdência do Município 
- IPM, a partir de 29.07.2020, com fundamento art. 40 da Cons-
tituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do 
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza 
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que 
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II 
c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 
29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012. Art.103, III 
c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A pensão do 
viúva orçou em R$ 2.430,93 (Dois mil, quatrocentos e trinta 
reais e noventa e três centavos), mensais. Devendo ser pago 
R$ 81,03 (Oitenta e um reais e três centavos) referente ao mês 
de julho de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.143,97 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
228,79 
107 
Anuênio 
 
20 
 
 
228,79 
115 
Grat. Espec. Desempe-
nho 
 
 
10 
 
 
 
114,40 
133 
Hora extra incorporada 
 
25 
 
 
714,98 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.430,93 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00208/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P199562/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a VALÉRIA 
LOPES GOMES, CPF 851.236.093-34, e para as menores 
ANNA BEATRIZ LOPES GOMES, CPF 098.441.683-84 e  
GABRIELA LOPES GOMES, CPF 049.591.653-67, enquanto 
não atingir a idade regulamentar, esposa e filhas dependente 
do segurado falecido deste instituto, o Sr. CRISTIANO GOMES 
DA ROCHA, CPF 799.024.723-20, Matrícula 71224.01, cargo 

                            

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