DOMFO 20/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
de Agente de Combate as Endemias – I/006, lotado na Secre-
taria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 28.07.2020, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015.
Art. 22 da Lei nº 9265/07, de 11.09.2007. Art. 103, II c/c Art.
113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela
Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão
da viúva e das menores orçou em R$ 2.268,12 (Dois mil, du-
zentos e sessenta e oito reais e doze centavos), sendo rateada
para cada dependente em R$ 756,04 (Setecentos e cinquenta
e seis reais e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago
para cada dependente R$ 50,40 (Cinquenta reais e quarenta
centavos), totalizando R$ 151,20 (Cento e cinquenta e um reais
e vinte centavos) referente ao mês de julho/2020, conforme
cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
200
1.545,73
333
VPR – LC 213/2015
289,58
085
Incentivo a titulação
8
123,66
105
Insalubridade
20
309,15
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.268,12
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Nº
85/81 - O Contrato de Trabalho firmado entre o INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO e FÁTIMA MARIA DE SOUSA
TEIXEIRA, matriculada sob o nº 00071, AUX. DE ESCRITÓ-
RIO, lotada no Departamento Médico Dentário, deste Instituto,
fica feito à seguinte alteração. A Contratada passará a exercer
a função de ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 1º de dezembro
de 1981. FORTALEZA, 1º de Dezembro de 1981. CONTRA-
TANTE: Dr. Roberto Jorge Braun Vieira - PRESIDENTE.
CONTRATADA: Fátima Maria de Sousa Teixeira.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADITIVO Nº.
001/2020 AO CONTRATO Nº 161/2019. Fundamento Legal:
Com base no artigo 57, inciso II, § 2º da Lei 8666/93 e suas
alterações posteriores, bem como na Cláusula Oitava, item 8.1
do referido contrato, e no que mais consta nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P176107/2020. Contratante: INSTITU-
TO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa RISO CO-
MERCIAL IMPRESSORAS DIGITAIS LTDA. Do Objeto: Pror-
rogar por mais 12 (doze) meses o prazo de duração do contrato
em referência, com início em 16.08.2020 e término em
16.08.2021. Do Valor do Aditivo: Não haverá reajustes dos
preços contratados. Desta forma, permanecerá o valor global
de R$ 66.600,00 (Sessenta e seis mil e seiscentos reais), para
o período de 12(doze) meses. Da Dotação Orçamentária: As
despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dota-
ção orçamentária consignada ao projeto/atividade 10.302.0124.
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fontes de Recur-
sos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00,
do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Da Garantia
Contratual: Renovação da garantia contratual em uma das
modalidades previstas no § 4º do Art. 56, da Lei nº 8.666/93,
referente à importância de R$ 3.330,00 (Três mil, trezentos e
trinta reais), correspondente a 5% do valor atualizado do Con-
trato. Das Disposições Finais: Ficam mantidas e ratificadas
todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.
Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 13/08/2020. SIG-
NATÁRIOS: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. Jamille Leite da Silva - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADITIVO Nº
006/2020 AO CONTRATO Nº 257/2015-PS. Fundamento Le-
gal: Com base nas disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, no § 4º do artigo 57 da Lei
8666/93, e conforme o que consta nos autos do Processo Ad-
ministrativo nº P202599/2020. Contratante: INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa TECLAV TECNO-
LOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA. Do Objeto: Prorrogar
por mais 12 (doze) meses o prazo de duração do contrato em
referência, com início em 10.08.2020 e término em 10.08.2021.
Do Valor do Aditivo: Não haverá reajustes dos preços contrata-
dos.
Desta
forma,
permanecerá
o
valor
global
de
R$ 11.036.250,00 (Onze milhões, trinta e seis mil, duzentos e
cinqüenta reais), para o período de 12(doze) meses. Da Dota-
ção Orçamentária: As despesas decorrentes deste aditivo cor-
rerão à conta da dotação orçamentária consignada ao proje-
to/atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa
33.90.39, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.
00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José
Frota - IJF. Da Garantia Contratual: Renovação da garantia
contratual em uma das modalidades previstas no parágrafo
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, referente à importância
de R$ 551.812,50 (Quinhentos e cinqüenta e um mil, oitocentos
e doze reais e cinqüenta centavos). Das Disposições Finais:
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato originário. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da
assinatura: 07/08/2020. SIGNATÁRIOS: Dra. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Otávio
Batista de Carvalho Neto e Felipe Toledo Judice - REPRE-
SENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim
Lima.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 68/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12
de novembro de 1992 e em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90 e considerando o disposto no PROCESSO Nº 38/2020-
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